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I Fórum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito Observatório da Justiça Brasileira (OJB)

I Fórum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito Observatório da Justiça Brasileira (OJB). PPGD/FND/UFRJ e UFU. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3. Introdução

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I Fórum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito Observatório da Justiça Brasileira (OJB)

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Presentation Transcript


  1. I Fórum de Grupos de Pesquisaem Direito Constitucional e Teoria do DireitoObservatório da Justiça Brasileira (OJB) PPGD/FND/UFRJ e UFU

  2. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Introdução O terceiro número da Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ foi dedicado especialmente ao Dossiê Justiça: Uma proposta de Observação da Constituição e da Democracia no Brasil, trabalho desenvolvido pelos professores Alexandre Garrido, Fernando Gama, José Ribas Vieira, Juliana Neuenschwander, Margarida Camargo e Noel Struchiner. O projeto teve a duração de dois anos (setembro de 2006 a agosto de 2008). Neste estudo foram analisados os julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) em três casos constitucionalmente difíceis: a fidelidade partidária, a criação de municípios e a pesquisa científica com células-tronco embrionárias.

  3. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Sumário [ACESSO À JUSTIÇA E METODOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL] proposta oumarco metodológico [A FUNÇÃO LEGISLATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS PARTIDOS POLÍTICOS] caso da fidelidade partidária [O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A FORÇA NORMATIVA DOS FATOS] caso dos municípios [JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ENTRE O RESPEITO AO LEGISLADOR E O ATIVISMO JUDICIAL – O ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.105/05] caso dos embriões

  4. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Construção do Objeto Em primeiro lugar, foi necessário delimitar o conceito de casos difíceis (ou casos insólitos ou hard cases) e, para tal, foram utilizadas as teorias de Herbert L.A. Hart (1986) e Ronald Dworkin (2000). Casos Difíceis “Na presente publicação, a expressão casos difíceis será utilizada para fazer referência aos casos do Direito para os quais não é possível apenas uma solução correta – seja por não existir uma solução previamente estabelecida pelo ordenamento jurídico, seja por haver mais de uma possível – ou, ainda aos casos que, mesmo admitindo-se a hipótese de apenas uma solução correta, causam perplexidade à comunidade jurídica pela maneira como devem ser resolvidos.” (pág.20)

  5. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Construção do objeto Em seguida, foi necessário escolher as decisões ou o conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a serem analisadas. A escolha dos casos ocorreu por vários modos e critérios, sendo o dos municípios por trazer a análise de uma questão eminentemente política; o da fidelidade partidária por colocar em voga questões como o ativismo judicial e judicialização da política; e o caso das células-tronco, por trazer uma questão moral, ao questionar a definição do direito à vida. OBJETO DE ESTUDO: “os fundamentos dos votos dos ministros do STF em casos difíceis” pág. 31

  6. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 • Metodologia empregada • A sistematização dos textos contidos na obra Observar La Ley, organizada por Christian Courtis, foi utilizada como fundamento teórico-metodológico. • Após a construção do objeto, foi definida a orientação do trabalho, ou seja, qual a intenção predominante para análise das decisões judiciais, considerando as seguintes opções: • Descrever e sistematizar; • Identificar problemas interpretativos e projetar suas conseqüências para casos futuros (investigação de sententia lata); • Considerar uma sentença judicial equivocada e que deve ser corrigida para casos futuros (orientação de sententia ferenda).

  7. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Metodologia empregada Na análise dos casos também foram adotados outras metodologias, como: Ran Hirschl → orientação metodológica na abordagem da judicialização da política no caso da fidelidade partidária Frederick Schauer → teoria das regras orientando uma das abordagens do caso dos municípios William P. Marshall → orientando a análise das dimensões de ativismo judicial no caso dos embriões METODOLOGIA: “Os textos relacionados revelam a dificuldade para definir um método único, dado o pluralismo conceitual apresentado pelos autores” pág. 21

  8. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Concepção de direito (se houver) Direito vivo A concepção de direito adotada pelos autores da publicação é a do direito vivo. É uma abordagem que busca analisar o direito não como um sistema de normas em vigor, no seu momento estático, mas sim o direito produzido e aplicado, o direito no seu movimento. É o law in action dos norte-americanos, com raízes no movimento realista, cuja principal contribuição foi a de pôr em evidência a necessidade de olhar o direito como é sentido e aplicado na sociedade. Ver Kelsen, Hans, Teoria pura do direito, pág. 79-80.

  9. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Categorias centrais de análise ■ dogmática jurídica (Ariza e Courtis) contribui para reconstruir e melhorar o Direito, além de facilitar a sua aplicação: não exerce apenas funções descritivas, mas participa do processo de reconstrução, baseado em interpretações e comportamentos. ■neoconstitucionalismo (Alday) contribui para as transformações metodológicas, teóricas e ideológicas no âmbito do Direito Constitucional ■modelo argumentativo (Chagoyán e Atienza) contribui diretamente para o projeto, já que este tem como um dos objetivos a análise da consistência dos argumentos presentes na fundamentação dos votos dos ministros do STF. Visão mais instrumental, pragmática e dinâmica, importante para a resolução de casos de maior complexidade.

