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Professora meyre elizabéth carvalho santana meyresantana.wordpress

Professora meyre elizabéth carvalho santana www.meyresantana.wordpress.com. PROCESSO CIVIL – 2013. Recursos no processo civil (art.496):. AGRAVO No processo cognitivo RETIDO DE INSTRUMENTO Nos tribunais INTERNO OU REGIMENTAL À decisão do relator DE INSTRUMENTO

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  1. Professora meyreelizabéth carvalho santanawww.meyresantana.wordpress.com PROCESSO CIVIL – 2013

  2. Recursos no processo civil (art.496): • AGRAVO • No processo cognitivo • RETIDO • DE INSTRUMENTO • Nos tribunais • INTERNO OU REGIMENTAL • À decisão do relator • DE INSTRUMENTO • À decisão que não admite recurso • APELAÇÃO • EMBARGOS • DE DECLARAÇÃO • INFRINGENTES • RECURSOS CONSTITUCIONAIS • ORDINÁRIO • ESPECIAL (Resp) • EXTRAORDINÁRIO (REx)

  3. TEORIA GERAL DOS RECURSOS • CONCEITO • PRINCÍPIOS • PUBLICIDADE, ALTERNATIVIDADE E SORTEIO • PRESSUPOSTOS • PRAZO • REGRA - 15 DIAS • AGRAVO – 10 DIAS • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 5 DIAS • LEGITIMIDADE (ART. 499) • PARTE VENCIDA • TERCEIRO PREJUDICADO • demonstração do nexo de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica sub judice • MP – parte ou fiscal da lei

  4. ADESIVIDADE RECURSAL • RECURSO ADESIVO • NO JUÍZO COMPETENTE PARA O RECURSO PRINCIPAL • NO PRAZO DA RESPOSTA • SUBMETE-SE AO PRINCIPAL • ADMITE-SE EM • APELAÇÃO • EMBARGOS INFRINGENTES • RECURSO ESPECIAL • RECURSO EXTRAORDINÁRIO • ...

  5. Conforme o procedimento: • Processo Autônomo: • Títulos executivos extrajudiciais; • Títulos judiciais: • Sentença arbitral; • Sentença estrangeira homologada; • Sentença penal condenatória. • Fase Processual: • Sentenças judiciais, exceto as acima.

  6. Agravo (art. 522-529, CPC) • Prazo: 10 dias • Cabimento: decisões interlocutórias com carga decisória, proferidas em processo de conhecimento • Espécies: • Retido – é a regra • De instrumento • Decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação • Inadmissão da apelação • Efeitos em que a apelação é recebida

  7. Agravo retido • Prazo para a interposição e para a resposta: 10 dias • Interposição imediata e oral quanto às decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento (art. 523, § 3º.), devendo constar do Termo de Audiência • Independe de preparo • Só será apreciado p/ tribunal, previamente à apelação: • Se sobrevier apelação • Se o agravante requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, nas razões ou nas contrarrazões de apelo • Não será conhecido se o apelante não o requerer, expressamente, na apelação ou nas contrarrazões

  8. Agravo de instrumento • Prazo p/interposição e contrarrazões: 10 dias • Forma: Petição recursal dirigida ao respectivo Tribunal • Protocolada no tribunal • Postada no correio com aviso de recebimento • Outra forma prevista na lei local • Requisitos: a petição deverá conter • a exposição do fato e do direito;  • as razões do pedido de reforma da decisão;  • o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo

  9. Documentos a serem juntados: • Obrigatórios: Cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado • Facultativos: os úteis ao esclarecimento da questão • Comprovante do pagamento das custas e porte de retorno • Comunicação ao juízo monocrático: • Prazo: 3 dias • Forma: petição instruída com: • cópia do instrumento • comprovante da interposição • relação dos documentos • Inobservância: não conhecimento do recurso

  10. Procedimento no tribunal • Distribuição ao relator, que analisa o objeto e:

  11. Na sequência, o relator: • Requisitará informações ao juízo • Prestação das informações em 10 dias • Se o juízo reconsiderar a decisão, há perecimento do objeto • Mandará intimar o advogado da parte agravada • Publicação na imprensa oficial, na sede do Tribunal e onde o expediente for publicado • Via ofício, nas demais localidades • Resposta e documentos em 10 dias • Ao Ministério Público (se necessário) • Em 10 dias • Julgamento (em 30 dias) • Reforma da decisão liminar, se for o caso • Antes do julgamento, só o próprio relator pode reconsiderá-la

  12. Decisão e Recurso ao acordão • No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes (art. 555) • Não há sustentação oral • Recursos • Embargos Declaratórios • Recurso Especial • Recurso Extraordinário

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