1 / 21

C omportamento no Ambiente do Trabalho

C omportamento no Ambiente do Trabalho. TRABALHO. Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo . 

mabli
Download Presentation

C omportamento no Ambiente do Trabalho

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Comportamento no Ambiente do Trabalho

  2. TRABALHO Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo.  O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso ele é e sempre foi muito valorizado em todas as sociedades.

  3. AMBIENTE DE TRABALHO

  4. Comportamento no Ambiente de Trabalho-OS ERROS • Esquecer que as pessoas têm emoções • Tratar seus superiores de igual para igual • Menosprezar o seu trabalho ou o dos colegas • Deixar para amanhã o que dá para fazer hoje • Não admitir os seus erros • Falta de postura • Falar o que vem a cabeça

  5. A EMPRESA O PAPEL DO GESTOR E AS REGRAS • Atitude de Liderança: O Líder tem o poder de estabelecer relações com a equipe no trabalho, avaliando suas ações, comportamentos, sendo essa relação importante para o desenvolvimento dos ambientes laborais capazes de alto rendimento, pois o sucesso do líder está amplamente centrado na qualidade das relações interpessoais. • Cultura de prevenção: Promove o bem-estar fazendo com que o trabalhador se envolva mais nas discussões e submeta-se a respeitar a prevenção de sua vida e da segurança de seu ambiente de trabalho. • Gerenciamento de Comportamento: Tem como objetivo desenvolver habilidades, identificar os comportamentos inconvenientes, ter domínio dos procedimentos adequados, compreendendo a postura do trabalhador e aperfeiçoar as atitudes para prevenir e corrigir os mesmos.

  6. O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE SEGURANÇA ACARRETA PREJUIZO PARA O EMPREGADOR E O EMPREGADO; EMPREGADOR: PREJUIZOS FINANCEIROS LUCROS CESSANTES MULTAS INVESTIGAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES EMPREGADO: AFASTAMENTO DO TRABALHO REDUÇÃO DO SALARIO APOSENTADORIA PRECOSE DANOS PSICOLOGICOS

  7. DIREITOS DO TRABALHADOR DEVERES DO GESTOR • trabalhar em condições de segurança e saúde; • receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; • ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores; • receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho; • ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho; • acesso gratuito a equipamentos de proteção individual; • realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; • receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; • afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; • possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com caráter temporário; • recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho

  8. DEVERES DO TRABALHADOR • cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador; • zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados pelo seu trabalho; • utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição; • respeitar as sinalizações de segurança; • cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual; • contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho; • comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas; • contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho; • tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde; • comparecer aos exames médicos; • prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.

  9. DIREITOS DO TRABALHOR E DEVERES DO GESTOR TRABALHAR EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE; Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores; Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho; Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho; ACESSO GRATUITO A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; Receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário; recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho

  10. EMPRESA HORIZONTAL E VERTICAL • A horizontal consiste num agrupamento de empresas onde um grupo adquire todas as empresas de industrialização de um determinado produto, porém, sem controlar os produtores de matéria-prima. . A vertical são companhias integradas, são unidas através de uma hierarquia e partilham um dono comum.

  11. ASSÉDIO MORAL • Assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica,de forma repetitiva e prolongada e expõe o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes.

  12. RESPEITO NO AMBIENTE DE TRABALHO • Ao conversar seja discreto • Celular • Ouvir musica • Alimentação • Solícitos um com o outro

  13. Considerações finais • “A riqueza do negócio depende da saúde dos trabalhadores” e define local de trabalho saudável como aquele em que “trabalhadores e gestores colaboram em um processo contínuo de melhoria para proteger e promover a saúde, o bem-estar, a segurança e sustentabilidade do local de trabalho.”. As empresas devem considerar os seguintes fatores:

  14. os custos de prevenção versus os custos resultantes de acidentes; • consequências financeiras das violações jurídicas de leis e normas de segurança e saúde no trabalho • saúde dos trabalhadores como importante patrimônio da empresa • Segurança Comportamental” este nome esta sendo utilizado para definir a concepção de comportamento divulgada em ações de segurança em empresas brasileiras e estrangeiras

  15. Referências bibliograficas www.abqn.com.br www.cairu.br/revista www.comportamento.com.br www.ddsonline.com.br www.stancebrasil.com.br www.webempregos.com.br

  16. As três situações que não voltam -A Fecha lançada -A Palavra mencionada -A Oportunidade perdida -Provérbio Chinês

  17. OBRIGADO

More Related