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SEMINÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 17 de Março de 2011

SEMINÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 17 de Março de 2011. Maria Valéria Gaspar de Queiroz Ferreira Diretora de Resíduos Sólidos e Saneamento Rural – DRSAN/ SAN SEDUR. SEMINÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 17 de Março de 2011.

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SEMINÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 17 de Março de 2011

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Presentation Transcript


  1. SEMINÁRIODE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 17 de Março de 2011 Maria Valéria Gaspar de Queiroz Ferreira Diretora de Resíduos Sólidos e Saneamento Rural – DRSAN/ SAN SEDUR

  2. SEMINÁRIODE APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 17 de Março de 2011 • OBJETIVO:- Apresentar o Anteprojeto de Lei da PERS/BA, assim como descrever o processo de sua elaboração; • - Sensibilizar sobre importância de todos segmentos da sociedade participarem da Consulta Pública; • Orientar como participar desta Consulta Pública; • Enfatizar o papel de cada um na definição e aprovação final da PERS/BA.

  3. O MOMENTO ESPECIAL DO SETOR DO RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DA BAHIA • Marco legal do Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007 e Lei Estadual 11.172/2008); • Planejamento das soluções regionalizadas com base na lei de Consórcios Públicos ( Lei No. 11.107/05) • Apoio à formação e implantação de Consórcios Públicos de Desenvolvimento Sustentável; • Grande montante de recursos financeiros destinados para o setor de saneamento com vistas na universalização ( PAC I e PAC II); • Convênio com MMA na área de resíduos sólidos; • Brasil institui a Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS). • Estado da Bahia elabora, de forma democrática e participativa, sua Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA) sintonizada com a PNRS.

  4. LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS A PERS/BA irá contribuir efetivamente com a melhoria da gestão de um dos componentes do saneamento básico, o qual apresenta problemas críticos, tanto no Estado, como no Brasil. A Lei 11445/07 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico) define este componente como: Conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

  5. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: • Participação social • Transparência • Articulação com outras instituições e políticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais os resíduos sólidos se constituem como fator determinante.

  6. GT PERSólidos Grupo de Trabalho criado para o acompanhamento e elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos PERS/BA • Instituído pela Resolução nº 009 de 27 de agosto de 2009 do Conselho das Cidades do Estado da Bahia (ConCidades/BA) • Visa garantir que o processo de elaboração da PERS/BA ocorra de forma mais democrática, participativa e transparente possível, atendendo as demandas sociais dos segmentos influenciados e/ou envolvidos com a temática. • Composto por todos conselheiros membros da Câmara Técnica de Saneamento do ConCidades/BA, 02 representantes das demais Câmaras Técnicas (Habitação, Mobilidade e Planejamento Territorial Urbano) e de ampla representação dos segmentos público, privado, ONG´s e instituições de ensino.

  7. OBJETIVOS DO GT PERSOLIDOS • Acompanhar a SEDUR no processo de leitura da realidade urbana e das localidades rurais dos municípios, referente à gestão de resíduos sólidos, tendo como base os Territórios de Identidade; • Participar ativamente da discussão pública para a elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos; • Identificar e envolver atores públicos ou privados que, direta ou indiretamente, venham a sofrer os impactos pela implantação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, estimulando a parceria, sinergia e complementaridade das ações, respeitando as especificidades de competência e a atuação dos órgãos governamentais; • Contribuir para formulação de proposições para a construção da referida política.

  8. ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA 7- Apresentação do documento para CEPRAM e CONCIDADES; 8 - Seminário e Vídeo Conferencia para apresentação da minuta; 9 - Consulta pública via site da SEDUR; 10 - Formatação do documento final, com inserção das contribuições oriundas da consulta pública; 11 – Reunião de Culminância com GT PerSólidos, ConCidades/BA e CEPRAM; 12 - Envio do documento final para Casa Civil e PGE e, posteriormente, para a Assembléia Legislativa/BA. Prazo previsto: Abril de 2011.

  9. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS

  10. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PNRS • Visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, considerando as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; • A busca pela ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços;  • A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

  11. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PNRS • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;  • O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

  12. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PNRS • O fomento a pesquisa científica e tecnológica, a cooperação técnica e financeira entre os setores públicos e privados para o desenvolvimento de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;  • A proibição da importação de resíduos perigosos e rejeitos cujas características causem dano ao ambiente e à saúde;

  13. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PNRS • Abertura de possibilidades para a “recuperação energética” dos resíduos, por meio da incineração, cujas cinzas devem ser destinadas a um aterro especial; • Assegurada a participação e controle social, assim como a ampla publicidade em todas as etapas de elaboração e implementação dos planos de resíduos sólidos para todas as instâncias federativas.

