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julho/2012 PATRIMÔNIO PÚBLICO: Gestão do Patrimônio Mobiliário.

julho/2012 PATRIMÔNIO PÚBLICO: Gestão do Patrimônio Mobiliário. Legislação. ► Lei nº 4.320/64 (ART. 94 à 106) ► Lei nº 8.666/93 (ART. 17) ► Lei nº 8.429/92 (ART. 5º À 9º) ► Lei nº 10.406/2002 (ART. 98 à 103) ► RES 1366/2011 CFC ► RES 1367/2011 CFC ► RES 1137/2011 CFC

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julho/2012 PATRIMÔNIO PÚBLICO: Gestão do Patrimônio Mobiliário.

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  1. julho/2012 PATRIMÔNIO PÚBLICO: Gestão do Patrimônio Mobiliário.

  2. Legislação ►Lei nº 4.320/64 (ART. 94 à 106)►Lei nº 8.666/93 (ART. 17) ►Lei nº 8.429/92 (ART. 5º À 9º) ►Lei nº 10.406/2002 (ART. 98 à 103) ► RES 1366/2011 CFC ► RES 1367/2011 CFC ► RES 1137/2011 CFC ► IN 001/2011 – SEFAZ ► NBCASP - STN ► TCE/PE; TCE/SC

  3. O QUE É PATRIMÔNIO PÚBLICO? É o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

  4. QUAL A ESTRUTURAÇÃO CONTÁBIL? ►Ativos: recursos controlados pela entidade e que resultem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; ►Passivos: são obrigações presentes da entidade, que resultem em saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços; ►Patrimônio Líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.

  5. Qual é a classificação dos elementos patrimoniais? Ativo circulante: caixas, bancos, estoques, realizável a curto prazo Ativo não circulante: Imóveis, bens móveis. Esses bens recebem conceituação, classificação e destinação legal para sua correta administração, utilização e alienação. 5

  6. O QUE SÃO BENS PÚBLICOS? São as coisas materiais ou imateriais que possuem valor econômico, que pode ser avaliado em dinheiro, que satisfaça as necessidades públicas, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, políticas, a União, aos Estados e Municípios

  7. Classificação legal dos Bens públicos: Sob o ponto de vista legal, os bens públicos podem ser: • Bens públicos de uso comum do povo (domínio do povo): aqueles destinados ao uso público. Não compõem o patrimônio (ativo permanente), logo, NÃO são contabilizados, nem podem ser alienados;são impenhoráveis e imprescritíveis; o uso pode ser oneroso ou gratuito. Ex: Ruas, praças, calçadas.(ainda está sendo estudado).

  8. ... Classificação legal dos Bens públicos: • Bens públicos de uso especial: são utilizados pelo próprio poder público, constituindo-se por imóveis destinado à execução dos serviços públicos. SÃO contabilizados e integram ao patrimônio, podem ser alienados, desde que tenha lei específica. Ex: Escolas e demais repartições públicas.

  9. ... Classificação legal dos Bens públicos: Bens públicos dominicais: são bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do ente e não possuem uma destinação específica, podendo ser utilizado para qualquer fim, inclusive na obtenção de rendas. Ex. imóveis não utilizados, terras devolutas, bens móveis inservíveis. 9

  10. Para fins de registros contábeis, COMO SE CLASSIFICAM OS BENS PÚBLICOS? • MÓVEIS – podem ser transportados sem perda de forma e valor ; • IMÓVEIS – não podem ser transportados; • INTANGÍVEIS – não possuem estrutura física; • SEMOVENTES – aqueles que se movem (animais)

  11. O que são bens móveis? São todos os bens que por sua própria natureza, características de duração e valor, devam ser controlados fisicamente e incorporados ao patrimônio da Instituição.

  12. Como se classificam os bens móveis? Os bens móveis são classificados em: • Material de Consumo - pelo uso contínuo perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; • Material Permanente - pelo uso contínuo não perde a sua identidade física, e /ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

  13. Como distinguir material permanente e de consumo? • O principal critério para classificar se o bem é classificado como permanente é o da durabilidade, deve ser superior a dois anos. Porém existem outros critérios que devem ser observados para classificar um bem como material de consumo, são eles: • Critério da Fragilidade - Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

  14. Critérios de classificação bens como material de consumo: • Critério da Perecibilidade - Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perca sua característica pelo uso normal; • Critério da Incorporabilidade - Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características do principal;

  15. Critérios de classificação bens como material de consumo: Critério da Transformabilidade - Se foi adquirido para fins de transformação; Critério da Finalidade - Se o material adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita. 15

  16. O QUE É O SISTEMA DE GESTÃO PATRIMONIAL? GESTÃO é conjunto de processos, metodologias e metas para o correto controle e administração do patrimônio. SISTEMA DE GESTÃO são os processos de controle patrimonial de forma sistêmica com vistas à integração dos vários departamentos da entidade.

