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Dimensões para estudo

Dimensões para estudo. Natureza Jurídica O que é?. DIMENSÃO. Requisitos O que deve Conter?. Forma Como é?. Natureza Jurídica da Escritura Pública. CPC – DA PROVA DOCUMENTAL.

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Dimensões para estudo

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Presentation Transcript


  1. Dimensões para estudo Natureza Jurídica O que é? DIMENSÃO Requisitos O que deve Conter? Forma Como é?

  2. Natureza Jurídica da Escritura Pública

  3. CPC – DA PROVA DOCUMENTAL Art. 364 O documento público faz prova plena não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Art. 366 Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. Art. 368. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia do documento particular.

  4. Evolução Histórica dos Requisitos da Escritura 1 – REGIMENTO DE 12/01/1305 (*) Refere-se a forma de datar os documentos, passando a Era de César para Era de Cristo. 2 – REGIMENTO DE 15/01/1305 Art. 14 e 16 – as escrituras devem conter: “O dia, a hora e o lugar em que tiverem sido feitas, os nomes das pessoas que nelas intervieram e o objeto de que tratavam, tudo isso por extenso, e não abreviadamente, sem entrelinhas nem raspaduras” e nas escrituras do Reyno, estabelecia o artigo 17, “ registrem-nas em papel e leiam-se ante as testemunhas e sejam feitas e assinadas”. 3 – REGIMENTO DE 15/01/1340- Nada trouxe de novo.

  5. Evolução Histórica dos Requisitos da Escritura 4 – ORDENAÇÕES AFONSINAS DE 1445- TÍTULO XLVII DO LIVRO II Reproduz o Regimento de 15/01/1305, introduzindo o Livro de Protocolo. 5 – ORDENAÇÕES MANUELINAS DE 1521- TÍTULO LIX do LIVRO I Também traz os requisitos da escritura. Muda a denominação de Livro de Protocolo para Livro de Notas, indica o número de testemunhas(duas); fala da assinatura a rogo e assinatura de testemunhas quando a parte for desconhecida do tabelião, obriga a constar o nome do tabelião. 6 – ORDENAÇÕES FILIPINAS DE 1603- LIVRO I – TÍTULOS 78 e 80

  6. Ordenações Filipinas Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas – 1858 Art. 386. As escrituras serão logo lavradas nos Livros das Notas, e não em papel avulso (Ord. L 1º T. 88 & 52; e para sua solenidade e validade, devem conter: § 1º O dia, mês e ano em que são feitas(Ord. L.1º T. 80 & 7º); § 2º A declaração da Cidade, Vila ou lugar e casa, onde foram lavradas (Ord. L. 1º T. 80 & 7º); § 3º A declaração do conhecer do Tabelião as partes, ou de serem estas conhecidas de duas testemunhas dignas de fé, que digam que as conhecem, e que assinem o instrumento (Ord. L 1º, T. 78 & 6º); § 4º A de ter sido lido o contrato, depois de escrito, perante as partes e as duas testemunhas (Ord. L. 1º T. 78 & 4º); § 5º Ressalva no fim da Nota, antes das assinaturas, das emendas, entrelinhas, palavras riscadas; ou de qualquer coisa, que dúvida faça ( Ord. L. 1º T. 78 & 4º) § 6º Assinatura das partes outorgantes, e das testemunhas ao menos duas (Ord. L. 1º T.78 & 4º); § 7º E não sabendo escrever qualquer das partes, assinatura de mais outra testemunha, além das duas, que declare assinar a rogo da parte ou das partes, que não sabem escrever (Ord. L. 1º T. 78, & 4º).

  7. Evolução Histórica dos Requisitos da Escritura 6 – Lei 2.033, de 20 de setembro de 1891(P. Isabel) permitiu aos Tabeliães lavrar escrituras por escrevente juramentado; exceto testamento, doações causa-mortis e as lavradas fora do cartório. (Art. 29, § 8º); 7 – CÓDIGO CIVIL DE 1916 Não contém os requisitos da escritura 8 – ACÓRDÃO RE-Nº 78.570-PARANÁ, de 19 de novembro de 1975. Diz que as Ordenações Filipinas continuam em vigor.

  8. Evolução Histórica dos Requisitos da Escritura 10 – NOVO CÓDIGO CIVIL (LEI 10.406, de 10.1.2002) No artigo 215 traz os requisitos da escritura pública. 9 – Lei 6952, de 06 de novembro de 1981 Acrescenta parágrafos ao Art. 134, da Lei 3071/1916(Código Civil), com os requisitos da escritura pública.