  14. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PERS/BA • Incorpora os mesmo aspectos inovadores da PNRS enfatizando-se: • O fortalecimento de mercados locais e regionais de comercialização ou consumo de materiais reutilizáveis, recicláveis e reciclados;

  15. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PERS/BA • A prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos reciclados e recicláveis, de bens, de serviços e de obras que considerem os critérios de consumo compatíveis com os princípios da PERS/BA. • Neste sentido, a PERS/BA modifica a altera a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.433/05 (que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia), de maneira a prestigiar estes produtos e serviços, incluindo aqueles oferecidos pela cooperativas de catadores, com vistas na criação de novos mercados.

  16. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PERS/BA Embora contemplada, tanto como princípio, como instrumento na PERS/BA, a Educação Ambiental (EA) é mencionada como um processo e abordada isoladamente no seu título III, haja vista sua importância na gestão de resíduos. Neste particular, estabelece que a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA) deverá apoiar e participar dos processos de EA em saneamento e nos planos de resíduos sólidos. Determina ainda que os meios de comunicação e a Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA devem dar suporte nos processo de EA visando a efetiva implementação da PERS/BA.

  17. Aspectos do Anteprojeto de Lei da PERS/BA vs a PNRS Principais aspectos inovadores da PERS/BA Fortalece as relações institucionais, estabelecendo ações integradas de colegiados estaduais, de forma a situar PERS/BA nas estruturas já existentes, como segue: - PERS/BA está vinculada ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) e ao Sistema Estadual de Saneamento Básico. - Órgãos envolvidos nas ações da PERS/BA: I - Órgãos Superiores – ConCidades/BA e CEPRAM; II - Órgão Coordenador – SEDUR (competência para formular, coordenar e implementar a Política Estadual de Saneamento Básico, bem como monitorar e avaliar a execução de suas ações); III - Órgãos Executores do Sistema de Saneamento; IV - Órgãos e Entidades Executores do SISEMA (poder de polícia) V - Órgãos Locais do SISEMA e os relacionados com serviços municipais de limpeza urbana.

  18. ASPECTOS COMPARATIVOS PNRS vs PERS/BA SOBRE OS OBJETIVOS PNRS Estabelece 15 objetivos, sendo que alguns se confundem com princípios e diretrizes. PERS/BA Inseridos no contexto do objeto e do campo de aplicação (Título 1, Cap. I), define apenas 03 objetivos gerais, destacando o papel da União e do Estado no sentido de apoiar e priorizar as iniciativas do Poder Público Municipal de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municípios

  19. ASPECTOS COMPARATIVOS PNRS vs PERS/BA SOBRE OS PRINCÍPIOS PNRS Estabelece 11 princípios, entre estes: a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. PERS/BA Estabelece 11 princípios, que em linhas gerais são similares aos da PNRS. Incorpora a educação ambiental e educação para saúde, que também são indicadas como instrumento na PERS/BA.

  20. ASPECTOS COMPARATIVOS PNRS vs PERS/BA SOBRE AS DIRETRIZES PNRS Estabelece neste escopo a classificação dos resíduos e destaca o papel do Estado em apoiar e priorizar as iniciativas dos municípios de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municípios.  PERS/BA São estabelecidas 13 diretrizes, entre estas a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de gestão dos resíduos sólidos, reconhecendo sua atuação no processo do fluxo reverso.

  21. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PNRS São elencadas no escopo das diretrizes (Título III, Cap. I) e definem dois tipos de classificação: quanto a origem e quanto a periculosidade. PERS/BA Adotada a mesma classificação da PNRS para evitar incompatibilidades de informações que deverão compor o Sistema Nacional e Estadual de Informações em Resíduos Sólidos.

