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Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007. Regra Atual de Provisionamento. Gera muitas dúvidas por não existir um critério definido, bem como pelas poucas classificações existentes, que são baseadas na possibilidade de perda da demanda:

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Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

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  1. Critérios para Provisionamento e Avaliação de Contingência Maria Inês Murgel 16 de agosto de 2007

  2. Regra Atual de Provisionamento • Gera muitas dúvidas por não existir um critério definido, bem como pelas poucas classificações existentes, que são baseadas na possibilidade de perda da demanda: • Provável – Em que situações é razoável afirmar que a perda é provável? • Possível – O que é uma perda possível? • Remota – Quando uma demanda tem possibilidade remota de perda? • Grande discricionariedade e flexibilidade para o patrono da causa em fazer a classificação. • Ao auditor cabe a análise da comprovação da existência da demanda, da plausibilidade da alegação e a verificação e confirmação dos valores envolvidos.

  3. O que deve conter um relatório processual para fins de classificação da perda • Relatório completo da lide (pelo menos dos andamentos principais) desde a data do seu início até a sua atual situação; • Situação atual da lide deve estar destacada; • Esclarecimento claro do objeto do pleito e não genérico, inclusive segregando quando houver matéria de fato e de direito; • Informar sobre a existência de depósitos ou garantias judiciais, bem como liminares e incidentes processuais; • Ao tratar das principais decisões e incidentes processuais, explicar efeitos no caso concreto para a entidade e eventuais recursos, com cenários; • Existência de risco de sucumbência e %; • Classificação do risco de perda fundamentada.

  4. Critérios de Avaliação • Perspectivas de análise das contingências: • Discussão de direito • Discussão de fato • Definição dos quesitos de avaliação: • Jurisprudência – peso 2 • Doutrina – peso 1 • Classificação das Perdas: • Provável – 30% • Possível – 30,01 a 70% • Remota – 70,01 a 100%

  5. Matéria de fato e matéria de direito • Discussão de matéria de direito: • Discussão meramente jurídica; • Independente de prova, questões processuais e números; • Necessidade de análise do cenário jurisprudencial e posicionamento doutrinário. • Discussão de matéria de fato: • Quando houver discussão de valores ou ocorrência de um determinado fato; • Normalmente a fase probatória é muito importante quando não é fundamental; • Questões de natureza processual que podem decidir uma demanda, mesmo em um cenário jurisprudencial contrário. (perda de prazo, recursos sem os requisitos de admissibilidade, falta de pré-questionamento ou ausência de apontamento de alguma ponto – preclusão). • Pode vir a ter análise do cenário jurisprudencial e posicionamento doutrinário.

  6. Definição dos critérios de avaliação • Jurisprudência: • Atribui-se peso 2 na avaliação das perdas; • Justificativa: é um critério crível, que significa uma tendência de resultado da demanda. cenário atual de valorização das jurisprudências, súmula vinculante e repercussão geral; • Contra-pontos: Instabilidade dos julgamentos nos tribunais – principalmente Superior Tribunal de Justiça; e reversibilidade e morosidade dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal; • Exemplo clássico: Crédito do IPI (isenção, alíquota zero e não-incidência), que em 1998 o STF, por 9 x 1 (votos), entendia favoravelmente aos contribuintes; agora, em 2007, reviu o seu posicionamento (depois de alterada a composição de seus Ministros) em favor da União Federal. • Doutrina: • Atribui-se peso 1 na avaliação das perdas; • Constante de divergência de posicionamentos; • Desconsideração ou desconhecimento de aceitação pelos magistrados.

  7. Classificação das Perdas - Sugestão • Provável – 30% • Possível – 30,01% a 70% • Remota – 70,01% a 100% • Necessidade de quantificar os parâmetros de avaliação fixados pelas empresas de Consultoria; • Necessidade de se analisar, com rigidez, os pontos principais da demanda (possibilidade de perda x repercussão econômica) • Existência de casos excepcionais, em que eventual perda não necessariamente representará um impacto econômico relevante, podendo inclusive existir demandas na qual uma eventual perda não acarretará em qualquer contingência para a empresa.

  8. Tabela de Avaliação de Perdas Provável Possível Remota

  9. Tabela de pontos - Jurisprudência

  10. Tabela de pontos - Doutrina

  11. OBRIGADA! Maria Inês Murgel ines@jcmb.adv.br

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