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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Superintendência de Políticas Públicas - SEPLAN PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO 2009 Julh

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Superintendência de Políticas Públicas - SEPLAN PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO 2009 Julho/2008. ABORDAGEM. AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA ORIENTAÇÕES GERAIS

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Superintendência de Políticas Públicas - SEPLAN PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO 2009 Julh

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSuperintendência de Políticas Públicas - SEPLANPLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO 2009Julho/2008

  2. ABORDAGEM • AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA • PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA • PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA • ORIENTAÇÕES GERAIS • NOVOS PROCEDIMENTOS

  3. AGENDA

  4. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA • ÓRGÃO CENTRAL (SEPLAN) • CAPACITAR OS SETORES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS NÚCLEOS SISTÊMICOS NOS CONCEITOS E NA METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PTA / LOA, INCLUSIVE INSERÇÃO DA PROPOSTA NO FIPLAN; • PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES AO LONGO DO PROCESSO; • PARTICIPAR DE REUNIÕES TÉCNICAS NAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS; • ANALISAR AS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS E OS PLANOS DE TRABALHO, SUBSIDIANDO O NÍVEL ESTRATÉGICO NA TOMADA DE DECISÃO;

  5. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA • ÓRGÃO CENTRAL (SEFAZ) • ANALISAR E PROPOR SOLUÇÕES NOS CASOS QUE HOUVER DISTORÇÕES DO TETO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO MENSAL; • ORIENTAR E ACOMPANHAR OS SETORES DE FINANÇAS DO NÚCLEO SISTÊMICO NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELATIVOS AO TETO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO MENSAL.

  6. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA • ÓRGÃO CENTRAL (SAD) • ANALISAR E PROPOR SOLUÇÕES NOS CASOS EM QUE HOUVER DISTORÇÕES DO TETO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE PESSOAL ATIVO E INATIVO; • ORIENTAR E ACOMPANHAR OS SETORES DE RECURSOS HUMANOS DO NÚCLEO SISTÊMICO NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELATIVOS AS DESPESAS DE PESSOAL ATIVO E INATIVO.

  7. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA • CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO • ORIENTAR OS ÓRGÃOS NA CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ACESSO AO FIPLAN; • ORIENTAR PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO; • ANALISAR, VALIDAR E ACOMPANHAR OS PROJETOS DE TI.

  8. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.) • NÍVEL ESTRATÉGICO DE CADA ÓRGÃO • IDENTIFICAR OS PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS DE GOVERNO DEFINIDAS NA LDO 2009, AFETAS AS SECRETARIAS DE ENTIDADES; • IDENTIFICAR OU REDEFINIR AS EQUIPES E RESPONSÁVEIS POR PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS; • AVALIAR AS PROPOSTAS E ESTRATÉGIAS DO PTA/LOA; • APROVAR AS ALOCAÇÕES DE RECURSOS.

  9. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.) • EQUIPES EXECUTORAS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO • ELABORAR O PLANO DE TRABALHO DAS AÇÕES SOB SUA RESPONSABILIDADE; • ATENTAR-SE AO ATENDIMENTO DA METODOLOGIA PROPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO; • APRESENTAR A COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DO NÚCLEO SISTÊMICO A PROPOSTA PARA VALIDAÇÃO DO NÍVEL ESTRATÉGICO (SUGERE-SE REUNIÕES PERIÓDICAS DE APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DO PTA / LOA); • INSERÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO NO FIPLAN;

  10. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.) • NÚCLEOS SISTÊMICOS E EQUIPES DE PLANEJAMENTO • CAPACITAR AS EQUIPES EXECUTORAS NOS CONCEITOS E NA METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PTA / LOA, INCLUSIVE INSERÇÃO DA PROPOSTA NO FIPLAN; • CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES, ARTICULANDO AS EQUIPES QUE EXECUTAM AS AÇÕES FINALÍSTICAS E AS DEMANDAS DO NÍVEL ESTRATÉGICO (SUGERE-SE REUNIÕES PERIÓDICAS DE APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DO PTA / LOA); • ARTICULAÇÃO DAS REUNIÕES PARA A DISCUSSÃO E O DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS E ATIVIDADES DOS PROGRAMAS INTERSETORIAIS, PROMOVIDAS PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA; • ANALISAR A QUALIDADE DA FORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELAS EQUIPES EXECUTORAS E SUA COMPATIBILIDADE COM A METODOLOGIA DEFINIDA PELO ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E COM OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS DISPONÍVEIS; • MOBILIZAR OS ATORES ENVOLVIDOS E OBSERVAR O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS.