  22. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE OS INSTRUMENTOS • PNRS • Estabelece 19 instrumentos, entre estes destacam-se: • A educação ambiental; • A Coleta seletiva, • Os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;  • Os acordos setoriais; • O Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); • O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);  • Os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde.  • Enfatiza ainda que devem ser considerados, no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

  23. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE OS INSTRUMENTOS PERS/BA São estabelecidos 10 instrumentos, entre estes destaca-se o Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico que, de forma diferenciada da PNRS, não criará um sistema específico para resíduos. Neste particular, as informações sobre RS perigosos: serão registradas no Sistema Estadual de Informações Ambientais – SEIA (coordenado pela SEMA), enquanto que as informações sobre os demais resíduos serão registradas no Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico - SEIS/BA (coordenadas pela SEDUR). Ambos sistemas (SEIA e SEIS/BA) irão alimentar o Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos RS - SINIR e o Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico – SINISA.

  24. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE OS INSTRUMENTOS • PERS/BA • Inclui a educação ambiental e a educação em saúde, que também são indicadas como Princípios da PERS/BA. • Incorpora os instrumentos previstos na legislação ambiental, de recursos hídricos, de saneamento, da saúde e agropecuária do Estado da Bahia. • Dar ênfase ao incentivo à adoção de consórcios públicos ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. Neste particular, estabelece também como instrumento os acordos setoriais e os termos de compromisso. • A abordagem sobre fundos é feita no Título II, Cap. V, referente aos Instrumentos Econômicos.

  25. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE OS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS PNRS Estabelece os seguintes tipos de Planos, definindo conteúdos mínimos para cada um destes: - Plano Nacional de Resíduos Sólidos; - Planos Estaduais de Resíduos Sólidos;  - Planos microrregionais de resíduos sólidos e os Planos de Resíduos Sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;  - Os Planos intermunicipais de resíduos sólidos;  - Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, os quais são exigidos como requisito para que os município possam ter acesso aos recursos financeiros da União; - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o qual é destinado aos geradores de resíduos sólidos previstos na PNRS, independentemente da inexistência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Devem ser exigidos no ato de licenciamento dos empreendimentos.

  26. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE OS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERS/BA Para todos os planos foram mantidas as mesmas orientações estabelecidas na PNRS, registrando-se que os Planos microregionais correspondem ao escopo dos Planos Regionais de Saneamento Básico, mencionados na Lei Estadual nº 11.172/2008, que instituiu a Política Estadual de Saneamento Básico.

  27. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE AS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO  • PNRS • Instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos na PNRS. • São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; • Pilhas e baterias; • Pneus;  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  28. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE AS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO  • PERS/BA • Incorpora todas as orientações estabelecidas na PNRS, inserindo também, no rol da obrigatoriedade da logística reversa, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: • tintas, solventes e suas embalagens • gesso

  29. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE OS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS  PNRS Estabelece que o poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas que estejam em consonância com esta Política. Estabelece que consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no. 11.107/05 com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.

  30. ASPECTOS DO ANTEPROJETO DE PNRS vs PERS/BA SOBRE OS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS  PERS/BA Incorpora as orientações da PNRS, estabelecendo que serão definidas, em normas complementares, as formas de acesso aos fundos socioambientais e às fontes de recursos estaduais que possuam interface com resíduos sólidos. As instituições públicas ou privadas que promovam ações complementares às obrigatórias, em consonância com os objetivos, princípios e diretrizes da PERS/BA terão prioridade na concessão de benefícios fiscais ou financeiros por parte dos organismos de crédito e de fomento ligados ao Governo Estadual. A aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos é condição imprescindível para o recebimento de financiamentos e incentivos desta Lei.

  31. CONTEÚDOS DA PNRS TÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS  CAPÍTULO I: DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO TÍTULO II: DA POLÍTICA NACIONAL DE RS CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II: DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS  CAPÍTULO III: DOS INSTRUMENTOS  TÍTULO III: DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RS CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II: DOS PLANOS DE RS Seção I: Disposições Gerais  Seção II: Do Plano Nacional de RS Seção III: Dos Planos Estaduais de RS Seção IV: Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de RS Seção V: Do Plano de Gerenciamento de RS CAPÍTULO III: DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO  Seção I: Disposições Gerais  Seção II: Da Responsabilidade Compartilhada  CAPÍTULO IV: DOS RESÍDUOS PERIGOSOS  CAPÍTULO V: DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS  CAPÍTULO VI: DAS PROIBIÇÕES  TÍTULO IV: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

