1 / 17

Análise da Tramitação da PEC-351 - Precatórios

Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ. Análise da Tramitação da PEC-351 - Precatórios. Augusto Monteiro – Rep. Bahia. Objetivos. Apresentar Modificações Propostas pelo Dep. Eduardo Cunha à PEC-351 Discutir Alternativas para Negociação

ophrah
Download Presentation

Análise da Tramitação da PEC-351 - Precatórios

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ Análise da Tramitação da PEC-351 - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia

  2. Objetivos • Apresentar Modificações Propostas pelo Dep. Eduardo Cunha à PEC-351 • Discutir Alternativas para Negociação (Reunião Extraordinária do GEFIN em 29/05/2009)

  3. Alterações - Substitutivo • Art 97, § 6 º – Destina todo o recurso vinculado ao pagamento pela ordem cronológica. Sugere-se manter a redação do Senado, pois trata-se de aspecto central da PEC.

  4. Alterações - Substitutivo • Art 97, § 7 º – Mantém os leilões apenas para pagamentos adicionais aos valores vinculados, embora subindo de 60% p 70% o percentual de destinação aos leilões, ficando os 30% restantes destes novos recursos para a ordem crescente de valor. Parece-nos inócuo, pois dificilmente haverá recursos adicionais. Em havendo, seriam provavelmente insuficientes para motivar a participação em leilões.

  5. Alterações - Substitutivo • Art 97, § 2 º, I – Estabelece percentuais de vinculação por região geográfica e desconsidera o grau de endividamento de cada ente (Estados: 1,5% - NO, NE, CO, DF ; 2% - SU, SE). Sugere-se manter a redação original do Senado, que considera o grau de endividamento em precatórios e a capacidade financeira de cada unidade da federação, visando uma similaridade nos prazos necessários para o pagamento.

  6. Alterações - Substitutivo • Art 97, § 1 º, II – Estabelece a correção pelo mesmo índice usado para os créditos da União (SELIC) e omite a previsão de divisão do saldo pelo número de anos remanescentes do Regime Especial. Desta forma, entende-se que o pagamento teria que ser integral e que ficaria eliminada a possibilidade de pagamento em 15 anos (provável erro de redação na versão recebida).

  7. Alterações - Substitutivo • Art 100, § 5 º - Estabelece a correção pela SELIC até o efetivo pagamento do precatório. Contraria a jurisprudência, segundo a qual o Estado não está em mora até o vencimento do precatório. A proposta do relator inclui juros de mora, já incorporados na SELIC desde a expedição do precatório. Sugere-se manter a redação do Senado.

  8. Alterações - Substitutivo • Art 100, § 9 º - Estabelece que a compensação com débitos tributários ocorra no momento da expedição do precatório e não no momento do pagamento como previa a versão aprovada no Senado. Uma alternativa seria deixar em aberto o momento da compensação.

  9. Alterações - Substitutivo • Art 100, § 11 - Estabelece mecanismo de cessão de precatório. É inócuo, pois o código civil já disciplina o assunto. Sugere-se excluir, para não modificar a PEC-351.

  10. Alterações - Substitutivo • Art 100, § 12 - Restringe a delegação a Lei Complementar para instituir regime especial, dispondo somente sobre vinculação de receita, e não mais sobre forma e prazo de pagamento, e incidência de encargos. Se editada a Lei Complementar, esta poderia ser inconstitucional. Mas tende a ser inócuo, em vista da não edição da Lei. Sugere-se manter a redação do Senado.

  11. Alterações - Substitutivo • Art 97, § 2 º – Estabelece o depósito mensal em vez do semestral (abril e setembro), e também inclui os precatórios em mora (uma categoria nova não claramente definida, pois os vencidos já estão em mora). Sugere-se manter o texto do Senado, pois não é viável a sua implementação, em especial nos meses iniciais de cada ano.

  12. Alterações - Substitutivo • Art 97, § 9 º – A redação não fica clara, abrindo espaço para duas sanções simultâneas: sequestro de receitas e poder liberatório do precatório. Sugere-se manter a redação do Senado.

  13. Alterações - Substitutivo • Art 97, § 15 º – Substitui a correção e juros da poupança, pelos índices adotados para os créditos fiscais da União (SELIC), e retira a vedação explícita à incidência de juros compensatórios. Sugere-se manter a redação do Senado.

  14. Alterações - Substitutivo • Art 3 º (da PEC) – Elimina o prazo mínimo de 180 dias a partir da promulgação da PEC, para implementação do Regime Especial

  15. Alternativas para uma Proposta Intermediária

  16. Alternativas para uma Proposta Intermediária • Estabelecer três faixas de aplicação para os recursos vinculados, uma (25%) pela ordem cronológica, outra (25%) pela ordem crescente de valor e outra (50%) para os leilões. • Retirar do caput do Art. 97 a expressão “exceto em seus §§ 2º e 3º ”, de modo a incluir as OPVs no limite de vinculação e deixar claro que o pagamento dos idosos está dentro da vinculação.

  17. Fim

More Related