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Ortotanásia e Dignidade no Processo de Morrer.

IV Simpósio de Geriatria e Gerontologia – CIAPE José Milton Cardoso Jr. Belo Horizonte – Junho / 2007. Ortotanásia e Dignidade no Processo de Morrer. Estrutura da Discussão. Processo de Morrer de Pacientes Geriátricos Definições semânticas: Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia.

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Ortotanásia e Dignidade no Processo de Morrer.

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  1. IV Simpósio de Geriatria e Gerontologia – CIAPEJosé Milton Cardoso Jr.Belo Horizonte – Junho / 2007 Ortotanásia e Dignidade no Processo de Morrer.

  2. Estrutura da Discussão • Processo de Morrer de Pacientes Geriátricos • Definições semânticas: Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia. • Resolução CFM Nov/2006. • Código Penal Brasileiro (atual e direito projetado). • Conclusão

  3. Realidade da Morte Geriátrica • Contexto histórico: evolução médica – curar ou morrer / surgimento de doenças crônico/degenerativas. • Procedimentos terapêuticos e tratamento intensivo: obstinação terapêutica. • Retardar desfechos inevitavelmente fatais. • Calor família / Frio CTI´s

  4. Conceitos de Direito à Vida • Conceito de Dignidade da Vida Humana: autonomia de decidir como viver e morrer. • Sacralização da Vida: gestores ou proprietários dela? • Tecnologia médica: foco no doente ou na doença? • Direito de Recusa a tratamentos médicos: direito de reapropriação da própria vida da própria morte.

  5. Aspectos Bioéticos: • Beneficência: tratar enquanto fizer o bem • Não Malificência: sem obstinação – lucidez • Autonomia: Permitir a decisão ao paciente

  6. Aspectos Conceituais: • Eutanásia: etimologicamente: eu: bem, bom – thanatos: morte: bem morrer • Conceito atual: abreviação da vida, com morte provocada, devido a sentimento de piedade, em indivíduo que sofre. • Só é provocada em doente com doença incurável, em estágio terminal, em sofrimento. • Se não preencher critérios anteriores: Homicídio

  7. Aspectos conceituais: • Distanásia ou Obstinação terapêutica: • É o prolongamento artificial do processo de morrer, com aumento do sofrimento do doente. • Morte como fracasso e não condição natural da vida. • Não visa prolongar a vida e sim o processo de morrer.

  8. Aspectos Conceituais: Ortotanásia • Orto: certo thanatos: morte: Morte certa • Não prolongamento artificial do processo de morrer. • O doente já se encontra no processo natural de morrer. O médico apenas deixa que a vida siga seu curso natural. • Ético: desde que não se encurte a vida • Deve ser levado em conta os Cuidados Paliativos • É a busca da “Boa Morte”.

  9. ORTOTANÁSIA E RESOLUÇÃO CFM • 09/nov/1999: Resolução:

  10. ORTOTANÁSIA E DIREITO PENAL • Anteprojeto de Reforma do CP: Art 121: • “Eutanásia”: § 3o.: se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e mais, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave: • -Reclusão de 3 a 6 anos. • § 4o.: Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por 2 médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, companheiro ou irmão.

  11. Ortotanásia: aspectos atuais. • Projeto de Lei Gerson Camata: ainda em trâmite no Congresso. • Não Há regulamentação. • Ainda configura crime de Omissão. • Resolução do CFM não sobrepõe-se à Lei.

  12. Ortotanásia: Conclusão

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