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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA. AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013. GESTÃO 2013/2016. POR QUE ESTAMOS FAZENDO ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA?.

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Presentation Transcript


  1. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013 GESTÃO 2013/2016

  2. POR QUE ESTAMOS FAZENDO ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA? LRF, art. 9º, § 4° - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 02

  3. PARA QUE SERVE ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA? ´´A Audiência Pública é uma das formas de participação e controle popular dos atos da administração` Trata-se de uma “prestação de contas”, após o encerramento de cada quadrimestre de Governo ou do Exercício anterior. É uma questão de transparência, responsabilidade social e respeito ao cidadão. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 03

  4. RECEITAS CORRENTES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 04

  5. RECEITAS DE CAPITAL Receitas de Capital são oriundas da constituição de dívidas, e também conversão de bens em espécie.

  6. DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL

  7. SALDOS DISPONÍVEIS EM 31/12/13

  8. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 09

  9. RESTOS A PAGAR DE 2012 • DIVIDA ANTERIOR.... 431.028,18

  10. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 10

  11. DÍVIDA CONSOLIDADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 11

  12. GASTO COM PESSOAL FUNDAMENTO LEGAL Art. 20, III, “b” da LRF = 60% “A repartição dos limites globais no art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III – na esfera municipal: a) 54% para o executivo b)6% para o Legislativo FUNDAMENTO LEGAL DESPESA COM PESSOAL

  13. Vejam só: 54 % 49,59% Limite máximo

  14. DEMONSTRATIVO DE GASTO COM PESSOAL EM 31/12/13

  15. APLICAÇÃO NA SAÚDE Art. 77, III, § 1º, do ADCT e 198 da CF “Até o exercício de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes. ... III – no caso dos municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.”

  16. APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO Art. 212 da Constituição Federal “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

  17. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM 31/12/13 • Entrega dos Balancetes no TCE • Sicap até Dezembro/2013 • Sicap AP • Cadun • Sicap ACCI • Certidão do TCE – Regularidade com a LRF – 2013 • LRF NET – Dados Lei de Responsabilidade Fiscal • Outras Certidões (INSS, FGTS, PGFN, Receita Federal) Em dia

  18. Considerações Finais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 21

  19. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA Obrigado! Site publicação dos relatórios: www.prefeituradefatima.to.gov.br

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