  17. Dificuldade na implantação e implementação do Sistema de Gestão: • Inexistência de respaldo das autoridades superiores; • Descaso para com as etapas de movimentação; • Inexistência de Manual de Gestão Patrimonial contendo as rotinas e procedimentos relativos ao controle dos bens;

  18. Dificuldade na implantação e implementação do Sistema de Gestão: Inexistência de comprometimento por parte dos envolvidos; Inexistência de processos para instrução e divulgação dos procedimentos relacionados aos bens; aumenta a burocracia; permite a melhoria na qualidade das informações dos bens; 18

  19. Benefício com a implantação e implementação do Sistema de Gestão: • maior confiabilidade das informações; • Integração de todas as unidades da entidade; • Auxilio na realização dos procedimentos de inventário; • permite ao responsável pela guarda dos bens, dimensionar a quantidade de bens sob sua responsabilidade e sua representação financeira.

  20. Para o sucesso do Sistema de Gestão Patrimonial deve: 1ª o Gestor Patrimonial deverá ser um profissional capacitado, interessado, responsável e com conhecimento dos principais pontos da legislação que regulamenta sua respectiva a área de atuação; 2º respaldo das autoridades superiores; 3º conscientização dos usuários em geral.

  21. O que é o Controle Patrimonial? O controle patrimonial é uma atividade administrativa que visa à preservação e defesa dos bens patrimoniais de uma organização, em caráter permanente, a fim de acompanhar a posição físico-financeira do ativo imobilizado de cada unidade administrativa, voltando-se especialmente à verificação da localização, do estado de conservação, da utilização, dos prazos de garantia e manutenção.

  22. Organização do Controle Patrimonial: Às atividades de controle compreendem: • tombamento e carga; • registro de bens; • guarda dos bens; • movimentação de bens; • preservação dos bens; • baixa dos bens; • incorporação e; • inventário de bens móveis.

  23. ...Organização do Controle Patrimonial Importante: os processos referentes às aquisições, movimentações e baixa dos respectivos bens, devem ser encaminhados para o setor competente, para que este proceda, os registros pertinentes, de forma analítica por unidade administrativa, demonstrando a descrição do bem, a data e o valor de aquisição ou custo de fabricação, o número do processo, o documento fiscal e empenho que o originou, além de outras informações julgadas necessárias.

  24. ...Organização do Controle Patrimonial Todos os bens móveis a serem incorporados ao patrimônio devem ser objetos de registro e, devem ser recebidos e aceitos pelo gestor patrimonial. A aceitação do bem se dará no respectivo documentos e, poderá ser provisória ou definitiva. 24

  25. Como será a ACEITAÇÃO e RECEBIMENTO do bem? O bem permanente será recebido através de: • Compra; • Cessão; • Doação; • Permuta; • Transferência; • Produção interna.

  26. Quais os documentos aceitos no recebimento? Os documentos hábeis para recebimento de um bem são: • Notas Fiscais; • Faturas; • Termo de Doação, Cessão ou Permuta; • Nota de Transferência; • Guia de Produção.

  27. Sugestão para organizar o sistema de patrimônio: a) Normatização: estabelecer normas específicas para padronização, especificação, codificação, classificação, etc. Vantagens: • Elimina dúvidas com relação a critérios individuais ou aleatórios; • Elimina barreiras de comunicação; • Economiza tempo; • Diminui possibilidade de repetição de tarefas;

  28. Sugestão para organizar o sistema de patrimônio: b) Especificação: descrição minunciosa, que permita a identificação e as características do bem. A especificação poderá conter: • Unidade de medida; • Formato do material; • Dimensões; • Durabilidade; • Etc.

  29. Sugestão para organizar o sistema de patrimônio: c) Padronização: Imposição de uso.Uniformizar tamanhos, qualidades e desempenhos, fixando uma disciplina em relação aos bens usuais. Vantagens: • Elimina variedades desnecessárias; • Maior economicidade; • Otimiza tempo.

  30. Sugestão para organizar o sistema de patrimônio: d) Classificação: ordená-los segundo critérios preestabelecidos, agrupá-los conforme as características semelhantes ou não, sem ocasionar confusão ou dispersão. Para a classificação, deverá ser observado o emprego do bem: consumo, permanente e equipamentos e instalações.

