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COMPETÊNCIAS PARA FISCALIZAÇÃO. Art. 31 e 75 CF/88. Art. 111 e 112 CE/91. Art. 56 e 59 de LC 101/2000 (LRF). ASPECTOS POSITIVOS DA GESTÃO DO CRDITO TRIBUTÁRIO. 1. intensificação e o planejamento da fiscalização. 2. manutenção de cadastro de contribuintes atualizados e confiáveis.
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COMPETÊNCIAS PARA FISCALIZAÇÃO Art. 31 e 75 CF/88 Art. 111 e 112 CE/91 Art. 56 e 59 de LC 101/2000 (LRF)
ASPECTOS POSITIVOS DA GESTÃO DO CRDITO TRIBUTÁRIO 1. intensificação e o planejamento da fiscalização 2. manutenção de cadastro de contribuintes atualizados e confiáveis. 3. Cobrança diligente e eficaz dos créditos inscritos em dívida ativa 4. adoção de técnicas atualizadas de gerenciamento 5. sistemas informatizados e adequados às necessidades da área fiscal. 6. Duração razoável, eficiente e célere dos processos administrativos tributários. 7. Recursos humanos suficientes para realização de atividade fiscal 8. Supervisão dos atos praticados pelos servidores envolvidos na atividade fiscal.
EXPECTATIVAS DO CONTRIBUINTE 1. Combate a inadimplência (inércia do poder público) 2. Certeza da aplicação de sanções aos devedores (impunidade do poder público) 3. Respeito, justiça e a equidade fiscal.
XIRLENE DO SOCORRO DA COSTA DIRETORA DA ÁREA DE CONTROLE EXTERNO – TCE/AP O material das palestras encontra-se disponível no endereço www.tce.ap.gov.br/escola.php xirlenecosta@bol.com.br Tel.: 2101-4788, 2101-4789 OBRIGADA PELA ATENÇÃO