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Explore the key concepts and reforms in civil execution processes in Brazilian law, including stages, techniques, and judicial rulings. Learn about different types of titles and the evolution of execution procedures.
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Referências bibliográficas ASSIS, Araken de. Manual da execução. 15° ed. São Paulo : RT, 2012. DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo C. da; BRAGA, Paula S.; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito processual civil. Execução. Vol. 5. Sal- vador: JusPodivm, 2012. Theodoro JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. Rio de Janeiro : Forense, 2012.
Imprescindível : Código de Processo Civil ATUALIZADO THEOTONIO NEGRÃO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COSTA MACHADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO
Revistas Jurídicas REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL – REDP / UERJ Artigos, dissertações, teses e pesquisas desenvolvidos por professores e discentes do Programa de Mestrado e Doutorado da UERJ http://www.redp.com.br/ REPRO – Revista de processo Revista dos Tribunais Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier
Dicas : Livro O Novo Processo Civil Brasileiro - José Carlos Barbosa Moreira Editado ininterrupta-mente desde 1975.
Dicas : Livro A APRENDIZAGEM DA APRENDIZAGEM Uma introdução ao estudo do Direito. Juan-Ramón Capella Tradução: MiracyBarbosa de sousaGustin / Maria Tereza Fonseca Dias
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ExecuçãoCivil Conceito: Executar é satisfazer uma prestação devida (inadimplida). Assim, prediz o art. 580 do CPC/73: “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.” CERTIFICA O DIREITO Processo de conhecimento Art. 460. par. único, CPC/73 SATISFAZ / TORNA EFETIVO O DIREITO CERTIFICADO EM UM TÍTULO EXECUTIVO Processo de execução
Técnicas executivas Processo autônomo de execução – Execução dos títulos executivos extrajudiciais (documento a que a lei tenha atribuído eficácia executiva) - art. 585 CPC - e do títulos executivos judiciais ou extrajudiciais contra a fazenda pública, bem como, quanto aos títulos que alude o art. 475N, p. único do CPC/73. Fase executiva (cumprimento de sentença) Processo sincrético Execução dos títulos executivos judiciais (art. 475N do CPC/73). Constitui apenas uma fase de um processo maior, portanto, precede da atividade cognitiva.
Principais reformas da execução 1994, com a Lei 8.952, instituiu-se o art. 461 no CPC, instaurando o procedimento de cumprimento de sentença somente para as obrigações de fazer e não fazer. 2002, o advento da Lei 10.444, ampliou essa nova sistemática de cumprimento da obrigação dentro dos mesmos autos processuais de onde a decisão houver sido proferida, inserindo o art. 461A. 2005, Lei n. 11.232/05 – incorporou a sistemática do cumprimento de sentença (capítulo X), com algumas especificidades junto às obrigações para entrega de quantia certa. 2006, Lei 11.382/06, reformou a execução do títulos executivos extrajudiciais.