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SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONHECENDO O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL /SISAN E SUA IMPLANTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. SISAN - Perspectiva Histórica em Alagoas.

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Presentation Transcript


  1. CONHECENDO O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL /SISAN E SUA IMPLANTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  2. SISAN - Perspectiva Histórica em Alagoas 2000 Criação do Conselho Estadual de SAN – CONSEA/AL, Lei n. 6.145 de 13 janeiro 2003 Formação da primeira composição do CONSEA/AL 2005-2007 Período que o CONSEA/AL esteve desativado 2007 Reativação do CONSEA/AL 2007 Realização da Conferência Estadual de SAN - CONSEA/AL 2007 Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 43 de 28 junho 2010 I Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Capacitação dos Membros do CONSEA/AL) • 2011 Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 44 de 08 abril 2011 II Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Oficinas Regionais) 2011 III Etapa – Implantação do SISAN no Estado (I Seminário Estadual de Implantação do SISAN) 2011 Realização das CONFERÊNCIAS de SAN (Regionais/Estadual)

  3. Segurança Alimentar e Nutricional - SAN • “A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” • (Art. 3º da Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 –LOSAN)

  4. Determinantes da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN ESTADO NUTRICIONAL SEGURANÇA ALIMENTAR SEGURANÇA NUTRICIONAL INGESTÃO ALIMENTAR SAÚDE DISPONIBILIDADE ALIMENTAR CAPACIDADE DE CUIDAR SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIÇÕES AMBIENTAIS Produção Compra Doação Gross, R.. Schoenenber, H. 1999. (modelo adotado pelo SCN – Comitê Permanente de Nutriçãoda ONU) citadoem: 4th Report on The World Nutrition Situation – Nutrition Throughout the Life Cycle - Sub-Committee on Nutrition (ACC/SCN), January, 2000.

  5. Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA • “Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” • (Emenda Constitucional n.64, fevereiro de 2010/CF 88 )

  6. Soberania Alimentar • Direito de todos os povosem decidir de forma autônoma suas políticas de produção, distribuição e consumo de alimentos de forma a garantir o direito humano à alimentação adequada, com o devido respeito à suas culturas e métodos populares de produção dos alimentos.

  7. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, Lei 11.346/2006 • - Reconhece a alimentação enquanto direito fundamental; • - Cria o SISAN para assegurar o DHAA no Brasil; • - Define os integrantes dos SISAN; • - Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação adequada; • - Institucionaliza a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; • - Institui a necessidade de haver instrumentos de monitoramento e exigibilidade do DHAA;

  8. Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Trata-se de um sistema público, que possibilita a gestão intersetorial e participativa e a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas promotoras da segurança alimentar e nutricional, numa perspectiva de complementaridade e otimização das potencialidades de cada setor.

  9. Principais Características do SISAN • -Intersetorialidade; • - Participação social; • -Diálogo entre Sistemas; • -Simultânea à formulação e implementação das políticas de SAN; • -Sistema em construção.

  10. Integrantes do SISAN O

  11. Principais objetivos do SISAN • - Formular e implementar políticas e planos de SAN; • - Estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil; • - Promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da SAN no país.

  12. Como aderir ao SISAN • Para integrarem o SISAN faz-se necessário que os municípios detenham a reprodução dos componentes e atribuições do sistema supracitados, em especial dos conselhos e câmaras intersecretariais.

  13. A Implantação do SISAN no Estado de Alagoas

  14. Oficinas Regionais

  15. Diagnóstico da situação de (IN)SAN • Fatores adversos que incidem diretamente na (IN)SAN • - Ausência de saneamento básico; • - Desarticulação da produção da agricultura local; • - Ausência de água potável; • - Desarticulação entre as instituições e/ou órgãos que executam as ações de SAN; • - Falta de continuidade dos programas; • - Inexistência de compreensão sobre a SAN; • Baixa escolaridade; • Ausência de Planejamento de gestão; • Inexistência de CONSEA’s municipais.

  16. Diagnóstico da situação de (IN)SAN • Principais Ações de SAN • Merenda Escolar; • Cestas Nutricionais; • Reforço alimentar dos programas sociais; • capacitação com as merendeiras da educação em relação a armazenamento, manipulação e reaproveitamento dos alimentos; • Acompanhamento do Estado Nutricional das crianças; • PAA/PAA Leite; • Casa da sopa; • PRONAF; • Cozinha Emergencial; • Programa de Vit. A; • Outros.

  17. Diagnóstico da situação de (IN)SAN • Proposições para superação das Dificuldades • Apoio a criação dos CONSEA’s municipais; • Acompanhar a institucionalização da LOSAN estadual; • Incentivo a agricultura orgânica; • Apoio as feiras livres; • Assistência Técnica ao produtor rural; • Implantação de políticas públicas voltadas para SAN; • Incentivo a formação de cooperativas e/ou associações; • Promoção de cursos de geração de emprego e renda; • Desenvolvimento de ações pactuadas entre o município e o estado; • Outros.

  18. Obrigada!!! Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN Contatos: Tel.: (82)3315-2890 email: ariana.bezerra@assitenciasocial.al.gov.br

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