  9. Natureza Jurídica dos Requisitos da Escritura É DIREITO SUBSTANTIVO (CIVIL)? (Competência Privativa União – art.21,I – CF/88) CV É DIREITO ADJETIVO (PROCESSO)? (Competência Concorrente(parcial) – artigo 24,XI, CF/88) (*) ACÓRDÃO: RE Nº 78.570 – 19/11/1975 É ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (ADM)? (Competência Privativa União- art. 22, XVII; e Regimento Interno dos Tribunais. DF Lei 11.697/08, art. 8º, XV a XVIII) CV CV CV

  10. Requisitos da Escritura

  11. Requisitos Artigo 215, § 1º, Código Civil Salvo quando exigidos por lei outros requisitos a escritura deve conter: I- data e local de sua realização; II- reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; III- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do cônjuge e filiação; IV- manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; V- referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato; VI- declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; VII- assinatura das partes e dos demais comparecentes/tabelião.

  12. Requisitos Específicos • REDAÇÃO– em língua nacional; (Art. 215, § 3º CC); • PROCURAÇÃO– quando a parte não puder comparecer pessoalmente (Art. 650 CC); • TRADUTOR/INTÉRPRETE– quando a parte/tabelião não souber a língua nacional do comparecente (Art. 215, § 4º CC); • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO– quando a parte é desconhecida do Tabelião (Art. 215, § 5º CC); • NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DE SEU OBJETO– Artigo 45. IV, Provimento Geral; • INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL– (Art. 45, IV, a, do Provimento Geral); • DOMINIALIDADE – título de aquisição do alienante (Art. 45, IV, b do Provimento Geral;

  13. Requisitos Específicos h) FORMA DE PAGAMENTO- incluindo valor, preço, prazos, quitação (art. 45, V e VI, Provimento Geral); REDAÇÃO- em língua nacional; (art.215, & 3º CC); i) LEITURA- declaração de ter sido lida( art. 45, VIII, Provimento Geral); j) QUITAÇÕES FISCAIS e CONDOMINIAIS- (art. 45, X, XI, Prov. Geral) l) DECLARAÇÕES – de inexistência de ações reais ou pessoais (art. 45, XII, Prov.Geral); m) ALVARÁ- quando houver incapaz, etc. (art. 46, do Provimento Geral).

  14. MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA PREÂMBULO: ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, NA FORMA ABAIXO: S A I B A M quantos esta virem que DATA E LOCAL aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (08/11/2009), em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, neste Serviço Notarial, perante mim, Escrevente Autorizado, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado como QUALIFICAÇÃO DAS PARTES Outorgante Vendedor: JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, economiário, portador da CI RG nº 000.000 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Sem Número, Quadra 01, Casa 01, Brasília-DF, e de outro lado, como Outorgado Comprador: JOÃO DE DEUS, brasileiro, solteiro, maior, bancário, portador da CIRG nº 000.001 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-04, residente e domiciliado na Rua Sem Número, Quadra 01, Casa 03, Brasília-DF. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE DAS PARTES.Todos os presentes são maiores e capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Escrevente, do que dou fé. CAPACIDADE TRANSITÓRIA – As partes consideraram-se, reciprocamente, plenamente capazes, não tendo sido apontada nenhuma causa transitória impeditiva de expressão da vontade ou que reduza o discernimento. 108, CC e Art. 175, IV LRP Art. 215, I , CC Art. 215, III, CC e Art. 1º, Lei 7433/85 Art. 104, IaIII, CC Art.215,II, CC Art. 3, III, CC

  15. MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA E, pelo Outorgante Vendedor me foi dito que a justo título e boa fé, é senhor e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, seqüestro, foro ou pensão, inclusive de hipotecas, mesmo legais - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL -do imóvel constituído por: pelo Apartamento nº 430, do BLOCO "Z", da SQSW-800, do SHCSW, desta Capital, edificado no lote de terreno de igual denominação, com a área privativa de 153,60 m², área comum de divisão não proporcional de 24,00 m², área comum de divisão proporcional de 64,46 m², área total de 242,06 m², com duas vagas de garagem a ele vinculadas, de nº.(s) 098 e 099, situadas no subsolo, objeto da matrícula nº 214.954, do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. CADEIA DOMINIAL -Que, referido imóvel foi havido pela Outorgante Vendedora da seguinte forma: por compra feita a MARIA DE JESUS e seu marido JOSE DA SILVA, pelo valor de R$ 500.000,00, conforme Escritura de Compra e Venda, lavrada aos 31.01.2006, às fls. 054/055, do livro 5.010, do Cartório do 4º Ofício de Notas de Brasília-DF, devidamente registrado na R-20, da matrícula 214.954, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, aos 28.02.2006. Art. 176, § 1 LRP Art. 225 da LRP Art. 176, § 1, 3 e 4, e art. 195, 197, 222 da LRP

