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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS Importância & Sustentabilidade

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS Importância & Sustentabilidade. Por Otoni Gonçalves Guimarães. Recife-PE, 18 de março de 2014. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. Art. 201 – CF. Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98. Art. 202 - CF. RGPS – Regime Geral

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS Importância & Sustentabilidade

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Presentation Transcript


  1. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS Importância & Sustentabilidade Por Otoni Gonçalves Guimarães Recife-PE, 18 de março de 2014

  2. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Art. 201 – CF Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98 Art. 202 - CF RGPS – Regime Geral de Previdência Social RPPS – Regime Próprio de Previdência Social Previdência Complementar • Servidores Públicos Estatutários • Obrigatório e Contributivo • Público e Solidário • Federal, Estadual e Municipal • Benefício Definido (última remuneração do cargo) • Previdência Complementar (Instituida pela União, SP, RJ, CE, PE) • Equilíbrio Financeiro e Atuarial • Militares Federais • Obrigatório • Público • Federal • Benefício Definido (última remuneração) Todas as Pessoas Facultativa Privada Fundos Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida e Benefício Definido • Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas • Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido • Limites de contribuição segurado e valor benefícios: • - Piso: SM R$ 678,00 • - Teto: R$ 4.390,24 • Previdência Complementar Gestão Governo Federal Gestão Fundos de Pensão (fechada) Instituições Financeiras (aberta) Gestão Financiamento – MF/SRF Benefícios – MPS/INSS Gestão Respectivos Governos Regime de Financiamento Capitalização Regime de Financiamento Plano Financeiro (repartição) Plano Previdenciário (capitalização) Regime de Financiamento Repartição Fiscalização F. Abertos – SUSEP F. Fechados – MPS (Previc) Acompanhamento e Supervisão MPS/SPPS Fiscalização SRFB - Custeio

  3. RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Constituição Federal “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

  4. DESAFIO –Equilíbrio Financeiro e Atuarial Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Atenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal

  5. Equilíbrio Financeiro e Atuarial • Gestão • Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes • Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional - PCASP) • Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo • Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)

  6. RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Constituição Federal - Competência legislativa “Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ” Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...).”

  7. RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Constituição Federal - Competência legislativa “Art. 149 (...) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. “Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”.

  8. Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios Relação servidores contribuintes x aposentados e pensionistas

  9. RPPS no Brasil União, incluidos todos os poderes 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL Fonte: SPS/MPS – 2013 Elaboração: SPS/MPS

  10. Sistema de previdência do servidor público, submetido aos princípios do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial (sustentabilidade). Proporciona maior transparência e responsabilidade dos gestores previdenciários. Permite melhor qualidade de atendimento e facilidade de diálogo, pois atendimento está mais próximo segurado. Viabiliza a composição de estruturas de governança, com participação de representantes dos segurados e do ente federativo nos órgãos de deliberação e direção da unidade gestora. Unidade gestora atua como órgão autônomo, submetido a legislação própria. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS

  11. Administração própria do patrimônio do RPPS (ativo e passivo). Possibilidade de aplicação dos recursos financeiros segundos os limites e estabelecidos em Resoluções do Conselho Monetário Nacional. Possibilidade de criação de alternativas de financiamentos do sistema por recursos adicionais às contribuições previdenciárias (aportes de bens e direitos), com implicações positivas nos limites de despesas com pessoal. Ente com RPPS torna-se credor do INSS em relação aos recursos da compensação financeira previdenciária. Atendido o equilíbrio financeiro e atuarial, permite a adequação da alíquota de contribuição do ente federativo em patamares inferiores à praticada pelo RGPS/INSS. Possibilidade de impacto positivo nos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS

  12. REGIME JURÍDICO X REGIME PREVIDENCIÁRIO • Regime de trabalho do servidor: CLT ou Estatuto? • Caso adote o regime de trabalho pela CLT – vínculo obrigatório com o RGPS/INSS (art. 40, § 13 da CF): alíquota total de até 31% sobre o total da remuneração paga pelo Ente, além da incidência do FGTS – 8 % da remuneração bruta. • b) Caso o regime de trabalho seja o Estatutário: • Se vínculo com o RGPS/INSS, pode gerar direito a complementação da aposentadoria. Não tem FGTS. • Se vínculo com RPPS: estruturado nos termos do artigo 40 da CF. Não tem FGTS (estabilidade).

  13. EXEMPLO DE IMPACTO FINANCEIRO:TRANSIÇÃO DE RGPS PARA RPPS •  Folha de pagamento mensal: R$ 1.000.000,00 (hipótese de Município com 800 servidores e remuneração média de dois salários mínimos) • COM RGPS E FGTS: •  Contribuição INSS (31%): R$ 310.000,00  FGTS (8%): R$ 80.000,00 (encargos totais de R$ 390.000,00 por mês). • COM A INSTITUIÇÃO DO RPPS: • Alíquota mínima (11% do segurado e 11% do ente): R$ 220.000,00 (economia mensal de R$ 170.000,00, equivalente a 17% do valor da folha). • Alíquota máxima (11% do segurado e 22% do ente): R$ 330.000,00 (economia mensal de R$ 60.000,00, equivalente a 6% do valor da folha).

  14. Fundo de Investimento em Participações - FIP • OBJETIVO: Fundo criado para complementar o capital social de um empreendimento. Complementa os recursos próprios aportados pelos sócios. • Finalidade: aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas; • Participa do processo decisório da companhia investida; • Influencia política estratégica e gestão da companhia; Mais transparência e governança corporativa, já que possui custodiante, administrador, gestor e auditoria obrigatórios; Para a empresa é bom, pois começa a ter contato com o mercado de capitais e se ela quiser fazer um IPO [Oferta Inicial de Ações] já tem níveis elevados de governança corporativa

  15. Fundo de Investimento Imobiliário – FII • O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é um veículo de investimento no setor de imóveis com o objetivo de conseguir retorno pela exploração de locação, arrendamento, venda e demais atividades do setor imobiliário. • A indústria de FII atualmente apresenta majoritariamente fundos de renda em que o investimento se resume a comprar um imóvel para receber a renda do aluguel e se aproveitar da valorização. • Perfil de investimento: • Longo Prazo: Perfil de maturação de investimento imobiliário; • Risco reduzido: Garantia real do imóvel; • Incentivo Fiscal: Rendimentos do fundo são livres de tributação para investidor PF.

  16. nancy.ramos@previdencia.gov.br http://www.softwarepublico.gov.br

  17. Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP (61)2021-5474 Secretário: Leonardo José Rolim Guimarães Diretor: Otoni Gonçalves Guimarães otoni.guimaraes@previdencia.gov.br Coordenadores Gerais: CGACI – Alex Albert Rodrigues CGNAL – Narlon Gutierre Nogueira CGCEI - Nancy Abadia de Andrade Ramos

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