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Reforma do Controle Interno Governamental: Lições (não) aprendidas LEICE MARIA GARCIA

Reforma do Controle Interno Governamental: Lições (não) aprendidas LEICE MARIA GARCIA AFC/AECI/MDS. PONTOS PARA A REFLEXÃO.

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Reforma do Controle Interno Governamental: Lições (não) aprendidas LEICE MARIA GARCIA

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Presentation Transcript


  1. Reforma do Controle Interno Governamental: Lições (não) aprendidas LEICE MARIA GARCIA AFC/AECI/MDS

  2. PONTOS PARA A REFLEXÃO 1. Desafios para as reformas de controle interno governamental: ausência de caminho prescritivo único, pressa política, insuficiência de assistência técnica e tradições administrativas. 2. Lições não aprendidas: decisão política antecede a prescrição, mudança da norma não é reforma, transplante jurídico precipitado leva a problemas na implementação, planejar para assegurar os recursos; segmentação excessiva podem provocar a cegueira para problemas sistêmicos; controle interno deve coincidir com o sistema PFM.

  3. CONDIÇÕES PARA O SUCESSO 1. Alta direção deve estar favorável e comprometida com a reforma; 2. Mudança deve alcançar a cultura administrativa (responsabilidade gerencial e delegação real) 3. Suficiência de recursos, incluindo liderança sobre a implementação do processo 4. Abordagem integrada - PIC não é uma técnica em si, mas parte de gestão das finanças e da administração pública em geral públicas e finanças 5.Formação permanente e sustentável para todos

  4. REFORMAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL Velha República: surgimento de algumas empresas e autarquias, além de alterações na estrutura ministerial Reforma administrativa de 1967: padronizou estruturas e procedimentos e introduziu instrumentos de intervenção 1889-1930 1930-1937 1967 1990 1822-1889 Império: evolução a partir da estrutura da administração colonial Reforma dos anos 90: administração gerencial 1º governo Vargas: primeiro esforço deliberado, sistemático e continuado de modernização administrativa 4

  5. SURGIMENTO DO CONCEITO DE CONTROLE INTERNO NO BRASIL Fevereiro de 1967: Decreto 200, não menciona o termo controle interno, utiliza controle como função administrativa e define como competência do sistema de auditoria a certificação da regularidade dos atos, antes do encaminhamento das contas ao Tribunal Janeiro de 1967: CF, define que a fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional através de controle externo, e dos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei 1964 1967 Lei nº 4.320: surge o conceito de controle interno, abrangendo a verificação da legalidade dos atos, a fidelidade funcional e o cumprimento de metas 5

  6. REFORMAS DO CONTROLE INTERNO NO BRASIL Secretaria de Controle Interno (Ciset e Secin) Criação da Secretaria Federal de Controle Transferência da estrutura da SFC do MF para a PR 1967 1979 1986 1994 1999 2002 2003 IGF - Sistema de Administração financeira, Contabilidade e Auditoria Extinção das Ciset; o SCI se transforma 3 Sistemas: Adm. Financeira, Contabilidade e de Controle Interno; surge o cargo de AECI na estrutura dos ministérios Criação da Controladoria Geral da União, incorporando a SFC em sua estrutura Secretaria do Tesouro Nacional Implementação do SIAFI Sistema de Controle Interno

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