  31. Sugestão para organizar o sistema de patrimônio: Exemplos de grupos:

  32. Sugestão para organizar o sistema de patrimônio: e) Codificação: consiste no processo de numeração do bem, dando um registro seqüenciado único para o mesmo. 01 – grupo (bem permanente) 01.01 – classe (Móveis utensílios de escritório) 01.01.01 detalhamento (mesa retangular de escritório, medindo 1,50x1,20)

  33. Sugestão para organizar o sistema de patrimônio: Após a definição desta codificação, o bem deverá ser incorporado à relação geral de bens do órgão, com a posterior destinação à unidade setorial detentora de sua guarda. 33

  34. O QUE É E COMO SE DÁ O REGISTRO PATRIMONIAL E A CARGA PATRIMONIAL? É o registro efetivo dos bens permanentes no Sistema de Gestão Patrimonial. Os registros deverão ser analíticos de todos os bens de caráter permanente a serem incorporados, com elementos e características de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda. O registro patrimonial tem sua correspondência direta no balanço financeiro da entidade

  35. ...COMO SE DÁ O REGISTRO PATRIMONIAL E A CARGA PATRIMONIAL? • IDENTIFICAÇÃO (Numero seqüencial em plaquetas, etiquetas, carimbos ou relação); • TERMO DE RESPONSABILIDADE – Documento que consolida a carga patrimonial e efetiva a responsabilidade pela guarda e uso do material pelo consignatário; • CONTROLE FÍSICO – Lançamento em sistema próprio (Manual ou Eletrônico) das características própria do bem;

  36. Observações importantes: Para fixar a plaqueta de identificação devem ser observados alguns aspectos, tais como: • local de fácil visualização para efeito de identificação; • evitar fixar em áreas que possam curvar ou dobrar a placa de identificação; • evitar fixar em áreas removíveis; • Limpar a área onde será fixada a placa;

  37. Observações importantes – fixar a plaqueta: • evitar fixar plaquetas em áreas que não ofereçam boa aderência; • evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta; • não fixar a placa de identificação por apenas uma das extremidades; • adotar preferencialmente e sempre que possível um padrão.

  38. Observações importantes: • Os bens móveis cuja identificação seja impossível ou inconveniente em face de suas características físicas serão tombados sem a fixação da plaqueta, devendo ser afixada em controle a parte, como por exemplo, máquinas fotográficas, celulares, entre outros.

  39. Alguns exemplos de identificação

  40. Alguns exemplos de identificação

  41. Alguns exemplos de identificação

  42. O que é a carga patrimonial? corresponde à totalidade dos bens moveis permanentes destinados a cada unidade administrativa e será atribuída mediante Termo de Responsabilidade, é a responsabilidade do titular da Unidade administrativa, no qual o bem está localizado, a guarda, utilização e manutenção do mesmo.

  43. Como e quando ocorre a DELEGAÇÃO E A RESPONSABILIDADE PELOS BENS? • Regra Geral: a delegação de poderes se dará por ato específico da autoridade competente. Se tratando dos bens móveis, a delegação de poderes se dá mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade Patrimonial, documento este, que deve relacionar os bens componentes da carga setorial de uma determinada unidade administrativa ou centro de custos, sendo o mesmo assinado pelo responsável da unidade, respondendo este diretamente pela utilização e conservação de cada um dos itens constantes.

  44. Termo de Responsabilidade Patrimonial: O Termo de Responsabilidade deve ser emitido sempre que ocorrer: • Tombamento de bens; • Mudança de responsável pela guarda de bens; • Mudança de localização de bens; e • Renovação anual.

  45. A responsabilidade do detentor da carga (signatário do TR): • Assumir a responsabilidade pelos bens que estão destinados ao seu uso ou do setor que está sob sua chefia ou direção. • Comunicar ao setor responsável pela GESTÃO PATRIMONIAL qualquer movimentação interna ou externa dos bens sob a sua responsabilidade.

  46. ...responsabilidade do detentor da carga (signatário do TR): Comunicar, imediatamente, ao Gestor Patrimonial, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. Nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.), informar ao responsável pela GESTÃO PATRIMONIAL o nome do seu substituto para que a ele seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda do bem. 46

  47. Da responsabilidade direta do gestor patrimonial: • Coordenar e supervisionar o registro para controle do patrimônio móvel, bem como, os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanente reutilizáveis; • Respeitar as regras da contabilidade pública de forma a possibilitar a administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil; • Orientar os procedimentos quanto ao registro, controle e zelo pelo bem público, observando-se a legislação pertinente; • Orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis;

  48. Da responsabilidade indireta do gestor patrimonial • Distribuir os equipamentos adquiridos e/ou recebidos; • Efetuar auditorias/inspeções patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente; • Emitir relatórios apontando para a alienação de bens; • Instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis

  49. Da responsabilidade indireta do gestor patrimonial:tombamento • Efetuar a identificação patrimonial, através de plaquetas, nos bens móveis de caráter permanente; • Extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil; • Extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis de todas as unidades, quando houver alteração ou sempre que necessário;

  50. Da responsabilidade indireta do gestor patrimonial: tombamento • Encaminhar os inventários de bens móveis das unidades; • Registrar as transferências de bens nos respectivos centros de custos quando ocorrer mudança física dos mesmos; • Instruir processos de baixa dos bens móveis; • Providenciar a doação e/ ou propor a alienação dos bens baixados por inservibilidade, bem como acompanhar a retirada desses bens.

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