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São Paulo, 04 de agosto de 2012

XI Curso de Informação sobre Jornalismo em Situações de Conflito Armado e O utras Situações de Violência. Felipe Donoso Chefe da Delegação Regional do CICV Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. São Paulo, 04 de agosto de 2012. O que é o CICV?.

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São Paulo, 04 de agosto de 2012

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  1. XI Curso de Informação sobre Jornalismo em Situações de Conflito Armado e Outras Situações de Violência Felipe Donoso Chefe da Delegação Regional do CICV Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai São Paulo, 04 de agosto de 2012

  2. O que é o CICV? • Organismo internacional humanitário • Imparcial, neutro e independente • Fundador do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho • Intermediário neutro entre os beligerantes • Promotor e guardião do Direito Internacional Humanitário (DIH) • Missão:Proteger a vida e a dignidade das vítimas dos conflitos armados e de outras situações de violência (OSV), assim como prestar-lhes assistência. °

  3. Normas para protegercertascategorias de pessoas: As pessoas fora de combate e aquelas que nãoparticipamdiretamentedashostilidadestêmdireitoaorespeito à vida e à integridadefísica e moral Proíbecertosmétodos e meios de combate O que é o DireitoInternacionalHumanitário (DIH)?

  4. DireitoInternacionalHumanitário (DIH) • É parte do DireitoInternacional • Rege as relações entre Estadosdurante os conflitosarmados • Tem comofinalidademinimizaraomáximo os sofrimentos, perdas e danoscausadospeloconflitoarmado • ImpõeobrigaçõesaosEstados e às Partes envolvidas nos conflitos

  5. História • 1859: Batalha de Solferino. Nasce a ideia da Cruz Vermelha, com Henry Dunant • 1863: É fundado o CICV • 1864: Primeira Convenção de Genebra • Sociedades Nacionais: • Espanha e Alemanha: 1863 • Itália e França: 1864 • EUA: 1881 • Brasil: 1908 • Sudão do Sul: 2011 • Hoje, são 186 sociedades nacionais em todo o mundo

  6. 194 Estados Partes das Convenções de Genebra de 1949 Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

  7. O CICV no mundo • Atividadesem mais de 80 países • Colaboradores: 12.543

  8. Princípios • Humanidade • Imparcialidade • Neutralidade • Independência • Voluntariado • Unidade • Universalidade Brasil, 2011 G. Santangelo/CICV

  9. Atividades • Promoção do DIH; • Proteção de civis que não participam ou que deixaram de participar das hostilidades e de pessoas expostas a outras situações de violência; • Visitas a prisioneiros de guerra e detidos de segurança; • Restabelecimento de contatos familiares; • Busca de pessoas desaparecidas; • Serviços de saúde; • Fornecimento de alimentos, água potável, abrigo e serviços de saneamento; • Cooperação com as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

  10. Principais atividades Em 2011: • 540.828 detidos visitados • Alimentos para mais de 4,9 milhões de pessoas • Artigos de higiene para mais de 3,1 milhões de pessoas • Programas de produção sustentável de alimentos ou iniciativas microeconômicas para 3,8 milhões de pessoas • Atividades médicas e sanitárias para 6,8 milhões de pessoas Somália, 2011 A. Hersi/CICV Líbia, 2011 G. De Moutisier/CICV

  11. Financiamento • Com a contribuição de: • Estados Parte das Convenções de Genebra; • Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho; • Organizações supranacionais (como a União Europeia); • Fontes privadas; • Em 2010, o Brasil fez uma doação de 1 milhão de dólares. • Contribuições voluntárias: • Dinheiro ou bens; recursos humanos. • Orçamento 2011: 1. 206 bilhãode dólares

  12. Atividadesem 2011 Proteção: • Mais de 703 mil pessoasprocuraram o CICV para assuntosrelacionados à proteção e restabelecimento de contatosfamiliares • Delegados do CICV visitaram mais de 540 mil detidos • Identificação do paradeiro de 7.352 pessoas • Reunificação de 1.505 pessoascom suas famílias • Repatriação ou transferência de 6.141 pessoas Saúde: • Apoio a 391 hospitaise 524 estabelecimentos de saúde(cerca de 6 milhões de beneficiários e 140 mil cirugias) • Tratamento de 222.264 novospacientesassitidoscompróteses e 30.100 comórtoses

  13. 2012: Orçamento e Estratégia • Orçamentoinicial: 1.053,2 bilhão de dólares • Estratégia de ação: • Respostaeficazemsituações de conflitosarmados e respostasem outras situações de violência • 7 operaçõescom mais de 50 milhões de dólarescada • 10 principaisoperações: • Afeganistão • Somália • Iraque • Paquistão • Rep. Dem. do Congo • Sudão • Israel e TerritóriosOcupados • Iêmen • Síria • Niamey (regional)

