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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA

O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA. Histórico. http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/ei/aventuradeaprender/datas/indio.htm. Histórico. http://educarencantando.blogspot.com/2009_03_01_archive.html. O que nos dizem as Leis?. 9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96).

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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA

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Presentation Transcript


  1. O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA

  2. Histórico http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/ei/aventuradeaprender/datas/indio.htm Histórico

  3. http://educarencantando.blogspot.com/2009_03_01_archive.html

  4. O que nos dizem as Leis?

  5. 9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96) Lei Federal:

  6. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,

  7. assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

  8. §1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos de ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

  9. §2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

  10. Proselitismo: • Atitudes que visam converter pessoas a uma determinada religião • Propaganda religiosa • Atitude de enaltecer uma religião e criticar outra. (SEED, 2010 Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais

  11. Deliberação nº 01/06 CEE Leis Estaduais

  12. ART. 4º § 1º – O aluno, ou seu responsável, deverá manifestar sua opção em participar das aulas de ensino religioso. § 2º – O aluno, uma vez inscrito, só poderá se desligar por manifestação formal, sua ou do responsável.

  13. ART. 5º “O estabelecimento deverá providenciar atividades pedagógicas adequadas, sob a orientação de professores habilitados, aos alunos que não optarem pela participação às aulas de ensino religioso.” Como proceder???

  14. “A disciplina de Ensino Religioso não constituirá objeto de reprovação e não terá registro de nota ou conceito nos documentos escolares.” Como avaliar??? Instrução 13/06 SEED

  15. “As especificidades de oferta e frequência nesta disciplina não eximem o professor de implementar práticas avaliativas que permitam acompanhar o processo de apropriação do conhecimento pelo aluno, tendo como objeto de estudo o Sagrado.” (CEA)

  16. POSTURA DO PROFESSOR

  17. Objeto de FÉ X Objeto de ESTUDO • Linguagem científica e não religiosa • “Despir-se” da sua cultura para entrar em outra • “Nestas Diretrizes, repudia-se quaisquer juízos de valor sobre esta ou aquela prática religiosa.” (P.66)

  18. Cuidado!!! Não levar os alunos a vivenciarem práticas de fé, ou estimulá-los para que tenham qualquer crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião. Não intencionar levar os alunos a vivenciarem práticas de fé ou estimulá-los para que tenham qualquer forma de crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião.

  19. “Na medida em que uma doutrinação religiosa ou moral impõe um modo adequado de agir e pensar, de forma heterônoma e excludente, ela impede o exercício da autonomia e da criação de novos valores.” (DCE p.46) Oração???

  20. (quadro das diretrizes) Diretrizes Curriculares Estaduais2008

  21. Expectativas de Aprendizagem: O que o meu aluno precisa aprender sobre cada um destes conteúdos?

  22. 1. DCEs 2.Caderno Pedagógico “O Sagrado” 3.Site: www.educacao.pr.gov.br Educadores O que você procura Ensino Religioso Materiais Disponíveis

  23. QUAL É, AFINAL, O VERDADEIRO OBJETIVO DO ENSINO RELIGIOSO?

  24. “Não existe religião alguma que seja falsa. Todas elas correspondem, de formas diferentes, a condições dadas da existência humana.” (E. Durkheim)

  25. SEED - Diretrizes Curriculares da Educação Básica-Ensino Religioso, 2008. SEED – O Sagrado no Ensino Religioso. Ctba, 2008. SEED – Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais. Ctba, 2009. JUNQUEIRA, Sergio (org.) - O Sagrado – Fundamentos e Conteúdo do Ensino Religioso. Ctba, IBPEX, 2009. LDB nº 9394/96 Deliberação nº 01/06 CEE -PR Referências

  26. Profª Silvana C. Luz Coord. Ensino Religioso NRE Londrina silvanaluz@seed.pr.gov.br 3371-1341/44 9989-5945 Obrigada pela atenção!

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