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BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. seleção e priorização. PROPOSTA . INDICAÇÃO DE CANDIDATOS Item 3 –portaria 610/2011. 3.1 A indicação dos candidatos selecionados será realizada, preferencialmente, pelo Distrito Federal ou município onde será executado o empreendimento .

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BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

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Presentation Transcript


  1. BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA seleção e priorização. PROPOSTA

  2. INDICAÇÃO DE CANDIDATOS Item 3 –portaria 610/2011 3.1 A indicação dos candidatos selecionados será realizada, preferencialmente, pelo Distrito Federal ou município onde será executado o empreendimento. 3.1.1 O estado poderá promover a indicação, quando for o responsável pelas contrapartidas aportadas no empreendimento ou nos casos em que o município não possua cadastro habitacional consolidado, mediante prévio entendimento entre os entes públicos. 3.1.2 No caso de empreendimentos localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas, a indicação poderá ser promovida por um conjunto de municípios limítrofes, mediante entendimento prévio entre esses e formalização de acordo por meio de instrumento próprio. 3.2 A indicação dos candidatos se dará a partir da aplicação dos critérios de seleção definidos neste instrumento.

  3. QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO PMCMV • Renda bruta familiar mensal não pode ultrapassar a R$ 1.600,00 • Nunca ter sido beneficiado(a), a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional; • Não ser detentor de: a) financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional ;b) proprietário, cessionário, arrendatário dos programas do Governo Federal ou promitentes comprador de imóvel residencial urbano ou rural; c) proprietário, usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de imóvel(eis), residencial(ais), concluído(s) ou em construção, localizado(s) em qualquer parte do País, independente de ter(em) sido adquirido(s) com financiamento que se encontre(m) ativo(s) ou quitado(s). • Não ter transferido, sem a interveniência da instituição financiadora, na qualidade de promitente vendedor, saldo devedor de financiamento imobiliário firmado com utilização de recursos oriundos do Orçamento Geral da União em qualquer parte do País. • Não estar inserido no cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal –CADIN (bancos públicos, receita federal etc);

  4. 1º Constituir, criar, estabelecer um cadastro habitacional. • Os dados cadastrais devem contemplar as informações necessárias à • Aplicação dos critérios; • Cadastro Estadual, considerando que o Governo do Estado tem aportado recursos em vários programas habitacionais atendendo praticamente os 141 municípios; • Esse sistema não é o CadÚnico, pois somente os municípios são gestores do CadÚnico.

  5. 2º Critérios de seleção: • Nacionais: disposto na lei 11.977/2009 e Portaria 610/2011 • a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; • b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; • c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência. • Estadual: disposto na Resolução n.º 01/2012 CECMT (deve ser aprovada nos • conselhos municipais de habitação) • I-Famílias que tenham em sua composição doentes crônicos graves; • II-Famílias que tenham sido vitimas de violência contra mulher ou a criança • Ou que se encontrem em situação de risco com a segurança pública; • III-Famílias que tenham em sua composição maior número de dependentes • menores

  6. É ADMITIDO –Portaria n.º 610/2011 –item 3.3 3.3 Será admitida a indicação de um grupo de famílias provenientes de um mesmo assentamento irregular, em razão de estarem em área de risco, terem sido desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização fundiária e que tiverem que ser realocadas, ficando dispensadas da aplicabilidade dos critérios de seleção previstos neste normativo. 3.3.1 A indicação fica limitada a cinquenta por cento da quantidade de unidades habitacionais produzidas no município.

  7. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS -Portaria 610/2011 O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número critérios nacionais e adicionais de seleção. • O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, acrescida de trinta por cento. • Deverá ser reservado, no mínimo, três por cento das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei no 10.741/2003, e suas alterações - Estatuto do Idoso; • Do total das unidades habitacionais de cada empreendimento, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual, serão reservadas pelo menos 3% (três por cento) para atendimento a pessoa com deficiência ou cuja família façam parte pessoa com deficiência, que figurará no cadastro de todos os candidatos, além de cadastro específico;

  8. Descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados no item anterior, a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atribuídos aos candidatos, devendo ser agrupada conforme segue: a) Grupo I - representado pelos candidatos que preencham cinco a seis critérios entre os nacionais e os adicionais; e b) Grupo II - representado pelos candidatos que preencham até quatro critérios entre os nacionais e os adicionais. Quando a quantidade total de critérios for menor que cinco, deverá ser formado um único grupo. (No caso de Mato Grosso são 06 critérios (03 nacional e 03 estadual) Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por meio de sorteio. Na existência dos dois grupos, os candidatos integrantes do grupo I deverão representar setenta e cinco por cento dos selecionados.

