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Código Brasileiro de Aeronáutica. Março 2012. CBA. Código Brasileiro de Aeronáutica – lei Nº 7565 de 19 de Dezembro de 1986. CBA. Aeronave é todo veículo que voa (é um bem móvel) são classificadas em: Militares Civis: Públicas (de propriedade do governo) Privadas (todas as demais).
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Código Brasileiro de Aeronáutica Março 2012
CBA Código Brasileiro de Aeronáutica – lei Nº 7565 de 19 de Dezembro de 1986
CBA Aeronave é todo veículo que voa (é um bem móvel) são classificadas em: Militares Civis: Públicas (de propriedade do governo) Privadas (todas as demais)
A Aeródromo é todo local destinado a operação de aeronaves (é um bem imóvel) são classificados em: Militares Civis: Públicos (de propriedade do governo) Privados (todos os demais)
Heliponto: aeródromo de helicópteros Aeroporto: aeródromo público dotado de facilidades Aeroporto Internacional: aeroporto dotado de serviços internacionais (alfândega, PF, Min. Saúde, etc) Heliporto: heliponto público dotado de facilidades
Serviços Aéreos (uso da aeronave), são classificados em: Privados (uso particular, sem remuneração ou fim lucrativo) Públicos (aberto ao público mediante pagamento, prestados por empresas)
Serviço Aéreo Público Doméstico: aquele que não sai do País; Serviço Aéreo Público Internacional: aquele que sai do País; Serviço Aéreo Público Regular: aquele que deve cumprir horários – depende de Concessão da Superintendência de Regulação Econômica SRE; Serviço Aéreo Público Não Regular: não possui horários – Depende de Autorização da SRE; Serviço Aéreo Especializado: uso da aeronave não relacionado ao transporte de carga ou passageiros, depende de Autorização da SRE;
O CBA se aplica a todos no território brasileiro, ou em certas circunstâncias, fora dele: • São consideradas território brasileiro, onde quer que se encontrem, as aeronaves militares e públicas; • A aeronaves civis privadas são consideradas território brasileiro quando sobrevoando território neutro;
O Brasil exerce soberania total sobre seu espaço aéreo; • As aeronaves estrangeiras: civis privadas quando executando serviços públicos, militares ou civis públicas necessitam de prévia autorização para entrar no Brasil; • As aeronaves estrangeiras civis privadas quando executando serviços privados não necessitam de prévia autorização, apenas informações do vôo desejado; • Todas as aeronaves civis pagam tarifas de uso do espaço aéreo e dos aeródromos civis públicos, exceto as pertencentes aos aeroclubes; • Ninguém pode opor-se ao sobrevôo de sua propriedade;
Em caso de dano à propriedade em pouso forçado, o proprietário do solo poderá seqüestrar a aeronave até que se garanta o pagamento dos prejuízos; • O lançamento de coisas depende de autorização da autoridade competente; • O pouso de entrada e a decolagem de saída de aeronave do Brasil somente poderão ser feitos em aeroporto internacional; • Controle do Espaço Aéreo = Proteção ao Voo = Auxílio à Navegação (Responsabilidade do DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo) • O comandante sempre é obrigado a prestar socorro, porém sem colocar sua aeronave em risco;
Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de voo e o cumprimento dos anexos da ICAO estabelecendo padrões mínimos de segurança • RBHA: Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica • RBHA 61 – trata de obtenção de licença de Pilotos; • RBHA 63 – trata de obtenção de licença de Comissários de Vôo; • RBHA 67 – trata de requisitos de saúde para tripulantes; • RBHA 121 – Trata de empresas de transporte público regular; • A aeronave será considerada brasileira quando for matriculada (registrada) no Brasil (RAB Registro Aeronáutico Brasileiro); • PP, PR, PT ou PU.
A empresa ou pessoa que usa a aeronave, com ou sem fins lucrativos, é chamada de explorador (ou operador) e pode ou não ser também o proprietário; • Tripulante é a pessoa habilitada que exerce função a bordo de aeronave; • Aeronauta é o tripulante remunerado mediante contrato de trabalho; • A função de aeronauta é privativa de brasileiros natos ou naturalizados; • No serviço aéreo público internacional, a empresa poderá escalar comissários estrangeiros em no máximo 1/3 da quantidade total de comissários a bordo da aeronave; • A juízo da autoridade, poderão ser contratados instrutores estrangeiros por no máximo 6 meses;
Os tripulantes possuem Licença, CCF e CHT obtidos conforme a legislação específica; • A validade da licença é permanente e os certificados pelo período neles estabelecidos; • Toda aeronave tem um comandante, que é o responsável pela operação e segurança; • O nome do comandante, demais tripulantes e todos os dados e ocorrências são registrados no diário de bordo; • Os demais membros da tripulação são subordinados técnica e disciplinarmente ao comandante; • O Comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com a segurança do voo. • Em caso de mal súbito, o comandante deverá providenciar médicos e em caso de óbito (declarado por médico) deverá providenciar o comparecimento de autoridade policial;
Em caso de infração ao CBA poderão ser tomadas providências administrativas como multa, suspensão,cassação, etc; • A suspensão será de no máximo 180 dias podendo ser prorrogada uma vez por no máximo mais 180 dias; • No caso de infração ao CBA, a empresa (explorador) responde juntamente com seus funcionários; • O último recurso para se deter uma aeronave considerada hostil é a Destruição (abate); • O Governo Brasileiro designará as empresas para os serviços de transporte aéreo internacional. • O bilhete de passagem terá a validade de 1 ano, a partir da data de sua emissão. • Em caso de atraso por mais de 4 horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem. • Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pela devolução do preço. • Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.
Código Brasileiro de Aeronáutica Março 2012