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Direitos Humanos. O Indivíduo como ator internacional. DH.
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Direitos Humanos O Indivíduo como ator internacional
DH • Início – nasce no pós-guerra, como as atrocidades cometidas durante o nazismo pelo Estado. Cerca de 18 milhões de pessoas foram enviadas a campos de concentração, com a morte de 11 milhões, sendo 6 milhões de judeus, além de comunistas, homossexuais, ciganos, deficientes físicos etc.
DH • 2ª Guerra – ruptura • Pós-Guerra – reconstrução • Direitos que as pessoas têm, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer condição.
DH • Base legal inicial • ONU/AG RES 217/1948 (DUDH) • Concepção dos DH • 1. Universalidade vs. Relativismo cultural • 2. Indivisibilidade
DH • ONU/AG 1966 – 2 Tratados: • Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos; e • Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais.
DH • 1993 – Declaração de Viena • O respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinções de qualquer espécie, é uma norma fundamental do direito internacional na área dos direitos humanos. A eliminação rápida e abrangente de todas as formas de racismo e discriminação racial, de xenofobia e de intolerância associadas a esses comportamentos deve ser uma tarefa prioritária para a comunidade internacional. Os Governos devem tomar medidas eficazes para preveni-las e combatê-las.