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AULA 8 Informações sobre a Previdência Social

AULA 8 Informações sobre a Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é responsável pela prestação de dois serviços oferecidos pela Previdência Social: Reabilitação Profissional Serviço Social. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

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AULA 8 Informações sobre a Previdência Social

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Presentation Transcript


  1. AULA 8 Informações sobre a Previdência Social

  2. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é responsável pela prestação de dois serviços oferecidos pela Previdência Social: Reabilitação Profissional Serviço Social

  3. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL "Poder é a habilidade de mudar sua vida, de dar forma às suas percepções, e fazer com que as coisas trabalhem a seu favor". Dr. Valner Pinto Alano

  4. É um serviço oferecido pelo INSS que tem o objetivo de possibilitar aos beneficiários incapacitados total ou parcialmente para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) e às pessoas com deficiência, os meios para a (re)educação ou (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

  5. A Reabilitação é um processo dinâmico, cujo atendimento é realizado por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros especialistas da área e que leva em consideração: a avaliação do potencial laborativo; atividades anteriormente exercidas; formação profissional; cursos e treinamentos realizados; e a situação familiar e econômica.

  6. A Reabilitação Profissional compreende ainda:  fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos (instrumentos de trabalho e o implemento profissional) necessários à habilitação e reabilitação profissional , inclusive a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados.

  7. SERVIÇO SOCIAL “Não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual.” Pierre L. Du Nouy

  8. SERVIÇO SOCIAL É um serviço prestado pelo INSS aos segurados com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social.

  9. A maioria das Agências da Previdência Social, atualmente contam com servidores com formação em Serviço Social e suas ações específicas, vem contribuindo para o: Diálogo com a sociedade em geral; Contribuição na melhoria do atendimento dos usuários nas Agências da Previdência Social; SERVIÇO SOCIAL

  10. Auxílio na racionalização do fluxo de usuários e redução das filas, e Orientação sistemática aos segurados com consequente redução da ação dos intermediários. SERVIÇO SOCIAL

  11. O Serviço Social realiza: Atendimento individual ou em grupo aos usuários, esclarecendo o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais; Pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários; Emissão de parecer social fornecendo elementos para a concessão, manutenção, recurso de benefícios e decisão médico pericial;

  12. Assessoria técnica a entidades governamentais e não governamentais em assuntos de política e legislação previdenciária e assistencial; Em ação integrada com o Perito Médico, avaliação da deficiência e o grau de incapacidade do usuário.

  13. "Se os seus sonhos estiverem nas nuvens, não se preocupe, pois eles estão no lugar certo; agora construa os seus alicerces". Dr. Valner Pinto Alano

  14. Reciprocidade de Tempo de Contribuição

  15. RECIPROCIDADE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Brasil possui hoje mais de um regime de Previdência Social. Cada regime funciona nas três esferas de governo: União, estados e municípios. A lei prevê a contagem do tempo de contribuição prestado na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição nos regimes próprios de Previdência Social da administração pública.

  16. RECIPROCIDADE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A contagem recíproca também permite que seja feita compensação financeira entre os regimes das contribuições recolhidas pelo segurado para diferentes institutos de Previdência Social. Cada instituto terá que comprovar que o trabalhador realmente contribuiu para outros regimes no passado.

  17. Acordo Internacional

  18. ACORDO INTERNACIONAL Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e resultam esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

  19. ACORDO INTERNACIONAL O Acordo Internacional leva em conta: • elevado volume de comércio exterior; • recebimento no País de investimentos externos significativos; • acolhimento do fluxo migratório intenso no passado; • relações especiais de amizade.

  20. ACORDO INTERNACIONAL Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

  21. ACORDO INTERNACIONAL Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL. Decreto Legislativo nº 451/2001 • Argentina • Brasil • Paraguai • Uruguai.

  22. ACORDOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • Argentina* • Cabo Verde • Chile • Espanha • Grécia • Itália • Luxemburgo • Paraguai* • Portugal • Uruguai* *Acordo Multilateral do Mercosul

  23. ORGANISMOS DE LIGAÇÃO

  24. ACORDO INTERNACIONAL O aumento da proteção social aos 4 milhões de brasileiros que vivem no exterior e a 1 milhão de estrangeiros que moram no Brasil é o principal foco do trabalho desenvolvido pela Previdência Social no campo dos acordos internacionais.

  25. Revisão de Benefícios

  26. REVISÃO DE BENEFÍCIOS Todo segurado ou beneficiário pode solicitar revisão do ato concessório ou denegatório do seu benefício, conforme previsto nas Instruções administrativas internas. A revisão pode ser processada por iniciativa do segurado, do INSS, por solicitação dos órgãos de controle interno ou externo, por decisão recursal ou ainda por determinação judicial.

