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Direitos Humanos Fundamentais

Direitos Humanos Fundamentais. Breve histórico e teoria geral. O que são direitos humanos ?. São direitos que derivam da dignidade e do valor de cada pessoa humana . Todas as pessoas têm direitos humanos em igual medida .

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Direitos Humanos Fundamentais

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Presentation Transcript


  1. DireitosHumanosFundamentais Brevehistórico e teoriageral

  2. O quesãodireitoshumanos? • São direitosquederivam da dignidade e do valor de cadapessoahumana. • Todas as pessoastêmdireitoshumanosemigualmedida. • Via de regrasãoentendidoscomoosdireitospresentesemtratadosinternacionaiscomoDeclaração Universal dos DireitosHumanos, PactoInternacionalsobreosDireitosEconômicos, Sociais e Culturais, PactoInternacionalsobreosDireitosCivis e Políticos, dentre outros instrumentosespecíficos.

  3. Brevehistórico • Osdireitoshumanosevoluemaolongo da história. • Pelatradiçãoocidental, osdireitoshumanossãoessenciais a qualquerConstituição(igualdade entre oshomens e condiçõesdignas de vida). • A cultura de cadapovo e seusideais de liberdade e de justiçadevemserconsiderados. • Valoressãoessenciaispara a efetivação dos direitoshumanos(ex.: dignidadeemsentido moral e jurídico - art. 5.º, CF/88).

  4. Brevehistórico • Taisvaloressãooriundos do direitointernacional, antes mesmo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1798), norte do constitucionalismo neoliberal. • A Declaração Universal dos DireitosHumanos (1948) “declarasolenementeosdireitosnaturais, inalienáveis e sagrados do homem, tendoem vista que o esquecimentoou o desprezodestesdireitossão as únicascausas dos males públicos e da corrupção dos Governos”.

  5. Brevehistórico • Houvecríticasquantoaocaráterindividualista da Declaração Universal dos DireitosHumanospelospaísessocialistas. • O direitocoletivo dos povosfoitrazidopelostratadosposteriores da ONU: PactoInternacional de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais; e, o PactoInternacional de DireitosCivis e Políticos (são de 1966).

  6. Características dos direitoshumanos • Imprescritibilidade:nãosofremquaisquerdepreciaçõespelodecurso do tempo; • Inalienabilidade:não se podeabrirmão de um direitoconsiderado fundamental; • Individualidade:considera-se cadaser/pessoacomo um enteperfeito e completo; e, • Universalidade:pertencemnãoapenas a um, mas a todosossereshumanos. • Hátambém a irrenunciabilidade, a inviolabilidade, a efetividade, a interdependência e a complementaridade, trazidaspor José Afonso da Silva, inCurso de DireitoConstitucionalPositivo.

  7. DireitosFundamentais • Diferença entre direitos e garantias? • Estadistinçãoé simples: Rui Barbosajáelencava a diferença entre direitos e garantias: • Direitonormade conteúdodeclaratório, éo dispositivoquedizque a pessoa tem um direito. • Garantianormade conteúdoassecuratório; asseguraum direitoquea pessoapossui. • Ex.: liberdade de locomoção (direito de ir, vir e ficar – art. 5.º, CF); háumagarantiaquemantémestedireito: o habeas corpus (o HC éumagarantiaque visa a assegurar a liberdade de locomoção).

  8. DireitosFundamentais • Emque leis encontramososdireitosfundamentais? • A primeira lei é a CF. É a lei maisimportante do ordenamentojurídico. • Ondeestãona CF? Emváriosartigos: • São classificados, de acordo com a CF, osdireitosindividuais e coletivos (art. 5.º, CF), osdireitossociais (art. 6.º até art. 11, CF), o direito de nacionalidade (art. 12, CF) e direitospolíticos (arts. 14 e 15, CF). Emtoda a CF, nãosónestesartigos, encontramosdireitosfundamentais. • Hátambémdireitos e garantiasfundamentaisnostratadosinternacionaisassinadospeloBrasil. • Ostratadosinternacionaistêmforça no direitobrasileiro? Sim, claroque tem!

