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EPI - Equipamentos de Protecção Individual

EPI - Equipamentos de Protecção Individual. DL 441/91. Este diploma indica qual a prioridade da protecção colectiva sobre a individual: Medidas de carácter construtivo Medidas de carácter organizativo Medidas de protecção individual. Medidas de Carácter construtivo

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EPI - Equipamentos de Protecção Individual

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Presentation Transcript


  1. EPI - Equipamentos de Protecção Individual Natália Carvalho - SHST

  2. DL 441/91 • Este diploma indica qual a prioridade da protecção colectiva sobre a individual: • Medidas de carácter construtivo • Medidas de carácter organizativo • Medidas de protecção individual Natália Carvalho - SHST

  3. Medidas de Carácter construtivo • Eliminar o risco na origem, na fonte; • Envolver o risco, isolamento do risco; • Medidas de carácter organizativo • Afastar o homem da exposição ao risco; • Medidas de protecção individual • Envolver o homem Natália Carvalho - SHST

  4. EPI • Esta última barreira contra a lesão é o Equipamento de Protecção Individual (EPI). Natália Carvalho - SHST

  5. O que é um equipamento de protecção individual? • Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho. Natália Carvalho - SHST

  6. É pois, necessário que o equipamento em questão se destine especificamente a proteger a saúde e a segurança do trabalhador no trabalho, excluindo qualquer outro objectivo de interesse geral para a empresa como, por exemplo, o uso de uniformes. Natália Carvalho - SHST

  7. Um EPI deve ser concebido e executado em conformidade com as disposições regulamentares em vigor. A entidade patronal fornece gratuitamente aos trabalhadores EPI em bom estado: Natália Carvalho - SHST

  8. adequados relativamente aos riscos a prevenir; • que não sejam eles próprios geradores de novos riscos; • que tenham em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho. Natália Carvalho - SHST

  9. A regra é um equipamento para cada pessoa exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si. • Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será necessário velar pelo estrito respeito das regras de higiene. Natália Carvalho - SHST

  10. A entidade patronal deve velar para que as informações necessárias à utilização dos EPI se encontrem disponíveis na empresa sob uma forma que possa ser compreendida pelos trabalhadores que os utilizam, a cujo conhecimento elas devem ser levadas. Natália Carvalho - SHST

  11. A entidade patronal deve organizar sessões de formação e de treino dos trabalhadores em causa, a fim de garantir uma utilização dos EPI em conformidade com os folhetos de instruções. Natália Carvalho - SHST

  12. Os EPI devem ser usados pelo trabalhador exclusivamente nas circunstâncias para as quais são recomendados e depois de a entidade patronal ter informado o trabalhador da natureza dos riscos contra os quais o referido EPI o protege. Natália Carvalho - SHST

  13. Como avaliar e apreciar a necessidade do uso de um EPI? • Convém proceder ao estudo das partes do corpo susceptíveis de serem expostas a riscos: • Riscos Físicos; • Riscos Químicos; • Riscos Biológicos. Natália Carvalho - SHST

  14. Por exemplo, um trabalhador cuja tarefa seja efectuada num ambiente em que o nível sonoro é muito elevado e não redutível, designadamente por medidas colectivas (isolamento das máquinas), encontra-se exposto ao ruído. Natália Carvalho - SHST

  15. O orgão-alvo é o ouvido. • Em termos de EPI a solução será um protector auricular. • Mas em primeiro lugar devem ser tomadas outras medidas, como a redução do tempo de exposição ou... a aquisição de equipamento menos ruidoso. Natália Carvalho - SHST

  16. Como avaliar um EPI do ponto de vista da segurança? Natália Carvalho - SHST

  17. A selecção dos dispositivos (ou equipamentos) de protecção individual (EPI) deverá ter em conta: • Os riscos a que está exposto o trabalhador; • As condições em que trabalha; • A parte do corpo a proteger; • As características do próprio trabalhador; Natália Carvalho - SHST

  18. Ensaio de Dispositivos de Protecção Individual na Empresa • Para testar um novo EPI, devem tanto quanto possível, escolher-se trabalhadores com um critério objectivo de apreciação. • É indispensável a sua elucidação quanto aos riscos a controlar, bem como o ensaio de mais de um tipo de protecção. Natália Carvalho - SHST

  19. O registo de elementos como: durabilidade, efeito de protecção, comodidade, possibilidade de limpeza, entre outros, é extremamente importante para uma solução definitiva. Natália Carvalho - SHST

  20. A decisão final sobre a utilização do EPI deve ser tomada com base numa análise cuidada do posto de trabalho, análise essa em que devem participar chefias e trabalhadores. • A co-decisão conduz a uma maior motivação para o seu uso. Natália Carvalho - SHST

  21. FORMAÇÃO DO UTILIZADOR • Os EPI's são simples? É fácil a utilização correcta de um dado EPI? Para muitos EPI's é necessária uma acção de demonstração, quando são utilizados pela primeira vez. A transferência de informação deve estar associada à motivação. Natália Carvalho - SHST

  22. Os pontos fundamentais na formação do utilizador são os seguintes: 1) - Porquê utilizar um determinado EPI e qual o tipo de protecção que ele garante? 2) - Qual o tipo de protecção que ele NÃO garante? Natália Carvalho - SHST

  23. 3) - Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI garante a protecção esperada? 4) - Quando se devem substituir as peças de um dado EPI? Natália Carvalho - SHST

  24. Principais tipos de protecção individual Natália Carvalho - SHST

  25. Protecção da Cabeça • A cabeça deve ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objectos pesados, pancadas violentas ou projecção de partículas. • A protecção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de protecção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração. Natália Carvalho - SHST

  26. Natália Carvalho - SHST

  27. Protecção dos Olhos e do Rosto • Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade. • As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas: Natália Carvalho - SHST

  28. Acções mecânicas, através de poeiras, partículas ou aparas; • Acções ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser; Natália Carvalho - SHST

  29. Acções mecânicas, Natália Carvalho - SHST

  30. Os olhos e também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos. Natália Carvalho - SHST

  31. Acções térmicas, devidas a temperaturas extremas. • Acções químicas, através de produtos corrosivos(sobretudo ácidos e bases) no estado sólido líquido ou gasoso; Natália Carvalho - SHST

  32. Protecção das Vias Respiratórias • A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras. Natália Carvalho - SHST

  33. Protecção das Vias Respiratórias • A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras). Natália Carvalho - SHST

  34. Natália Carvalho - SHST

  35. Protecção dos Ouvidos • Há fundamentalmente, dois tipos de protectores de ouvidos: os auriculares (ou tampões) e os auscultadores (ou protectores de tipo abafador). • Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Natália Carvalho - SHST

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  38. Protecção do Tronco • O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos. • O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar a sua prisão pelos órgãos em movimento. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco. Natália Carvalho - SHST

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  40. Protecção dos Pés e dos Membros Inferiores • A protecção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé. Natália Carvalho - SHST

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  42. Protecção dos Pés e dos Membros Inferiores • Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado. Natália Carvalho - SHST

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  44. Protecção das Mãos e dos Membros Superiores • Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua protecção. • O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo contudo de subestimar a sua protecção. Natália Carvalho - SHST

  45. Natália Carvalho - SHST

  46. Protecção contra Quedas • Em todos os trabalhos que apresentam risco de queda livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos associado a dispositivos mecânicos amortecedores de quedas. Natália Carvalho - SHST

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  48. Protecção contra Quedas • O cinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros de comprimento. Natália Carvalho - SHST

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