  11. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.) • EQUIPE DE FINANÇAS • ORIENTAR E ACOMPANHAR AS EQUIPES EXECUTORAS E O SETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO NÚCLEO SISTÊMICO NA ALOCAÇÃO DAS DESPESAS DE ACORDO COM A DISTRIBUIÇÃO MENSAL DOS RECURSOS. • EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS • ORIENTAR E ACOMPANHAR O SETOR DE PLANEJAMENTO DO NÚCLEO SISTÊMICO, ORÇAMENTO E FINANÇAS NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DE PESSOAL ATIVO E INATIVO.

  12. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.) • EQUIPES DE TI • ARTICULAR COM O CEPROMAT A ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR AS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO FIPLAN; • CONFIGURAR E VIABILIZAR O AMBIENTE TECNOLÓGICO NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO FIPLAN;

  13. VOCÊS JÁ CONHECEM! • AS COMPETÊNCIAS DA SEPLAN • A IMPORTÂNCIA DO NÚCLEO SISTÊMICO E DAS EQUIPES DE PLANEJAMENTO • OS CONCEITOS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO • O SISTEMA INFORMATIZADO – FIPLAN • PRA QUE SERVE PLANEJAR

  14. PLANO DE TRABALHO ANUAL CONCEITO • PTA é um instrumento gerencial com descrições detalhadas das ações em termos de subprodutos, equipes, prazos, tarefas, insumos e custos necessários ao atendimento das metas.

  15. PLANO DE TRABALHO ANUAL FINALIDADE • Detalhar as ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais e Outras Ações) até o nível gerencial suficiente para a sua execução pelas equipes; • Definir parâmetros necessários ao monitoramento das ações (prazos, recursos e sub-produtos); • Definir responsáveis por todos os níveis de atuação, facilitando a prestação de contas e apresentação de resultados; • Ampliar a integração entre as áreas técnicas e decisórias explicitando as estratégias e resultados esperados para todos; • Oferecer condições de elaborar uma programação mais próxima das reais necessidades; • Oferecer condições de correções de rumo (replanejamento) dos projetos através da verificação de seu desempenho nas etapas intermediárias.

  16. ELABORAÇÃO DO PTA PORTARIA Nº 10 DE 11 DE JULHO DE 2008. O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições legais, e Considerando ser a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral o órgão central de planejamento da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, R E S O L V E: I – Aprovar o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento Anual, contendo conceitos, codificações e especificações das classificações orçamentárias e instruções metodológicas definidas para elaboração da Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2009. II – Estabelecer prazos para o processo de elaboração do PTA/LOA 2009, nos termos da agenda constante do referido Manual Técnico. III – Determinar que deverão ser obrigatoriamente observadas a metodologia e prazos definidos neste Manual, sob pena de intervenção da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral na proposta orçamentária órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  17. ELABORAÇÃO DO PTA PORTARIA Nº 10 DE 11 DE JULHO DE 2008. O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições legais, e Considerando ser a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral o órgão central de planejamento da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, R E S O L V E: I – Aprovar o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento Anual, contendo conceitos, codificações e especificações das classificações orçamentárias e instruções metodológicas definidas para elaboração da Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2009. II – Estabelecer prazos para o processo de elaboração do PTA/LOA 2009, nos termos da agenda constante do referido Manual Técnico. III – Determinar que deverão ser obrigatoriamente observadas a metodologia e prazos definidos neste Manual, sob pena de intervenção da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral na proposta orçamentária órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  18. ELABORAÇÃO DO PTAINSTRUMENTOS • Constituição Federal - arts. 163 a 169 • Constituição Estadual de Mato Grosso, nos artigos de 162 a 167 • Lei Federal nº 4.320/64 – estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços; • Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; • As Leis de Diretrizes Orçamentárias - aprovadas anualmente pelos entes da federação, dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da LOA; • Decreto nº 2.829/98, do Presidente da República - estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União – normas estas acolhidas pelos outros entes da Federação; • Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - atualiza a discriminação da despesa por funções e estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

