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REINTEGRA Contexto geral do crédito

REINTEGRA Contexto geral do crédito. Contexto Econômico, Político e Tributário. Econômico. Empresas exportadores em dificuldade econômica (dólar baixo etc). Interesse de incentivo à exportação. Tributário. Resíduos tributários na cadeia de produção (“não exportar tributos”). Político.

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Presentation Transcript


  1. REINTEGRA Contexto geral do crédito Contexto Econômico, Político e Tributário Econômico Empresas exportadores em dificuldade econômica (dólar baixo etc) Interesse de incentivo à exportação Tributário Resíduos tributários na cadeia de produção (“não exportar tributos”) Político Programa Brasil Maior

  2. REINTEGRA Contexto geral do crédito Ministérios envolvidos • Ministério da Fazenda • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

  3. REINTEGRA Contexto geral do crédito Aspectos Legais - Medida Provisória nº 540, de 02 de agosto de 2011 - Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 Fund. Legal - Decreto nº 7633, de 1º de dezembro de 2011 - IN RFB 900/2008 (alterada pela IN1224, 23/12/11) Regulamento

  4. REINTEGRA Contexto geral do crédito Conceito de apuração O valor do crédito do Reintegra é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação, podendo ser solicitado o ressarcimento em espécie ou utilizado em compensação.

  5. REINTEGRA Contexto geral do crédito Apuração Valor do produto exportado Base de cálculo P/ cada produto(NCM), fixado Decreto (3%) Percentual Base de cálculo x alíquota Créd.Ressarcimento

  6. REINTEGRA Contexto geral do crédito Quais os documentos envolvidos? Nota Fiscal Fonte da base de cálculo e outros dados DSE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) DE e RE Confirmação da exportação (NCM, averbação ...) • Nota Fiscal Eletrônica – NFe • Declaração de Exportação – DE • Registro de Exportação – RE • Declaração Simplificada de Exportação - DSE

  7. REINTEGRA Contexto geral do crédito Operações de Exportação contempladas Considerar-se-á EXPORTAÇÃO, formando a receita decorrente de exportação, as seguintes operações: Exportação direta A exportação é realizada diretamente pela empresa produtora do bem manufaturado Venda a empresa comercial exportadora (ECE), com o fim específico de exportação para o exterior A empresa produtora vende o produto e outra empresa brasileira, sendo que esta última é que promoverá a exportação do produto.

  8. PERDCOMP Aspectos Gerais Reintegra Aspectos Gerais Reintegra

  9. PERDCOMP Dados característicos do Reintegra • Periodicidade ressarcimento: trimestral • O trimestre é formado com base na data de saída da Nota Fiscal • As notas fiscais informadas no PERDCOMP devem ser de operações de exportação que já estão devidamente AVERBADAS no sistema SISCOMEX (equivale a certificar que o ‘produto foi exportado’) • Período do crédito: 4º trim/2011 a 4ºtrim/2012 • Início direito ao crédito: 01/12/2012 • Fim direito ao crédito: 31/12/2012

  10. REINTEGRA Grato!!!

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