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Reforma Sindical

Reforma Sindical. José Pastore 8 de março de 2007. Estágio Atual. PEC está no Congresso Nacional (2005) Era relator: Dep. Maurício Rands (PT/PE) Atual líder do PT na Câmara dos Deputados CCJ não examinou admissibilidade Comissão Especial: examinará mérito Há inúmeras emendas

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Presentation Transcript


  1. Reforma Sindical José Pastore 8 de março de 2007

  2. Estágio Atual • PEC está no Congresso Nacional (2005) • Era relator: Dep. Maurício Rands (PT/PE) • Atual líder do PT na Câmara dos Deputados • CCJ não examinou admissibilidade • Comissão Especial: examinará mérito • Há inúmeras emendas • PEC introduz 11 mudanças • Anteprojeto: 238 artigos (informalmente).

  3. A PEC 369/2005

  4. Registro de Entidade Sindical • I - o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais; • II - o Estado atribuirá personalidade sindical às entidades que, na forma da lei, atenderem a requisitos de representatividade, de participação democrática dos representados e de agregação que assegurem a compatibilidade de representação em todos os níveis e âmbitos da negociação coletiva;

  5. Substituição Processual • III - às entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais do âmbito da representação, inclusive em questões judiciais e administrativas;

  6. Custeio das Entidades • IV - a lei estabelecerá o limite da contribuição em favor das entidades sindicais que será custeada por todos os abrangidos pela negociação coletiva, cabendo à assembléia geral fixar seu percentual, cujo desconto, em se tratando de entidade sindical de trabalhadores, será efetivado em folha de pagamento; • V - a contribuição associativa dos filiados à entidade sindical será descontada em folha de pagamento; • VI - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  7. (Senado Federal) • Por iniciativa do Senador Paulo Paim • A Comissão de Assuntos Sociais aprovou PLS 248/2006 (Fevereiro de 2007) • Torna obrigatória a contribuição assistencial • Para sustentar os serviços de negociação coletiva • Fixa um teto – 1% do salário bruto anual

  8. Participação nas Negociações • VII - é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva; • VIII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; e

  9. Estabilidade no Emprego • IX - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. • Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de entidades sindicais rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer." (NR)

  10. Representação nos Locais de Trabalho • "Art. 11. É assegurada a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, na forma da lei." (NR)

  11. Justiça do Trabalho • "Art. 114.   • § 2º Recusando-se qualquer das partes à arbitragem voluntária, faculta-se a elas, de comum acordo, na forma da lei, ajuizar ação normativa, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. • § 3º Em caso de greve em atividade essencial, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizamento de ação coletiva quando não forem assegurados os serviços mínimos à comunidade ou assim exigir o interesse público ou a defesa da ordem jurídica." (NR)

  12. Análise - Principais Pontos da PEC • Representatividade: Percentuais • Pluralidade Sindical • Centrais Sindicais • Negociação com participação de Entidades • Substituição Processual • Representação no Local de Trabalho • Contribuição de Negociação Coletiva • Contribuição Associativa em Folha • Justiça do Trabalho

  13. Principais Pontos do Ante-Projeto • Sindicatos por ramo de atividade • Acabam os sindicatos de profissões • Representatividade: • Período de transição • Percentuais a serem estabelecidos • Sugestão de 20% • Exclusividade de representação

  14. A Pluralidade Sindical • Mais de uma Entidade por Base • Implicações para a empresa • A Negociação das Centrais Sindicais • Contrato Coletivo Nacional

  15. Estabilidade dos Dirigentes • A estabilidade dos diretores: • 81 membros nas centrais; • 81 nas confederações; • 81 nas federações; • 81 nos sindicatos (art. 27). • Por empresa: 1 dirigente a cada 200 trabalhadores (ou fração superior a 100) (art. 27, § 1o.).

  16. Trabalhadores Atual contribuição sindical será extinta em 3 anos: 75%, 55% e 35% (art.220) Durante transição: 5% (C), 15% (F), 60% (S), 20% MTE. 1% da remuner. ano anterior (art.48) Não comporta oposição Declaração anual de rendimento Rateio 10% às centrais sindicais 5% às confederações 10% às federações 70% aos sindicatos 5% ao Fundo Solidário Empregadores Atual contribuição sindical será extinta em 5 anos (art. 221) 3o. Ano: 75%, 55% e 35% Transição: 5% (C), 15% (F), 60% (S), 20% MTE. Mínimo de R$ 100,00 (art. 53) Não comporta oposição Máximo de 800 vezes o mínimo Rateio 10% às confederações 20% ás federações 65% aos sindicatos 5% ao Fundo Solidário Contribuição Negocial - Transição

  17. Representação nos Locais de Trabalho - RLT • Assegurada por lei (art. 59) • Funcionamento definido em assembléia. • 30 a 80 empregados: 1 representante (art. 64) • 81-150: 2 • 151-300: 3 • 301-500: 4 • 501-800: 5 • 801-1000: 6 • Mais de 1000: 2 a cada mil ou fração de 500. • Transição (artigos 223 e 224)

  18. RLT - Detalhes Só trabalhadores da empresa (art. 65) • Local de trabalho: estabelecimento • Eleições: chapas e mandato de 3 anos • Não podem ser transferidos • N]ao podem fazer parte da gestão • Meios fornecidos pelo empregador • Acesso a informações (art. 85) • Pode negociar