  10. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Presença ou não de um diálogo entre diferentes áreas do saber ■Diálogo com a Filosofia, mais especificamente com o pragmatismo, corrente de pensamento nascido nos EUA com Charles Peirce e William James e apropriada pela Filosofia Analítica ■ John Dewey (1929) prefere denominar o pragmatismo como Filosofia Experimental e critica o predomínio da teoria e do pensamento abstrato dissociado da prática, nos termos da moderna filosofia ■ Pragmatismo jurídico contemporâneo (Richard Posner) em oposição ao direito como integridade (Ronald Dworkin) ■ Diálogo com a Ciência Política (Agamben e Schmitt)

  11. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 [A FUNÇÃO LEGISLATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS PARTIDOS POLÍTICOS]

  12. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Construção do Objeto O objeto de estudo são casos difíceis envolvendo a discussão e a redefinição das regras do jogo democrático, quais sejam os casos da verticalização das coligações partidárias, cláusula de barreira e fidelidade partidária. Metodologia empregada Análise comparativa dos discursos dos ministros do STF, com o objetivo de elaborar um histórico e um quadro comparativo entre os casos mencionados, considerando as categorias centrais de análise. Concepção de direito Apresenta o problema da “força dos fatos sobre o Direito”, da interpretação (mutação constitucional) e do Formalismo como elementos que influenciam o conceito de Direito.

  13. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Categorias centrais de análise Ativismo judicial; Formalismo; Pragmatismo jurídico; Judicialização da política; Neoconstitucionalismo; Minimalismo x Maximalismo; Democracia; Pluralismo; Princípios. Interdisciplinaridade Aborda mais diretamente a relação entre Direito e Política, mencionando especialmente a incapacidade dos ministros do STF para tratar questões afeitas à Ciência Política. Em menor grau, trabalha com a Filosofia e a Sociologia, em questões sobre o conceito de direito e a legitimidade do STF para atuar de maneira política.

  14. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 [O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A FORÇA NORMATIVA DOS FATOS]

  15. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Construção do Objeto O objeto do artigo são três casos difíceis que dizem respeito a leis estaduais de criação de Municípios (Municípios de Jequiá da Praia, Luiz Eduardo Magalhães e Vila Arlete). Os autores pretendem correlacionar os casos ao problema do acesso à justiça no âmbito da jurisdição constitucional, utilizando o aporte teórico fornecido pelo pragmatismo, formalismo, ativismo, judicialização da política e representação argumentativa. Metodologia empregada Análise comparativa dos votos dos ministros do STF e dos principais fundamentos utilizados para a tomada de decisão. Concepção de direito Apresenta o problema da força normativa dos fatos no direito. É preciso levar em conta a realidade fática ao decidir. Uma situação de exceção justifica a não-aplicação da norma.

  16. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Categorias centrais de análise Pragmatismo; Formalismo; Ativismo Judicial; Judicialização da Política; Representação Argumentativa; Estado de Exceção. Interdisciplinaridade Relação direito-política. Presença da Filosofia e da Ciência Política.

  17. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 [JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ENTRE O RESPEITO AO LEGISLADOR E O ATIVISMO JUDICIAL – O ARTIGO 5º DA LEI Nº11.105/05]

  18. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Construção do Objeto O objeto de estudo é o caso difícil da pesquisa científica com células-tronco embrionárias (ADI nº 3.510-DF) que debateu a constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.150/05 (Lei de Biossegurança). Metodologia empregada Análise dos votos dos ministros do STF, que, por maioria de seis votos, julgou improcedente a ação. Concepção de direito (constitucional) Teoria Constitucional Contemporânea (Erhard Denninger) Jurisdição constitucional negativa (Hans Kelsen)

  19. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, V.1, nº3 Categorias centrais de análise Ativismo judicial (William Marshall); Sociedade de risco (Ulrich Beck); Representação argumentativa (Robert Alexy). Interdisciplinaridade

  20. Observatório da Justiça Brasileira - OJB Projeto em Andamento Representação Argumentativa e Desenhos Institucionais: um estudo sobre o Supremo Tribunal Federal • Etapas • Levantamento bibliográfico – em andamento • Discussão teórica – em andamento • Escolha de casos a serem examinados • Exame dos casos selecionados • Consolidação do exame das decisões • Realização do exame das decisões • Análise das entrevistas • Relatório Final

  21. Observatório da Justiça Brasileira - OJB Projeto em Andamento – Objetivos Gerais • Investigar os diferentes tipos de conflito, relações e tentativas de diálogo institucional entre o Poder Judiciário – em especial o STF –, os Poderes Executivo e Legislativo, e a sociedade civil, em um contexto marcado por seu protagonismo como ator político e pelos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial em suas múltiplas dimensões; • Buscar, em sistemas jurídicos estrangeiros, modelos alternativos de exercício da jurisdição constitucional e, sobretudo, seus reflexos nas relações (tensões e diálogos) entre os Poderes de Estado e a sociedade civil, de tal modo que possa ser eventualmente delineada uma proposta de “constitucionalismo cooperativo” como alternativa à “supremacia do Judiciário” nas democracias contemporâneas; • Mapear modelos teóricos e práticos de desenhos institucionais responsáveis pelo diálogo constitucional entre os Poderes e a sociedade civil, como confirmação, complemento e/ou alternativa ao modelo tradicional de judicial review em nosso sistema jurídico; • Fomentar a pesquisa no âmbito da Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com o objetivo de viabilizar a proposta de construção de um “Observatório da Justiça Brasileira”, reforçando a contribuição de outras universidades e centros de pesquisa para a construção de uma perspectiva reflexiva e crítica sobre o Poder Judiciário.

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