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REFORMA SINDICAL

REFORMA SINDICAL. 1 - A PEC nº 369/05 1.1 – Origem 1.2 – O FNT 1.3 – PEC e Ante-Projeto de Lei 1.4 – Conteúdo da PEC. REFORMA SINDICAL. 2 – Reforma Sindical e Reforma Trabalhista

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REFORMA SINDICAL

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Presentation Transcript


  1. REFORMA SINDICAL 1 - A PEC nº 369/05 1.1 – Origem 1.2 – O FNT 1.3 – PEC e Ante-Projeto de Lei 1.4 – Conteúdo da PEC

  2. REFORMA SINDICAL 2 – Reforma Sindical e Reforma Trabalhista 2.1 – Estratégia: fortalecimentos das entidades Sindicais para somente então discutir as reformas trabalhistas. Nota: Termo Entidades Sindicais serve para incluir as Centrais. 2.2 – Ponto Focal: Prevalência do legislado sobre o negociado.

  3. REFORMA SINDICAL 3 – A posição das Entidades dos Trabalhadores 3.1 – CUT 3.1.1 – Posição oficial – favorável 3.1.2 – Dissidências: CUT Bahia; R.Janeiro; Sergipe; Minas; R.G.Norte; CNT Estabelecimentos de Ensino; FETAG-Bahia; F.T.Transp.Rodoviários Goiás e Tocantis; Sind. Met. De Campinas; ANDES; Fed. Est. Bancários Alagoas, Pernambuco e R.G.Norte. 3.2 – FORÇA SINDICAL – favorável 3.3 – CGT – contra 3.4 – CONLUTAS - contra 3.5 – CONTEC – contra

  4. REFORMA SINDICAL 4 – QUADRO POLÍTICO-PARTIDÁRIO 4.1 – PT – a favor 4.2 – Partidos contrários: PSB, PC do B, PDT, PTB e PSTU.

  5. REFORMA SINDICAL 5 – ANFAVEA 5.1 – Grupo de Associações 5.2 – Riscos envolvidos: a) insegurança jurídica; b) regulamentação por Medida Provisória; c) indefinição de sindicato com quem negociar; d) substituição processual ilimitada; e) definição de local de trabalho; f) limite máximo de representantes. 5.3 - Substitutivo

  6. REFORMA SINDICAL 6 – Observações do Grupo de Trabalho a) demora e risco de MP b) número ilimitado de entidades e diretores c) sindicatos por estabelecimento na mesma cidade d) pluralidade com representação somente de filiados e) dependência do Poder Executivo para reconhecimento f) âmbito de representação – significado ambíguo g) contribuição negocial obrigatória h) contribuição negocial oposição i) prazo de estabilidade do dirigente sindical

  7. REFORMA SINDICAL j) renovação percentual da diretoria k) representação no local de trabalho negociada e não imposta por lei l) abrangência da representação – terceirizados e autônomos m) atribuições da representação n) prevalência do legislado sobre o negociado o) ação normativa e poder normativo – EC nº 45 p) a substituição processual ampla no artigo 8º, II - enquanto não houver lei ordinária? q) reeleição – limitação?

  8. REFORMA SINDICAL 7 – POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS - Almir Pazzianotto Pinto - José Pastore - ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho

  9. REFORMA SINDICAL 8 – PEC nº 369/05 no Congresso Nacional CCJC Rel. Maurício Rands 9 – Outras Entidades Empresariais IDV e FECOMÉRCIO 10 - Quadro Político

  10. REFORMA SINDICAL 11 – Plano de Ação - Pontos principais: - Reforma trabalhista e reforma sindical; - Centrais Sindicais – reconhecimento legal; - Representatividade – reconhecimento pelo Estado; - Representação dos locais de trabalho; - Substituição processual.

  11. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS Agostinho Toffoli Tavolaro Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077 Campinas – SP - CEP 13092-321 Telefone: (19) 3252.2222 Fax : (19) 3255.6652 Site: tavolaroadvogados@tavolaroadvogados.com

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