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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA. AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013. GESTÃO 2013/2016. POR QUE ESTAMOS FAZENDO ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA?.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013 GESTÃO 2013/2016
POR QUE ESTAMOS FAZENDO ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA? LRF, art. 9º, § 4° - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 02
PARA QUE SERVE ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA? ´´A Audiência Pública é uma das formas de participação e controle popular dos atos da administração` Trata-se de uma “prestação de contas”, após o encerramento de cada quadrimestre de Governo ou do Exercício anterior. É uma questão de transparência, responsabilidade social e respeito ao cidadão. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 03
RECEITAS CORRENTES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 04
RECEITAS DE CAPITAL Receitas de Capital são oriundas da constituição de dívidas, e também conversão de bens em espécie.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 09
RESTOS A PAGAR DE 2012 • DIVIDA ANTERIOR.... 431.028,18
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 10
DÍVIDA CONSOLIDADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 11
GASTO COM PESSOAL FUNDAMENTO LEGAL Art. 20, III, “b” da LRF = 60% “A repartição dos limites globais no art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III – na esfera municipal: a) 54% para o executivo b)6% para o Legislativo FUNDAMENTO LEGAL DESPESA COM PESSOAL
Vejam só: 54 % 49,59% Limite máximo
APLICAÇÃO NA SAÚDE Art. 77, III, § 1º, do ADCT e 198 da CF “Até o exercício de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes. ... III – no caso dos municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.”
APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO Art. 212 da Constituição Federal “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM 31/12/13 • Entrega dos Balancetes no TCE • Sicap até Dezembro/2013 • Sicap AP • Cadun • Sicap ACCI • Certidão do TCE – Regularidade com a LRF – 2013 • LRF NET – Dados Lei de Responsabilidade Fiscal • Outras Certidões (INSS, FGTS, PGFN, Receita Federal) Em dia
Considerações Finais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 21
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA Obrigado! Site publicação dos relatórios: www.prefeituradefatima.to.gov.br