  19. ELABORAÇÃO DO PTAINSTRUMENTOS • Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01 – dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; • Portarias Interministeriais STN/SOF nºs 325/01, 519/01, 688/05 – alteram anexos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01; • Portaria STN nº 448/01 – divulga o detalhamento de naturezas de despesas. • Portaria STN nº 180/01 - detalha a classificação da receita para todas as esferas de governo. • Portarias Interministeriais STN nº. 326/01, 211/02 e 248/03 – alteram a Portaria STN nº 180/01; • Portaria Conjunta STN/SOF nº 01/08 - Altera o Anexo VII da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 02/07; • Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/07 - aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas; • Portaria editada anualmente pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral que aprova o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento que contém instruções para elaboração da proposta orçamentária do Estado.

  20. PROCESSO DE ELABORAÇÃOVEDAÇÕES

  21. PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR? • Tetos orçamentários: • Divididos por fonte • Pessoal e Extra pessoal • Reserva de recursos para compor a fonte especifica para manutenção dos núcleos sistêmicos

  22. PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR? Limpeza, serviços de informática, pagamento de tarifas, água e energia ... • Fluxo de priorização ESSENCIAIS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS Novos projetos Estratégias prioritárias OUTRAS DESPESAS Pessoal, encargos, dívida, precatórios, transf. constitucionais e legais, recolhimento do PIS/PASEP Avaliação de mérito

  23. PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR? • Metas e prioridades governamentais para 2009: OBSERVAR: • Decreto de implantação do processo de monitoramento; • Regras estabelecidas na LDO 2009; • Prioridade na alocação dos recursos orçamentários, financeiros, humanos e materiais;

  24. PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR? • Detalhar uma ação no Plano de Trabalho Anual consiste em responder às seguintes questões: • O que será feito (para entregar o bem ou serviço)? – programas e ações • Quem será responsável pela execução? - responsável • Como será feito (principais procedimentos)? – medidas e tarefas • Quando será feito (prazo inicial e final)? - prazos • Quanto custará (quantos e quais recursos serão necessários)? - recursos

  25. PROCESSO DE ELABORAÇÃOESTRUTURA PROGRAMÁTICA • PROGRAMA: O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; • PROJETO:É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental; • ATIVIDADE:É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; • OPERAÇÕES ESPECIAIS:São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  26. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO • MEDIDAS são “sub-ações” que geram um conjunto de tarefas necessárias e suficientes para o alcance da meta física. São resultantes do desdobramento dasações que exigem a contribuição de outras equipes, gerando “sub-produtos” necessários para que a meta física seja atendida. Elas respondem parcialmente o que será feito e quem será o responsável. • TAREFAS são as ações seqüenciais que compõem uma medida e que devem ser conhecidas em detalhes pela equipe responsável, tornando possível o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros. Quando são vistas de forma isolada não tem um sentido próprio, são interdependentes e com baixo nível de complexidade.

  27. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO • COMO DEFINIR MEDIDAS E TAREFAS? • Avaliar o objetivo geral do programa expresso no PPA 2008 / 2011, cujos projetos e atividades serão desdobrados; • Avaliar o objetivo específico do projeto ou atividade, expresso no PPA 2008/2011. Está claro para a equipe de execução? - Nivelar a compreensão do objetivo; • Avaliar a meta física (produto) proposta. Está clara para a equipe de execução? - Esclarecer as metas, nivelando toda equipe de execução, para que as ações sejam desdobradas.