  27. Recurso Administrativo

  28. RECURSO ADMINISTRATIVO As decisões do INSS em processos de interesse dos beneficiários podem ser objeto de recurso administrativo, dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. O prazo para interposição de recursos e oferecimento de contra-razões é de 30 dias, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.

  29. RECURSO ADMINISTRATIVO Junta de Recurso da Previdência Social Julga recurso de interesse dos beneficiários em primeira instância. Câmara de Recurso da Previdência Social Julga recurso contra decisões das JRPS, em segunda instância.

  30. Pagamento de Benefícios

  31. Os benefícios previdenciários são pagos pela rede bancária, de acordo com tabela previamente estabelecida, a qual é formulada conforme critérios como número final do benefício, valor e tipo de benefício. Os pagamentos são efetuados diretamente ao beneficiário, mas também podem ser creditados em conta corrente, desde que a conta esteja em nome da própria pessoa.

  32. Desde janeiro de 2010 os beneficiários aposentados e pensionistas têm direito a novos serviços sem qualquer custo.

  33. Acordo do INSS com os Bancos Extrato mensal de pagamento - Todos os aposentados e pensionistas receberão diretamente dos bancos, em sua casa, o extrato de pagamento mensal de benefícios e o extrato para Imposto de Renda. O extrato mensal poderá ser usado, por exemplo, como comprovante de renda para que o idoso tenha direito a compra de passagens com valor reduzido.

  34. Acordo do INSS com os Bancos Transferência entre contas - O beneficiário da Previdência que possuir conta em banco diferente daquele onde recebe o seu pagamento, caso queira, poderá transferir o valor total do benefício para esta outra conta bancária, uma vez por mês de forma gratuita.

  35. Acordo do INSS com os Bancos Cadastro - A partir do acordo, os bancos, no momento da renovação anual da senha, também atualizarão o endereço dos beneficiários. Esses dados serão repassados ao INSS garantindo que o cadastro esteja sempre atual.

  36. Acordo do INSS com os Bancos Tarifa Zero - O beneficiário poderá solicitar a substituição de seu pagamento através do cartão magnético pelo depósito em conta corrente. Com isso, o banco deve garantir as facilidades do Pacote de Tarifa Zero previsto pelo Banco Central, que contempla, dentre outros: dez folhas de cheque mensais, dois extratos por mês, duas transferências entre contas do mesmo banco etc.

  37. Reajustamento de Benefícios

  38. REAJUSTE DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Art.41-A – Lei nº 8.213/91)

  39. Fator de Reajuste dos Benefícios dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início - a partir de 01 de janeiro de 2012 - Fonte: Portaria Interministerial Nº 02, de 06 de janeiro de 2012.

  40. Representação Legal

  41. O benefício é pago diretamente ao benefíciário, salvo no caso de: ausência; moléstia contagiosa; impossibilidade de locomoção. Nessas situações o beneficiário poderá constituir procurador para recebimento do benefício.

  42. Procuração Se o beneficiário for analfabeto, a procuração deverá ser feita por instrumento público em cartório, com fim específico para recebimento de benefício junto ao INSS. Nos demais casos, poderá ser feita gratuitamente nas Agências da Previdência Social.

  43. Curatela É o encargo que a lei confere a uma pessoa para dirigir outra sem capacidade para os atos da vida civil ou com relativa incapacidade, podendo administrar os seus bens mediante ato de nomeação confiada ao arbítrio do juiz segundo o Código Civil.

  44. Estão sujeitos à curatela: - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; -os pródigos.

  45. Tutela É o encargo que a lei confere ao cidadão para cuidar da pessoa e dos interesses do menor de idade, mediante ato de nomeação conferido ao arbítrio do Juiz, decorrente do falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes, bem como, em caso de os pais decaírem do poder familiar, sendo dispensada tal formalização quando tratar-se de tutor-nato (pai e mãe).

  46. Tutela Após o requerimento de tutela junto à Justiça, o requerente deverá levar ao INSS o devido protocolo, então será cadastrado como Administrador Provisório, durante um período de 6 meses, prorrogável por igual período, desde que comprove o andamento do processo legal, até que o procedimento legal esteja concluído.

  47. “A Previdência Social vem aumentando seu comprometimento com o bem-estar das famílias dos trabalhadores brasileiros, repondo-lhes a renda e redistribuindo, sobretudo, para aquelas de menor renda e de difícil acesso aos bens elementares da vida.”

  48. PEP 12anos

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