  14. Síria I. Malla/CICV • Atividades: • Desde julho de 2011 750 mil pessoas receberam assistência; • Distribuição de alimentos para mais de 70 mil pessoas;

  15. Líbia R.Waudo/CICV • Atividades 2011: • Assistência a mais de 300 mil deslocados; • Visitas a 14 mil pessoas em 100 centros de detenção; • Entrega de artigos de higiene para 10 mil detidos; • Destruição de 2 mil peçasde artefatos não detonados; • Reunificação de mais de 3 mil pessoas com familiares. Família reunificada no porto de Benghazi. Pessoas separadas de seus familiares devido ao conflito são levadas de Tripoli para Benghazi pelo CICV.

  16. Mali S.Barmou/CICV • Crise alimentar região de Sahel (Janeiro de 2012) • Atividades: • Distribuição de alimentos para cerca de 125 mil vítimas da crise alimentar; • Distribuição de água potável e bens essênciais para mais de 100 mil deslocados internos e refugiados; • Facilitação da liberação de detidos.

  17. Somália A. Liohn/CICV Hospital Medina, Mogadiscio. Menino de 12 anos que perdeu oitodedospor causa de um explosivo é atendido. • Atividades (Jan 2011 / Jun 2012) • Assistência a mais de 2.5 milhões de pessoas; • Atenção à saúde de mais de 210 mil crianças subnutridas e mais de 33 mil mulheres grávidas; • Facilitação de abrigo, coberto • res, vestimentas, entre outros, a mais de 350 mil novos deslocados(2011) • Distribuição de alimentos e artigos de emergência para mais de 1 milhão de pessoas (2011)

  18. Delegação Regional em Brasília • Argentina - Brasil - Chile - Paraguai - Uruguai

  19. Principaisatividades da Delegação • Assistência às pessoas afetadas por outras situações de violência (OSV); • Integração do direito internacional humanitário (DIH) e de normas internacionais dos direitos humanos aplicáveis à função policial; • Diálogo sobre os princípios humanitários com diversos setores e instituições; • Parcerias com sociedades nacionais; • Visitas a pessoas privadas de liberdade. • Intermediário neutro em assuntos humanitários Colômbia F. Donoso/CICV Paraguai, J. Pedrosao/CICV

  20. Muito obrigado Felipe Donoso bra_brasilia@cicr.org www.cicr.org http://www.facebook.com/icrcfans http://twitter.com/#!/cicv_portugues

  21. Anexos

  22. Normasbásicas do DIH • As pessoas fora de combate e aquelas que nãoparticipamdiretamentedashostilidadestêmdireitoaorespeitoà vida e à integridadefísica e moral. Elasdeverãoser, emtodas as circunstâncias, protegidas e tratadashumanamente, semqualquerdistinção de naturezadesfavorável.

  23. Normas básicas do DIH • É proibido matar ou ferir o inimigo que se rende ou que se encontre fora de combate.

  24. Normas básicas do DIH • Os feridos e doentesserãorecolhidos e assistidos pela Parte emconflito que os detenhaemseupoder. A proteçãotambém se extenderáaopessoalsanitário, estabelecimentos, transportes e equipamento. • O emblema da Cruz Vermelha (ou do CrescenteVermelho) é o sinaldestaproteção e deveráserrespeitado.

  25. Normas básicas do DIH • Os combatentescapturados e civis que estejamempoder da Parte inimigatêmdireitoaorespeito à vida, à dignidade, aosseusdireitos e convicçõespessoais. • Serãoprotegidos contra todos os atos de violência e represálias. • Terão o direito de corresponder-se com suas famílias e de recebersocorro.

  26. Normas básicas do DIH • Todosterão o direito de beneficiar-se dasgarantiasjudiciaisfundamentais. • Ninguémpoderáserconsideradoresponsávelporato que nãotenhacometido. • Ninguémserásubmetido a tortura física ou mental, a castigocoporal, ou tratamento cruel ou degradante.

  27. Normas básicas do DIH • As partes emconflito e os membros de suas respectivas forças armadas nãotêmdireitoilimitado no que dizrespeito à escolha dos métodos e meios de guerra. • É proibidousar armas ou métodos de guerra de naturezatal que venham a causarperdasdesnecessárias ou sofrimentoexcessivo.

  28. Normas básicas do DIH • As partes emconflitodeverãosempredistinguir a população civil dos combatentes, poupando a população e os bens civis. • Nãoserãoobjeto de ataque nem a população civil comotal, nem as pessoascivis. Os ataquesserãodirigidos contra objetivosmilitares.

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