  28. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO • Esclarecida a meta física, identificar quais medidas são necessárias para alcançá-la – o que é preciso fazer para atingir a meta? • Definir qual unidade gestora e unidade administrativa que irá realizar a tarefa; • Para a apuração dos custos das tarefas deverá ser utilizada a memória de cálculo regionalizada e a tabela de preços de referência da Secretaria de Estado de Administração, disponibilizada no site da seplan.

  29. PROCESSO DE ELABORAÇÃOCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA • a) institucional: quem é o responsável pela ação governamental? • b) funcional: em que área de ação governamental a despesa será realizada? • c) segundo a estrutura programática: programas e ações • d) segundo a natureza da despesa - - o 1º dígito indica a categoria econômica da despesa; o 2º dígito indica o grupo da despesa; os 3º/4º dígitos indicam a modalidade da aplicação; os 5º/6º dígitos indicam o elemento da despesa objeto de gasto. • e) localização do gasto (região de planejamento)

  30. EXEMPLOCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL

  31. EXEMPLOCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

  32. PROCESSO DE ELABORAÇÃOORIENTAÇÕES GERAIS – DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS Devem ser observadas, dentre outras despesas correntes: • aumento de remuneração decorrente da Revisão Geral Anual e/ou de reajuste da tabela salarial, se devidamente autorizado pelo Governador; • progressão horizontal e vertical na carreira (classe/nível); • adequação de subsídio a título de reenquadramento na carreira; • impacto na folha pagamento decorrente de concurso público autorizado ou em andamento para 2009; • décimo terceiro salário; • férias e abono de férias; • salário-família; • despesas de exercícios anteriores; • encargos patronais (alíquota de 22%) relativos ao Regime Próprio de Previdência (FUNPREV) dos servidores estatutários; • encargos patronais (alíquota de 21%) relativos ao INSS dos servidores contratados e exclusivamente comissionados.

  33. PROCESSO DE ELABORAÇÃOORIENTAÇÕES GERAIS – DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS Custos dos encargos previdenciários: • Para servidores contratados por prazo determinado e exclusivamente comissionados: calcular a contribuição para o INSS (encargos patronais); • Para os servidores estatutários, recolhem-se: contribuição do segurado e contribuição patronal.

  34. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS ELEMENTOS DE DESPESA É obrigatório o lançamento mensal na memória de cálculo para os seguintes elementos despesas: (01 – aposentadorias e reformas; 03 – pensões;) 11 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil; 12 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal militar; 13 – obrigações patronais. Os elementos 01 e 03 poderão ser utilizados somente pelo FUNPREV, EGE-SAD, Poderes - Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

  35. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS ELEMENTOS DE DESPESA

  36. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO Quando se tratar de despesa previdenciária decorrente do pagamento de aposentadoria e pensão de civil, militar e recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias a despesa deve ser classificada na função 9 Quando se tratar de despesas com encargos especiais nas demais operações especiais as mesmas devem ser classificadas na função 28

  37. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS ELEMENTOS DE DESPESA • CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO • Classificar no elemento 04 - Contratação por tempo determinado - somente nos casos em que a contratação de pessoal for por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; • Contrataçãoinerente à categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal classificar da seguinte forma: 319004; • Contratação para atender a atribuições não abrangidas por categorias funcionais constantes do respectivo plano do quadro de pessoal classificar da seguinte forma: 339004.

  38. PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS ELEMENTOS DE DESPESA • TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA • Classificar no elemento de despesa “34” – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização - substituição de servidores e empregados públicos- contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”, • Grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, LC nº 101/2000.