  9. DireitosFundamentais • Historicamente, ostratadosinternacionaisqueo Brasilassinoutêmforça de lei ordinária. • Se o tratadointernacionalversarsobredireitoshumanos e for aprovadopeloCN com o procedimento da EmendaConstitucional (aprovadopordoisturnos, nasduas casas do CN e por 3/5 dos votos dos respectivosmembros), eleingressa no direitobrasileiro com força de EmendaConstitucional(o tratadoteráforça, hierarquia de EC). • Segundo o STF, o tratadoquetratasobredireitoshumanos, quenãofoiaprovadopeloprocedimento especial da EC, ingressará no direitobrasileiro com status de normainfraconstitucional e supralegal(acima da lei – supralegal – e abaixo da CF – infraconstitucional). • Efeitosdesteposicionamento do STF: porexemplo, a partir de 2008, o STF entendeunãoserpossível a prisão civil do depositárioinfiel. O STF entendeuque a prisão civil épossívelsomentepara o devedorvoluntário de alimentos

  10. Características • Universalidade:osdireitosfundamentaissão de todos, pertencem a todos, semdistinção (homens, mulheres, ricos, pobres...). • Historicidade:sãodireitoshistóricos, queforamnascendo de acordo com o passar da história, do tempo. Hoje, temosnovasnecessidadesque as geraçõesantigasnãotinham. • Concorrência:osdireitosfundamentaispodemserusadosconcorrentemente, simultaneamente. Ex.: pessoaem casa assistindo a um vídeo do STF no Youtubesobreospoderes da República. Quandoassiste, exerceo seudireito fundamental de serinformado e o apresentador do programaexerce o seudireito fundamental de opinião.

  11. Características • Relatividade:direitosfundamentaisnãosãoabsolutos! Semprehaveráexceçõesaosdireitosfundamentais, pormaisimportantesquesejam. Exemplo: • Direitoàvida: o direitobrasileiropermiteexceção: o aborto no Brasilqueépermitidoemalgumassituações (ex.: engravidaremdecorrênciade um estupro). A CF permite a pena de morte no Brasilnoscasos de guerradeclarada e cometimento de crimes de guerra (ex.: crime de traição). • Liberdadede religião: o Brasilé um estadolaico, ouseja, não tem religiãooficial. Qualquerpessoapodeexercerlivremente a suareligião. Mas possoexercerumareligiãoquematacrianças e ofereceaosdeuses? Não, poisosdireitosfundamentaissãorelativos.

  12. Eficácia dos DireitosFundamentais • Eficácia vertical: é um dever do Estado e um direito das pessoas. O Estado é o devedor e as pessoas, os credores. Ex.: direito à vida (a CF garante e o Estado tem o direito de não interferir em nossa vida), direito à propriedade, à liberdade. O Estado tem o dever e os brasileiros têm o direito. • Eficácia horizontal: os direitos fundamentais também podem ser aplicados entre os particulares. O STFjá decidiu nesse sentido: em algumas situações, os direitos fundamentais devem ser aplicados entre os particulares. Decidiu o STF sobre a exclusão de um sócio de uma associação; a exclusão deve respeitar o direito à ampla defesa.

  13. Eficácia dos DireitosFundamentais • Eficácia horizontal indireta (ou mediata): destinada ao legislador; a lei deverá criar mecanismos de aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares. Ex.: novo CPC, leis contra o racismo, leis civis... • Eficácia horizontal direta (ou imediata): casos em que se aplicam diretamente os direitos fundamentais aos particulares. Ex.: fábrica de lingeries que submetia funcionárias a exame íntimo para verificar se não estavam furtando lingeries; deveria ser respeitado, segundo o STF, o direito à intimidade. Ex. 2: numa empresa aérea francesa, estava havendo tratamento distinto entre franceses e brasileiros. O STF entendeu ser aplicável o princípio da igualdade entre os funcionários.

  14. GeraçõesouDimensões • 1ª geração ou dimensão:direitos individuais: os primeiros direitos que nasceram na sociedade humana. Direito à vida, direito à liberdade. Eram chamados de liberdades públicas, pois o Estado tinha o dever de “não agir”, não interagir na nossa esfera de direitos. • 2ª geração:direitos sociais: são direitos em que o Estado deve agir, diferentemente dos primeiros. Descobriu-se que somente tutelar direitos fundamentais à pessoas não bastava (direito à vida, igualdade, propriedade); a sociedade era miserável. Há o direito à educação, saúde, lazer, moradia... • 3ª geração:são direitos mais amplos, globais: meio ambiente sadio, direitos coletivos, do consumidor. • 4ª geração: segundo a doutrina, são direitos decorrentes da evolução da ciência: ex.: clonagem, manipulação genética. Há parte da doutrina, ainda que pequena, que afirma serem direitos relacionados à participação na democracia.

