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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA. MAIO. 1. GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DE RORAIMA. PALESTRANTE : JOAQUIM JERÔNIMO DA SILVA FILHO RAIMUNDO GEMAQUE GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE RORAIMA-GEFE-RR

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA MAIO 1

  2. GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DE RORAIMA PALESTRANTE : JOAQUIM JERÔNIMO DA SILVA FILHO RAIMUNDO GEMAQUE GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE RORAIMA-GEFE-RR COORDENADORA ESTADUAL: ANA CLÁUDIA FREITAS GOMES – SEFAZ/RR COMPONENTES: FRANCISCA LUIZA MARTINS – SEMEC/BVT LUIZA AMÉRICO VALENTIN MONTEIRO – SECD/RR JOAQUIM JERÔNIMO DA SILVA FILHO – SRF ROCILMA QUEIROZ LOPES REZEK – SRF RAIMUNDO GEMAQUE – SEMEC/BVT MARIA LEONILDA CHARLETE PEREIRA – SEFAZ/RR VANETE MARIA AGUIAR VENTURA – SECD ” MAIO 2

  3. MISSÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL • “ESTIMULAR A MUDANÇA DE VALORES, CRENÇAS E CULTURAS DO INDIVÍDUO NA PESPECTIVA DA FORMAÇÃO DE UM SER HUMANO INTEGRAL, COMO MEIO DE EXERCITAR O PLENO EXERCÍCIO DE CIDADANIA E PROPICIAR A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL”. MAIO 3

  4. PONTOS CHAVES NA CONSIENTIZAÇÃO • EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA. • O QUE VEM A SER CIDADANIA? • CUMPRIMENTO DOS DEVERES; • FRUIÇÃO DOS DIREITOS RECONHECIMENTO DA IMPORTANCIA SOCIAL DO TRIBUTO – EVITAR A SONEGAÇÃO FISCALIZAÇÃO DOS RECURSO PÚBLICOS MAIO 4

  5. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO PENEF • SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL; • SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL; • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; • SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DO DISTRITO FEDERAL; • SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E DO DISTRO FEDERAL; • ESAF, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA MAIO 5

  6. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL Não há milagre. No mundo contemporâneo nenhum país supera o atraso e as desigualdades sociais sem focar a educação como prioridade zero. A educação pode não ser o caminho mais curto para a inclusão social, mas certamente é o mais perene. MAIO 6

  7. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL • A educação fiscal é uma importante alavanca para construirmos: • A consciência cidadã a respeito dos princípios que devem nortear a construção de um sistema tributário justo e harmônico, capaz de cumprir seu papel como instrumento da política de distribuição de renda; • O exercício da cidadania por meio do controle social da gestão pública; • Um sentimento coletivo de repulsa social aos atos de sonegar e malversar o dinheiro público. MAIO 7

  8. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO • Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária. • Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal. MAIO 8

  9. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO • Julho/1999 –Considerando que a abrangência do programa, não se restringe apenas à conscientização tributária, mas principalmente às questões dos gastos públicos, o nome é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal. • 31 DE DEZEMBRO DE 2002 – Edição da Portaria Interministerial – MF/ME 413/2002, que implementa o PNEF • A Carta de Brasília, assinada pelo Presidente da República, ministros de estado, líderes do governo no Congresso, governadoras e governadores, em 22.2.2003, ao tratar da Reforma Tributária, enfatizou que ”todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação”. MAIO 9

  10. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL OBJETIVOS • O PNEF tem os seguintes objetivos: • GERAL: • Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania • ESPECÍFICOS: • - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública. • - Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos. • - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. • - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo. MAIO 10

  11. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ABRANGÊNCIA • A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: • Módulo I - Escolas de ensino fundamental • Módulo II - Escolas de ensino médio • Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) • Módulo IV - Universidades • Módulo V - Sociedade em geral MAIO 11

  12. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DIRETRIZES 1– Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). 3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo. 4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório. 5 – Caráter de permanência. 6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas). MAIO 12

  13. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCALPROPOSTAS • Desenvolver a consciência crítica da sociedade. • Fortalecer a educação como mecanismo de transformação. • Harmonizar a relação Estado/Cidadão. • Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos. • Exercitar o controle social. • Reforçar a noção de bem público. • Aumentar a eficiência e transparência do Estado. • Obter o equilíbrio fiscal a longo prazo. MAIO 13

  14. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS • Valorizar a responsabilidade fiscal. • Compartilhar o conhecimento sobre a gestão pública. • Combater a corrupção. • Fortalecer a ética na administração. • Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais. • Melhorar o perfil do homem público. • Reduzir as desigualdades sociais. • Construir o Estado que queremos. MAIO 14

  15. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTRUTURA Portaria MF/MEC nº 413 / 2002; =>Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF => Grupo Nacional de Educação Fiscal => Grupos de Educação Fiscal nos Estados => Grupos de Educação Fiscal nos Municípios => ATENÇÃO: O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios – PNAFM prevê a educação fiscal como uma ação essencial. MAIO 15

  16. PORTARIA 413/2002 • ...Art. 7º o GEFM – Grupo de Educação Fiscal dos Municípios, é composto, em cada município, por representantes da cada um dos seguintes órgãos: • I – Secretaria de Fazenda ou Finanças; • II – Secretaria de Educação • III – Demais órgãos envolvidos no desenvolvimento do PNEF no Município. MAIO 16

  17. PORTARIA 413/2002 • ... Art. 15 – Elenca uma série de competência atribuídas às Secretarias Municipais de Fazenda ou Finanças; • ...Art. 16 – Elenca uma série de competências atribuídas às Secretarias Municipais de Educação. MAIO 17

  18. COMO O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL PODE CONTRIBUIR? • Fazendo políticas públicas de modo a conscientizar o cidadão da importância social do tributo, de modo a evitar a sonegação; • Aplicar os recursos públicos de maneira honesta, atendendo a finalidade pública; buscando uma melhor vida para os seus representados. MAIO 18

  19. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL MISSÃO Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado. MAIO 19

  20. COMO ADERIR AO PROGRAMA? • CONTATOS GEFE/RR • TEL. (95) 624 3443 • ENDEREÇO: Av. Ville Roy, 1500-E Prédio do ITERAIMA - FUNDOS • EMAIL: educfiscal@sefaz.rr.gov.br MAIO 20

  21. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL • FIM MAIO 21

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