  32. CONTEÚDOS DA PERS/BA TÍTULO I:DA POLÍTICA ESTADUAL DE RS CAPÍTULO I: DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO CAPITULO II: DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES CAPÍTULO III: DAS DEFINIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO DOS RS TÍTULO II: DA GESTÃO DOS RS CAPÍTULO I: DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO II :DOS PLANOS DE RS SEÇÃO I: Das Disposições Gerais SEÇÃO II: Do Plano Estadual de RS SEÇÃO III: Dos Planos Municipais de Gestão de RS SEÇÃO IV: Dos Planos de Gerenciamento de RS CAPÍTULO III: DA COLETA SELETIVA E DA LOGÍSTICA REVERSA CAPÍTULO IV: DAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ESTADUAL DOS RS CAPÍTULO V: DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS CAPITULO VI: DOS ACORDOS SETORIAIS E DOS TERMOS DE COMPROMISSO TITULO III: DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL TITULO IV: DAS RESPONSABILIDADES CAPITULO I:DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO CAPITULO I: DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA TITULO V: DOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS TITULO VI: DAS PROIBIÇÕES TÍTULO VII:DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES TITULO VIII:DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

  33. ORIENTAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS Dora Abreu • O acesso as informações referentes ao processo de elaboração do Anteprojeto de Lei da PERS/BA • Como se mobilizar e participar Consulta Pública • A relevância e o papel dos membros do GT Persolidos e membros do CONCIDADES

  34. ORIENTAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS www.sedur.ba.gov.br O site da Sedur como instrumento de informação e comunicação. O acesso as informações referentes ao processo de elaboração do Anteprojeto de Lei da PERS/BA

  35. PERS/BA – INFORME-SE E PARTICIPE DA CONSULTA PÚBLICA A SEDUR iniciou em novembro de 2009 um processo de discussão visando definir os princípios, diretrizes e os principais instrumentos da Política de Resíduos Sólidos do Estado da Bahia – PERS/BA, criando para isso o Grupo de Trabalho GT Persólidos. .... ....   A fruto de ampla discussão deste GT, que ocorreu  ao  longo de todo o ano de 2010. Este Anteprojeto está sendo submetido à Consulta Publica no período 25/02/10 até 11/04/2010. Para participar desta Consulta, clique no título desta mensagem e veja o Edital de Convocação. Dentro deste Edital, acesse a minuta deste Anteprojeto. Faça a sua leitura e opine sobre o documento, preenchendo o formulário que encontra-se disponível neste Edital.

  36. Acessando o Formulário de registros de contribuições 1º P A S S O - I d e n t i f i c a ç ã o Nome *Instituição / Órgão TelefoneEmail Cidade / Território * * Campos obrigatórios.

  37. 2º. P A S S O - O r i e n t a ç õ e s - Visando facilitar o registro de suas contribuições, solicitamos que siga as seguintes orientações: Leia e analise atentamente a minuta da PERS/BA disponível para download no site da SEDUR. Não deixe de preencher os dados de identificação acima solicitados, cujas informações são muito importantes para fazermos um posterior contato, em caso de eventuais dúvidas referentes às suas sugestões. Insira cada uma das suas sugestões nos campos reservados para essa inserção (linhas horizontais). Não existe número máximo de sugestões, mas é muito importante localizar cada sugestão no contexto do conteúdo do Anteprojeto de lei da PERS/BA. Desta forma, indique o artigo, o inciso e o parágrafo com os quais cada uma das suas sugestões se relaciona, justificando as razões da sua sugestão no campo indicado, caso ache necessário.

  38. 2º P A S S O - O r i e n t a ç õ e s Para o caso da sua sugestão se caracterizar como um comentário genérico, o qual poderá traduzir um reforço positivo, uma crítica ao texto do Anteprojeto de lei como um todo, ou mesmo uma informação que poderá ser útil na etapa de implantação da PERS/BA, deixe em branco as colunas que solicitam as identificações do artigo, inciso e parágrafo. Para o caso de sugestão de remoção de texto, transcreva o texto a ser removido. Para o caso de substituição de um texto por outro, sugira, de forma clara e objetiva, a redação deste texto. Agradecemos desde já a sua participação! Marque a opção. Confirmo que li e entendi as instruções acima para preenchimento do formulário.

  39. 3º P A S S O - C o n t r i b u i ç õ e s N.Artigo Inciso* Parágrafo** Descrição da sugestão Justificativa da sugestão *   O inciso é indicado por números romanos. ** O parágrafo é indicado pelo símbolo §.

  40. ORIENTAÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS • Como se mobilizar e participar Consulta Pública • A relevância e o papel dos membros do GT Persolidos e membros do CONCIDADES

  41. DEBATE e QUESTÕES Obrigada pela atenção!

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