  15. Titularidade dos d. fundamentais • Pessoas, via de regra, são as titulares de direitos fundamentais. • Mas os animais, são titulares de direitos fundamentais? • Algumas pessoas entendem que sim, outras que não. Um exemplo, a farra do boi, foi proibida pelo STF por se tratar de crueldade contra os animais. Não distante desta situação, foram impetrados vários HCs em favor de chimpanzés. Já no Processo Civil, há doutrinadores que afirmam que os quatro grandes primatas teriam capacidade de ser parte... • O embriãoé titular de direitos fundamentais? • Sim, o embrião endo-uterino é titular de alguns direitos fundamentais, sobretudo o direito à vida, à dignidade (alimentos gravídicos). • O embrião extra-uterino(é o embrião que está congelado em hospitais, em clínicas de fertilidade), tratado pela lei de biossegurança, quando analisada pelo STF, não é titular de direitos fundamentais, pois a lei de biossegurança é constitucional e permite a pesquisa científica nestes embriões congelados.

  16. DireitosHumanos- VÍDEO • http://www.youtube.com/user/HumanRightsActionCtr#p/u/4/iRNybj6cIuM

  17. Questões • Exame 2007.2 – Unificado – Cespe • Acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, assinale a opção correta. • A) Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana. • B) Quando previstos em tratados e convenções internacionais, os direitos fundamentais são equivalentes às emendas constitucionais. • C) O dispositivo constitucional que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito é um direito e não uma garantia. • D) O direito ao progresso é um exemplo de direito fundamental de segunda geração ou dimensão.

  18. Questões • Exame 2007.2 – Unificado – Cespe • Acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, assinale a opção correta. • A) Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana. • B) Quando previstos em tratados e convenções internacionais, os direitos fundamentais são equivalentes às emendas constitucionais. • C) O dispositivo constitucional que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito é um direito e não uma garantia. • D) O direito ao progresso é um exemplo de direito fundamental de segunda geração ou dimensão.

  19. Questões • Os tratados internacionais sobre direitos humanos, na ordem interna: • A) Não podem ser declarados inconstitucionais. • B) Equivalem sempre à lei ordinária. • C) Não necessitam de referendo do Congresso Nacional, desde que celebrados pelo Presidente do próprio Congresso Nacional. • D) Podem equivaler à Emenda à Constituição. • E) São equivalentes à Lei Complementar.

  20. Questões • Os tratados internacionais sobre direitos humanos, na ordem interna: • A) Não podem ser declarados inconstitucionais. • B) Equivalem sempre à lei ordinária. • C) Não necessitam de referendo do Congresso Nacional, desde que celebrados pelo Presidente do próprio Congresso Nacional. • D) Podem equivaler à Emenda à Constituição. • E) São equivalentes à Lei Complementar.

  21. Questões • No que concerne aos direitos fundamentais, podemos afirmar: • A) São imutáveis e não admitem limitação em seu exercício. • B) A Constituição Federal só prevê direitos de 1.ª e 2.ª gerações. • C) São mutáveis, embora não possam ser suprimidos do texto constitucional tampouco admitem limitação em seu exercício. • D) A suspensão dos direitos políticos, a desapropriação e a pena de morte nos casos admitidos pela Constituição são exemplos de limitação do exercício de tais direitos.

  22. Questões • No que concerne aos direitos fundamentais, podemos afirmar: • A) São imutáveis e não admitem limitação em seu exercício. • B) A Constituição Federal só prevê direitos de 1.ª e 2.ª gerações. • C) São mutáveis, embora não possam ser suprimidos do texto constitucional tampouco admitem limitação em seu exercício. • D) A suspensão dos direitos políticos, a desapropriação e a pena de morte nos casos admitidos pela Constituição são exemplos de limitação do exercício de tais direitos.

  23. Questões • A propósito dos direitos e deveres individuais, assinale a opção correta: • A) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. • B) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. • C) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. • D) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  24. Questões • A propósito dos direitos e deveres individuais, assinale a opção correta: • A) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. • B) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. • C) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. • D) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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