  19. Negociação Coletiva – Detalhes (art. 100) • Cláusulas com vigência diferenciada • Data base negociada • Prorrogações automáticas • Fim do dissídio de greve

  20. Pontos Preocupantes Representatividade derivada - Ultrapassada RLT por força de lei Estabilidades excessivas Forças excessivas: legal e material Justiça do Trabalho Descolamento da reforma trabalhista

  21. O descolamento da reforma trabalhista • Lei de tamanho único • Burocracia excessiva • Altas despesas de contratação • Insegurança jurídica

  22. Tributação sobre o salário - médias Empregado: Inclui apenas Previdência, IRPF Empregador: Inclui apenas Previdência, FGTS, terceiros, SAT, salário educação, Ss Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 2006

  23. Comparações com outros países Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 2006.

  24. Distribuição dos custos – em % * Setor químico. Fonte: ABIQUIM, 2006

  25. A Regulação do Trabalho Fonte: Banco Mundial, 2004. O índice varia de 0 a 100

  26. Resultado do Regime Geral de Previdência Social – Em R$ milhões correntes – Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS – Acumulado em 2005 e 2006 Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Obs.1: O item 4 (despesa com benefícios assistenciais e EPU) não entra no cálculo do resultado previdenciário, pois estes benefícios, embora operacionalizados pelo INSS, são pagos com recursos do Tesouro Nacional. Obs. 2: Em virtude de um aperfeiçoamento metodológico na extração dos dados, efetuado em abril deste ano, os valores de 2006 passaram a conter a abertura relativa a “Sentenças Judiciais – Justiça Estadual”, antes incluídos no valor de benefícios “Pagos pelo INSS”.

  27. Informalidade • Pessoas ocupadas em 2004: 79.250 mil Fonte: Cálculos com base na PNAD, IBGE, 2004.

  28. Porte das Empresas

  29. Exigências Rigorosas para as Micro e Pequenas Empresas • Piso salarial – negociado em níveis altos • Hora extra de 50% ou mais (convenção) • Insalubridade com base no piso salarial (TST) • Audiências - Justiça do Trabalho • Depósito prévio em recursos administrativos • Conciliação de conflitos individuais • Segurança e medicina do trabalho.

  30. Concorrência entre Emergentes e Desenvolvidos • Casos extremos - Salário Hora - Indústria • Alemanha: US$ 30.00 • EUA: US$ 21.00 • Japão: US$ 18.00 • China: US$ 0.64 • Baixos encargos sociais. Previdência limitada • Jornadas longas; férias curtas • Setores do Brasil: textil, confecções, calçados, mobiliário, autopeças. Salários determinados fora.

  31. Concorrência entre os EmergentesSalários médios - hora • Eslovênia: US$ 7.60 • Rep.Checa: US$ 4.92 • Brasil: US$ 4.23 • Polônia: US$ 3.95 • Estônia: US$ 3.94 • Eslováquia: US$ 3.63 • Lituânia: US$ 3.06 • China: US$ 0.64

  32. Mão-de-Obra Especializada • Exemplo: montadoras • Alemanha: US$ 45.00 • Polônia: US$ 6.00

  33. Brasil-China: Produtividade do trabalho na industria de manufaturados - 1990 = 100(*) Fonte: Mauricio Mesquita Moreira, “Fear of China”, BID-INTAL-ITD, 2006 (*) Valor adicionado por trabalhador. 2004 = estimativa do Autor

  34. Perspectivas das reformas • Impasse atual • Governo e centrais querem a sindical • Empregadores querem a trabalhista • Reforma trabalhista fatiada • Eleição de temas • Terceirização • Substituição processual • Insegurança jurídica

  35. Situação Atual da PEC e outras matérias trabalhistas • PEC 369/2005 - Desde 09/3/2005 - aguarda o parecer do relator na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados,  Dep. Maurício Rands (PT/PE). • PLS 248/2006 do Sen. Paulo Paim (PT/RS) Parecer aprovado na CAS do SF: • Art. 610-A da CLT. A contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea e do art. 513 desta Consolidação. • § 1o. ................... • § 2º É vedada a fixação de percentual de contribuição superior a 1% (um por cento) do salário bruto anual do trabalhador em atividade.

  36. O que fazer? • Ação junto aos parlamentares • Atuação junto às Comissões • Exemplos concretos na área econômica • Acompanhamento do processo legislativo • Providências no âmbito da empresa • Informação atualizada dos gestores • Preparação de novos negociadores • Esclarecimento dos trabalhadores

  37. Comissão do Trabalho da CD • Presidente:Nelson Marquezelli (PTB/SP) • 1º Vice-Presidente:Sabino Castelo Branco (PTB/AM) • 2º Vice-Presidente:Wilson Braga (PMDB/PB) • Até o momento, não há ninguém do Paraná.

  38. Mais informações • IPEA, Brasil, o estado de uma nação, 2006 • José Pastore, • As Mudanças no Mundo do Trabalho, Editora LTR, S.Paulo, 2006 • A Modernização das Instituições do Trabalho, Editora LTR, S.Paulo, 2005 • Thomas L. Friedman, O Mundo é Plano, Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2005 • www.josepastore.com.br

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