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Understand the legal framework regarding the interconnection of personal data, including security rules, control measures, and data encryption. Learn about sensitive personal data protection and the importance of adherence to regulations.
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Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) Interconexão de dados pessoais: artigo 9º LPD: Legitimidade Não discriminação Não diminuição direitos, liberdades e garantias Medidas de segurança Categorias de dados interconexionados Qualidade dos dados Dados pessoais sensíveis
Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) • Regras de segurança: artigos 14º e 15º • Artigo 15º: • Controlo de acesso • Controlo dos suportes • Controlo da inserção e utilização • Controlo da transmissão e transporte • Controlo de introdução • Separação lógica dos dados pessoais de saúde, vida sexual e genéticos • Informação cifrada
Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) • Sigilo sobre a informação adquirida pelo tratamento de dados pessoais: artigo 17º LPD • Responsáveis pelos tratamentos • Profissionais • Membros da CNPD • Funcionários (sentido amplo) CNPD
Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) Fluxos transfronteiras para países terceiros (face ao Estado nacional ou face à UE?) Artigo 19º: Respeito pela LPD Nível de protecção adequado Circunstâncias da transferência dos dados pessoais Categorias de dados Finalidade do tratamento Direito vigente no país de destino – LPD e DPA
Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) • Fluxos (cont.) Artigo 20º LPD: Derrogações ao artigo 19º • Consentimento • Contrato • Exercício judicial de direito ou interesse • Interesse público importante • Interesse vital do titular • Registo público • Autorização da CNPD • Cláusulas contratuais • Safe Harbour • Binding Corporate Rules
Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) • Dados Pessoais Sensíveis: artigo 7º/1 LPD • Legitimidade para tratamento: • Lei (lei formal) • Consentimento expresso • Artigo 7º/3 • Artigo 7º/4
Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) • Dados Pessoais Não Sensíveis • Legitimidade para Tratamento: artigo 6º LPD • Alínea a): contrato • Alínea b): obrigação legal responsável • Alínea c): interesse vital titular • Alínea d): interesse público/autoridade pública • Alínea e): interesse legítimo responsável perante qual não prevalecem direitos, liberdades e garantias titulares
Regime da protecção dos Dados Pessoais (cont.) • Controlo Prévio: artigo 28º LPD • Dados sensíveis • Dados artigo 8º LPD • Crédito e solvabilidade • Interconexão • Desvio da finalidade
Sociedade Vigiada: ambiente geral • Protecção e Segurança/Transparência/Liberdade e Autodeterminação • Guerra e Medo propiciam legislação opressiva: debate-se vigilância, não a Privacy, c/ ênfase nos riscos e ameaças à segurança • Preocupação generalizada/ assuntos internos e internacionais mas baixa participação política • Desilusão e distanciamento c/ agentes e formas democráticos • Prevalência do pragmatismo • Imediatismo • Aceitação automática do público • Consumismo e preocupação c/ sociedade do bem-estar • Decréscimo da importância do Estado • Privatização dos Poderes Públicos • Mecanismos de Co-Regulação e Auto-Regulação • Elevada velocidade Inclusão/Exclusão: mobilidade social
Sociedade Vigiada: Privay e PDP • Cidadão como consumidor, não como detentor de poder • Tecnologias utilizadas massivamente • Tecnologias criadoras de identidades – perfis económicos e sociais • Tecnologias estratificadoras da sociedade segundo perigosidade cidadãos – perfis de perigosidade, rácicos, étnicos • Technological Synergies: soma de várias tecnologias fornecem globalidade de informação sobre cidadãos • Controlo não intencional com base em razões positivas: mais informação, mais fluxos, mais eficácia, mais eficiência
Sociedade Vigiada: Privay e PDP • Falta de avaliação do impacto para a Privacy • Falta de avaliação do impacto para a Vigilância • Falta de avaliação do impacto para a Segurança e Protecção • Perda de confiança pública nas tecnologias • Perda de autonomia individual • Digital Habeas Corpus?
Sociedade Vigiada: Videovigilância • Dado pessoal sensível: imagem • Espaços Públicos: Lei 1/2005(excepcional) • Vias rodoviárias: Polícias e Concessionárias • Protecção de Pessoas e Bens: DL 35/2004, de 21 de Fevereiro • Obrigações legais: actividades (eventos desportivos) e locais (restauração e diversão) • Código do Trabalho: artigo 20º: irrelevância do consentimento • Condomínios: consentimento universal • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sociedade Vigiada: Biometria • Dado pessoal não sensível: tenplate • Fiabilidade do sistema • Boa fé e finalidade legítima: locais de acesso • Recolha de acordo com respeito pela integridade • Não discriminação • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sociedade Vigiada: controlo de chamadas, e-mails e Internet • Proibição do Código de Trabalho • Regras pré-estabelecidas pelo empregador • Inviolabilidade dos meios de comunicação • Controlo segundo princípio da necessidade, adequação, informação, boa-fé, proibição do excesso • Controlo aleatório e não sistemático • Meios de comunicação alternativos • Espaço para utilização privada • Direito de oposição: artigo 12º/a) LPD