1 / 9

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. O CASAMENTO E O REGIME DE BENS NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. DO CASAMENTO:. O casamento é visto como um importante objeto do Direito Internacional Privado.

kaycee
Download Presentation

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO O CASAMENTO E O REGIME DE BENS NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

  2. DO CASAMENTO: O casamento é visto como um importante objeto do Direito Internacional Privado. O elemento de conexão para o Direito internacional Privado será a própria nacionalidade dos nubentes (quando diversas) ou quando estabelecerem domicílio em Estados diversos. Quando contraem o casamento em um local e fixa domicílio em outro Estado ou quando adquire bens em outro Estado. Por fim, quando existe obrigação de prestar alimentos ao alimentante que se encontre em outro Estado.

  3. Continuaçã0: Sistemas que regular a situação do casamento: A) sintético ou unitário (apenas um critério é utilizado para reger questões do casamento) Ex. a nacionalidade ou o domicílio. B) sistema analítico ou plural: (aqui a situação jurídica do casamento é regulada por princípios diferentes, a depender do caso concreto). OBS: O Brasil adotou o sistema analítico.

  4. Continuação: Obs: O casamento celebrando em um Estado será regido pelas leis locais desse mesmo Estado. (em regra). A LICC regula a situação do casamento entre pessoas estrangeiras, aplicando-se a lei brasileira, porém a lei aplicável para auferir a capacidade civil para o casamento é a correspondente ao país ou Estado do domicílio dos nubentes. Obs: No Brasil, admite-se o casamento consular art. 7, §2º da LICC.

  5. Continuação: Obs: o casamento consular não é permitido para nubentes de diferentes nacionalidade e nem para o nubente de nacionalidade brasileira. Obs: Só os agente consulares de carreira podem celebrar casamento, já os cônsules honorários não podem. Obs: o casamento consular deverá ser registrado no prazo de 180 dias no cartório do respectivo domicílio e na sua falta o 1º Ofício da Capital do Estado em que passar a residir.

  6. Continuação: Dos casamentos de estrangeiros realizados no Brasil: A) São regidos pela lei brasileira B) A capacidade para contrair casamento será regulada pelo Estado do domicílio dos nubentes C) Existe a possibilidade o casamento consular (mesmo nacionalidade)

  7. Continuação: Casamentos de brasileiros celebrados no exterior: A) Será regulado pela lei do Estado onde for celebrado o casamento B) Existe a possibilidade do casamento consular para brasileiros e só entre brasileiros C) Obrigação do registro após o prazo de 180 dias contatos após o regresso ao país.

  8. Continuação: Obs: Caso os nubentes desejem queiram invalidar o casamento, o foro competente será o do primeiro domicílio conjugal. (para nubentes cujo domicílio é diverso). Obs: O regime de bens é regido pela lei do domicílio dos nubentes. Porém, ao que tange ao bens imóvel apenas a justiça brasileira poderá julgar questões relativas a eles. Obs: O divórcio realizado no exterior se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros ,só será reconhecido após 3 anos, salvo se houver sido antecipada a sentença de separação judicial por igual prazo, sendo assim, a homologação gera efeitos imediatos.( isto foi revisto pela alteração da LICC).

  9. Continuação: Obs: O instituto da curatela e da tutela também é regido pela lexfori. Obs: O ato de adoção será regido pelo local em que for praticado (locusregitactum), porém a matéria é de relevo para o DIP. *A Convenção sobre Cooperação Internacional e proteção de Crianças e Adolescentes em matéria de adoção internacional de 1993. * Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro de 1956.

More Related