  39. PROCESSO DE ELABORAÇÃOSERVIÇO DA DÍVIDA • Administração Direta - proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Estado • Administração Indireta – proposta orçamentária da própria entidade

  40. PROCESSO DE ELABORAÇÃOSERVIÇO DA DÍVIDA

  41. PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO • Disposições da LDO 2009; • Quanto às transferências voluntárias destacamos que é imperioso que o órgão verifique as disposições das leis federais vigentes (lei federal nº 4.320/1964 e lei complementar nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. • Devem ser classificados nas atividades ou projetos finalísticos do órgão ou entidade; • A destinação de recursos de fontes de convêniospara os órgãos/entidades para fins de elaboração do PTA/LOA para o exercício de 2008 está condicionada à apresentação dos instrumentos legais de convênio devidamente assinado para definição dos limites (teto); • Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou de arrecadação própria deverão destinar os recursos para contrapartida dos convênios, sendo vedada a utilização de recursos da fonte 100(Tesouro Estadual) para esta finalidade, excetuando os casos que a Câmara Fiscal achar por bem contemplar; • Nos casos de iminência de celebração de convênios para ingresso de recursos no Estado, os órgãos/entidades deverão desdobrar o plano de trabalho das respectivas ações (projetos/atividades) para fins de execução do objeto do convênio, e destinar os recursos mínimos para contrapartida nos percentuais exigidos pelo concedente;

  42. PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO • Quando houver a confirmação da celebração do convênio, os órgãos/entidades durante a execução do orçamento poderão solicitar junto a SEPLAN a abertura de credito adicional para criação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a serem repassados; • Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário de recursos transferidos para execução direta do objeto do convenio, deve-se utilizar a Modalidade de aplicação 90- Aplicações Diretas; • Nas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, os órgãos/entidades do Estado deverão elaborar o PTA/LOA e na classificação da natureza da despesa incluir a Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios;

  43. PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO • Quando houver a confirmação da celebração do convênio, os órgãos/entidades durante a execução do orçamento poderão solicitar junto a SEPLAN a abertura de credito adicional para criação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a serem repassados; • Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário de recursos transferidos para execução direta do objeto do convenio, deve-se utilizar a Modalidade de aplicação 90- Aplicações Diretas; • Nas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, os órgãos/entidades do Estado deverão elaborar o PTA/LOA e na classificação da natureza da despesa incluir a Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios;

  44. PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO • Quando houver a confirmação da celebração do convênio, os órgãos/entidades durante a execução do orçamento poderão solicitar junto a SEPLAN a abertura de credito adicional para criação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a serem repassados; • Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário de recursos transferidos para execução direta do objeto do convenio, deve-se utilizar a Modalidade de aplicação 90- Aplicações Diretas; • Nas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, os órgãos/entidades do Estado deverão elaborar o PTA/LOA e na classificação da natureza da despesa incluir a Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios;

  45. PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO • Quando se tratar de descentralização de uma ação já prevista no programa de trabalho do Concedente para execução de forma descentralizada, os recursos deverão ser alocados nos elementos de despesas correspondentes ao gasto a ser realizado, conforme previsto no plano de trabalho apresentado pelo Convenente. Ex: 39 – Contratação de Serviços de Terceiros – P. Jurídica, 51 – Obras, e 52 – Equipamentos ou Material Permanente.

  46. PROCESSO DE ELABORAÇÃOLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Classificar no elemento de despesa “37” – locação de mão de obra - quando não ficar caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos, na forma estabelecida no § 1º, art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos casos específicos em que o contrato especifique o quantitativo físico de pessoal a ser utilizado para a prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, mão-de-obra de informática, vigilância ostensiva e outros, a classificação da natureza da despesa obedecerá a seguinte codificação: 339037; • Deverão obedecer à mesma codificação (339037), a despesa decorrente da contratação de estagiários.

  47. PROCESSO DE ELABORAÇÃOMANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (2005) • Manutenção de Serviços de Transportes (2006) • Manutenção de Serviços Administrativos Gerais (2007) • Manutenção de Órgãos Colegiados (2010) • Publicidade institucional e propaganda (2014) • Ações de Informática (código individualizado para cada órgão / unidade)

  48. ORIENTAÇÕES GERAIS – AÇÕES DE TIFORMULÁRIO ANEXO AO MANUAL

  49. ATENÇÃO

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