  16. MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA Art. 481, CC, 215,IV COMPRA E VENDA-Que, assim como possui referido imóvel, acha-se contratado com o Outorgado Comprador, por bem desta escritura e na melhor forma de direito, para lhe vender e transferir, como de fato e na verdade vendido e transferido tem, referido imóvel, PREÇO- pelo preço certo e ajustado de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais),pagos em moeda corrente nacional, pelo que se dá por paga e satisfeita, para nada mais reclamar com fundamento na presente escritura; TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO -transmitindo na pessoa do Outorgado Comprador toda a posse, domínio, direito e ação referente à coisa ora vendida, e, desde já, com fundamento neste instrumento, obrigam-se por si, herdeiros ou sucessores a manterem esta escritura sempre boa, firme e valiosa, comprometendo-se, ainda, a responder pela evicção, se denunciada à lide. NOMEAÇÃO DE PROCURADOR- Excepcionando-se a hipótese referente ao preço e ao objeto do negócio jurídico ora ajustado, a Outorgante Vendedora nomeia e constitui o Outorgado Comprador seu bastante Procurador, Outorgando-lhe os necessários poderes, para em seu nome, assinar escrituras de re-ratificação ou de aditamento da presente, em cumprimento de exigências formuladas pelo Registro Imobiliário ou repartições públicas federais, estaduais ou municipais. ACEITAÇÃO DO INSTRUMENTO-Pelo Outorgado Comprador me foi dito que aceita esta escritura em seu inteiro teor, tal como se acha redigida, por estar em tudo de acordo com o ajustado, declarando ainda, ter se certificado pessoalmente quanto aos documentos apresentados para a prática do presente ato, aceitando-os para todos os efeitos legais. Art. 481 e 482, CC Art. 481 CC Art. 653 e 215, II, CC Art. 215, IV, 421, 422, CC

  17. MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DL 115/67, TAB F, V Em seguida, foram-me apresentados os seguintes documentos para esta: EMOLUMENTOS- a) Guia de custas nº 50000, paga no valor de R$ 605,46; IMPOSTO DE TRANSMISSÃO– Guia nº 31/01/2006/990/000006-2, paga no valor de R$ 10.020,00, sobre o valor tributável de R$ 501.000,00, referente ao imposto de transmissão "Inter-Vivos"; CERTIDÕES FISCAIS– c) Certidão Negativa de Débitos, referentes a Tributos Imobiliários, expedida pelo GDF, em 31/01/2006, sob o nº 205-00.268.452/2006, válida até 20/04/2006; CERTIDÕES DE FEITOS E ÔNUS – d) Certidões de Feitos Judiciais, de ônus Reais e Pessoais Reipersecutórias, relativas ao imóvel objeto desta escritura, de cujo teor o Adquirente, tomou conhecimento. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES-– O Outorgante Vendedor declara sob pena de responsabilidade civil e penal, não existirem ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel objeto desta escritura, ou ônus reais incidente sobre o mesmo. QUITAÇÃO CONDOMINIAL– que o mesmo encontra-se quite com suas obrigações condominiais como determina o art. 2º § 2º da Lei 7433/85, declaração aceita pelo Outorgado Comprador. Art.1º, § 2º, Lei 7433/85 Art.215,V e art. 1º, § 2º, Lei 7433/85 Art. 1º, IV, Lei 7433/85 Art.1º, § 3º, Dec. 93240/86 Art.2º, § 2º, Lei 7433 Arquivo: minuta escritura compra e venda

  18. MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA IN-SRF Nº 473/04/ Leis 10426/02 e 10865/04 DECLARAÇÃO IMOBILIÁRIA– EMITIDA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - DOI conforme IN/SRF. E, de como assim o disseram, me DECLARAÇAO DA LEITURA– pediram e lhes lavrei e li a presente em alta e bem clara voz, que feita e achada conforme, outorgaram, aceitaram e assinam, DISPENSA DE TESTEMUNHAS– dispensando as testemunhas conforme faculta a Lei. FORMALIDADES LEGAIS– Certifico que foram cumpridas as exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do Ato. Dou fé.  ENCERRAMENTO – EU FULANO DE TAL, ESCREVENTE autorizado, lavrei, conferi, li e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas. E Eu FULANO DE TAL, Tabelião, dou fé e assino, -------------------------------- ----------------------------------- VENDEDOR COMPRADOR Art. 215, VI CC Art. 215,V Art. 31, I a III do PGC-TJDFt 215, VII CC Arquivo: minuta escritura compra e venda

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