  9. Exemplo Unidades habitacionais destinadas a seleção (critérios nacional e local) Q(UHseleção)= Q(UH disponível) – (cota idoso + cota pessoa com deficiência)

  10. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa Econômica Federal -CAIXA, das informações prestadas pelos candidatos, junto a outros cadastros de administração de órgãos ou entidades do Governo Federal. O envio dessas informações à CAIXA será precedido do cadastramento ou atualização dos dados dos candidatos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnicopelos municípios, por iniciativa própria ou quando solicitado. (60 dias de prazo)

  11. VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES • As informações dos candidatos selecionados serão verificadas pela CAIXA junto: • a) ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; • b) ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; • c) à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; • d) ao Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT; • e) ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal- CADIN; e • f) ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI. • Nos casos enquadrados no subitem 6.1.2.1 (caso o município não inseriu no CadÚnico), a verificação das informações, estabelecida neste subitem, deverá realizar-se por meio da documentação dos candidatos selecionados. • Após a verificação das informações, a CAIXA encaminhará ao ente público, à entidade organizadora, à instituição financeira oficial federal ou ao Ministério das Cidades as relações: • a) dos candidatos aptos a serem beneficiários do PMCMV; e • b) dos candidatos com informações incompatíveis com as diretrizes do programa, discriminando-as. • Os entes públicos deverão publicar por meio de ato administrativo específico, no prazo máximo de quinze dias após ser comunicado, a relação dos candidatos aptos a serem beneficiários do PMCMV. • Os entes públicos deverão divulgar a relação nos meios de comunicação do município onde será executado o empreendimento, ou no Diário Oficial dos estados ou do DF, se for o caso.

  12. DISPOSIÇÕES FINAIS Item 7 –portaria 610/2011 7.3 Os entes públicos ou entidades organizadoras que não aplicarem os dispositivos estabelecidos neste instrumento, sem prejuízo de outras sanções, estarão impedidos de realizarem novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

  13. SISTEMATIZAÇÃO DA PROPOSTA O ESTADO CRIA UM SOFTWARE CADASTRO HABITACIONAL INTEGRADO COM BASE NOS CRITÉRIOS DISPONIBILIZA PARA OS MUNICÍPIOS TANTO O ESTADO QUANTO OS MUNICÍPIOS FAZEM AÇÃO DE CADASTRAR OS CANDIDATOS O SISTEMA ORGANIZA OS GRUPOS E SORTEIO PÓS SORTEIO É FEITO A PRIORIZAÇÃO, JUNTADA DE DOCUMENTOS, APRECIAÇÃO DOS CONSELHOS DE HABITAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO. OS GRUPOS DE ACORDO COM A P. 610/11. AFORA COTA IDOSO, COTA P. COM DEFICIENCIA E ÁREA DE RISCO (ACORDO ENTRE ENTES) ESSAS AÇÕES PODEM SER CONCOMITANTES OU INDIVIDUAL. POR EXEMPLO ATENDER DETERMINADA REGIÃO, COMUNIDADE ETC. ABRE-SE PRAZO PARA RECURSOS VENCIDO PRAZO, PUBLICA-SE RELAÇÃO FINAL, LANÇA NO CADÚNICO ENCAMINHA A RELAÇÃO PARA O AGENTE FINANCEIRO DO PROGRAMA

  14. ENTENDIMENTO ENTRES OS ENTES 1º -Cota para pessoa com deficiência –legislação municipal 2º -Atendimento para pessoas em área de risco: Será 50 % ? Área desocupada será total ? Isolamento, congelamento e fiscalização da área ? Quem elabora e executa o Plano de recuperação de área degrada ? 3º -Atendimento judicial ?

  15. OTIMIZAÇÃO DA PROPOSTA O processo de cadastramentos de candidatos a beneficiários poderá ficar aberto e serem feitos em espaços organizados pelo ente. Ao completar 40 % da obra o agente financeiro solicita a relação de beneficiários, nesse momento, começa a segunda etapa do processo –seleção, juntada de doc. etc. PARA 1000 UH Considerando cota para pessoa com deficiência -10 % 1º Entes definem Se haverá ação para desocupação de área de risco? Se haverá atendimento de demanda judicial ? Lembrando do Cumpra-se e de solicitações. 2º - Faz-se o procedimento de seleção dos beneficiários

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