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24ª REUNIÃO DO GETIC

24ª REUNIÃO DO GETIC. DATA: 14/09/2005. DURAÇÃO PREVISTA: 0,5h. PAUTA: 1 – DECRETO 48.599 2 – CC-50 3 – QUESTIONÁRIO 4 – EVENTO CERTIFICAÇÃO DIGITAL. (d esempenhar o papel de Autoridade Certificadora). INSTITUIÇÃO E. OPERACIONALIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. 24ª REUNIÃO DO GETIC DATA: 14/09/2005 DURAÇÃO PREVISTA: 0,5h PAUTA: 1 – DECRETO 48.599 2 – CC-50 3 – QUESTIONÁRIO 4 – EVENTO CERTIFICAÇÃO DIGITAL

  2. (desempenhar o papel de Autoridade Certificadora) INSTITUIÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (prestar serviços de Suporte Técnico à implantação e operacionalização da Certificação Digital) (desempenhar, preferencialmente, o papel de Autoridade de Registro) 1- DECRETO ESTADUAL 48.599 de 12 de Abril de 2004

  3. 1- DECRETO ESTADUAL 48.599 de 12 de Abril de 2004 Artigo 1º - A instituição e operacionalização da certificação digital, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, serão efetuadas sob a coordenação e acompanhamento da Casa Civil, e pelas seguintes entidades a ela vinculadas: I - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP; II - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. Artigo 2º - Os serviços de certificação digital, descritos no anexo ao presente decreto, serão obrigatoriamente contratados com a Imprensa Oficial do Estado S.A . - IMESP, que atuará como Autoridade Certificadora - AC e Autoridade de Registro - AR, nos termos da normatização de regência. Parágrafo único - A contratação de que trata o “caput” deste artigo será realizada com dispensa de licitação, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. Artigo 3º - À PRODESP, para os fins deste decreto, caberá prestar os serviços de suporte técnico à implantação e operacionalização da certificação digital. Artigo 4º - A identificação e o cadastramento de usuários e de órgãos da Administração serão preferencialmente realizados nas agências e postos de atendimento do Banco Nossa Caixa S/A., como Autoridade de Registro (AR) para validação presencial no processo de emissão de certificados digitais.

  4. 1- DECRETO ESTADUAL 48.599 de 12 de Abril de 2004 ANEXO a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 48.599, de 12 de abril de 2004 I - Desempenhar o papel de Autoridade Certificadora do Governo do Estado; II - Desempenhar o papel de Autoridade de Registro da sua própria Autoridade Certificadora (AC) e de outras subordinadas à estrutura da ICP-Brasil; III - Credenciar outros órgãos da Administração Pública Estadual, preferencialmente as agências e postos de atendimento do Banco Nossa Caixa S/A, como Autoridade de Registro (AR) para validação presencial no processo de emissão de certificados digitais; IV - fornecer certificados digitais para fins de que trata este decreto, para pessoa física, para pessoa jurídica, para sistemas e para redes; V - Prestar serviços de Certificação Digital a serem credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e, quando necessário apoiar as aplicações e demais programas utilizados que admitirem o uso de certificado digital como ferramenta de apoio à segurança da informação.

  5. 2- CC-50 DE 13/07/2005 Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de elaborar plano estratégico para operacionalização e implementação da certificação digital no âmbito da Administração Pública Estadual em conformidade com o estabelecido no Dec. 48.599-2004. Artigo 2º - O Grupo Técnico terá as seguintes atribuições: I - proceder o levantamento dos projetos e das ações em desenvolvimento e em implantação onde está previsto o uso de certificação digital, identificando os condicionantes técnicos, legais e de regulamentação relevantes; II - realizar estudos e propor: a) medidas e providências necessárias para viabilizar o uso de certificação digital em cada um dos projetos identificados, prevendo as ações correspondentes a cada uma das instituições envolvidas; b) plano estratégico para operacionalização e implementação da certificação digital, contendo dimensionamento e estimativas dos insumos envolvidos, bem como estimativa de recursos necessários, acompanhado dos respectivos cronogramas físico-financeiros das atividades envolvidas; c) medidas necessárias para acompanhamento e monitoramento das atividades propostas.

  6. 2- CC-50 DE 13/07/2005 • GRUPO: • Robinson Herzeg, como representante da Imprensa Oficial do Estado S.A. - Imesp, que exercerá a coordenação dos trabalhos; • Agnaldo do Carmo Lopes, como representante da Casa Civil; • Roberto Mengato, como representante da Secretaria da Fazenda; • Arnaldo Bilton Júnior, como representante da Procuradoria Geral do Estado; • Mirtes Yayoi Misu Ribeiro, como representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp; • Márcio Nunes, como representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp; • Jorge Luiz Ávila e José Waldir P. de Carvalho, como representantes do Banco Nossa Caixa S.A.

  7. 3- QUESTIONÁRIO Modelo Resposta Secretaria da Fazenda • A planilha será enviada em 15/09 via e-mail • Data final para retorno das informações: 23/09/2005 • A partir de 19/09 – Preenchimento diretamente no site: www.imprensaoficial.com.br • Dúvidas: (11) 6099-9408 / Robinson Herzeg ou robinsonherzeg@imprensaoficial.com.br

  8. 4- EVENTO SOBRE CERTIFICAÇÃO DIGITAL Quando: primeira semana de outubro Onde: Imprensa Oficial de São Paulo • Dias 3, 4 ou 5/10 • - Público alvo: gestores e advogados • - Pauta: aspectos legais da certificação digital, conceitos básicos e principais benefícios • Duração: 9 – 13h • Dias 6 ou 7/10 • - Público alvo: técnicos de informática • - Pauta: conceitos de certificação digital e aplicações • Duração: 9 – 17h • Inscrições: (11) 6099-9408 com Eliana ou elianamarques@imprensaoficial.com.br

  9. OBRIGADO!!!

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