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CGURN/PR 01 de Julho de 2004

Controle na Visão das Unidades Gestoras. CGURN/PR 01 de Julho de 2004. Controladoria-Geral da União da Presidência da República – CGU/PR Controladoria-Geral da União no Rio Grande do Norte – CGURN/PR Instrumentos utilizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

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Presentation Transcript


  1. Controle na Visão das Unidades Gestoras CGURN/PR 01 de Julho de 2004

  2. Controladoria-Geral da União da Presidência da República – CGU/PR • Controladoria-Geral da União no Rio Grande do Norte – CGURN/PR • Instrumentos utilizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal • Principais constatações • Sorteio Público dos Municípios

  3. CGU/PR 1.1. “A Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico de Secretaria Federal de Controle Interno - SFI junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca da maior eficiência no desempenho das competências arroladas no Art.74 da Constituição Federal.”

  4. 1.2. Integração e intercomplementaridade entre sub-funções de auditoria, correição e ouvidoria Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria

  5. 1.3. A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  6. 1.4. Lei 10.180 de 06/02/2001 TÍTULO V DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  7. 1.5. Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.

  8. 1.6. No exercício de sua função de órgão de controle interno, a Controladoria-Geral da União realiza: • Auditorias anuais de avaliação de gestão • Auditorias de acompanhamento das ações e programas de governo; • Auditorias especiais • Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com organismos internacionais;

  9. Fiscalizações diversas, entre as quais as relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos • Elaboração do Balanço-Geral da União • Relatório quadrimestral de avaliação do cumprimento dos limites da LRF • Exame de consistência das folhas de pagamento; • Operações especiais: atendimento a pedidos de informações, apurações e denúncias; • Análise de processos de pessoal (atos de admissão, desligamentos, aposentadorias, reformas e pensões);

  10. Capacitação de Servidores Federais em Processo Disciplinar • Treinamento de Servidores Federais em TCE • Implantação do Sistema de Corregedorias • Implantação de Sindicâncias Patrimoniais • Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro • IV Fórum Global de Combate à Corrupção • Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos Federais • Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos

  11. 2. CGURN/PR 2.1. Órgãos jurisdicionados à CGURN:

  12. 3. Instrumentos utilizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 3.1. As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, serão exercidas mediante a utilização de instrumentos próprios de trabalho, os quais constituem no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos da organização, Os instrumentos de controle são os seguintes: a) auditoria; b) fiscalização; e c) levantamento de informações.

  13. 4. Principais constatações 4.1. Na Auditoria: • Controles da Gestão (TCU) • Gestão Orçamentária • Gestão Financeira • Gestão Patrimonial • Gestão de Recursos Humanos • Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços • Gestão Operacional

  14. 4.2. Na Fiscalização: • Pagamentos realizados (e prestações de contas aprovadas) • com objeto inexistente ou parcial • Ausência de Licitações/ Licitações fraudulentas • Preços acima do mercado • Superfaturamento • Inclusão de documentação inidônea nas prestações • de contas (notas frias, etc) • Desatendimento – Inadequação das especificações • Armazenamento/ Controle de estoques inexistentes/ • insatisfatórios, com danos/ameaça aos bens • Não atendimento/Inadequação de cronogramas • Não utilização do bem/serviço custeado com recursos públicos

  15. 5. O Programa de Fiscalização em Áreas Municipais escolhidas mediante Sorteio Público 5.1. O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, tem por finalidade fiscalizar, no âmbito das unidades municipais escolhidas por sorteio, a aplicação de recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais e municipais ou de entidades legalmente habilitadas para tanto. A estratégia é: a) Inibir/Dissuadir a corrupção b) Conscientizar e estimular a população para o exercício efetivo do Controle Social sobre os Gastos Públicos. Todavia, essa fiscalização, não exime os órgãos gestores federais de suas responsabilidades com o controle e a fiscalização da execução de descentralizada de seus programas (DL 200/67, art.10 e IN/STN 01, art. 23)

  16. Esplanada Silva Jardim, 109, Ribeira – Natal-RN – CEP: 59.012-090 Fones: (84) 220-2260/2360 Fax: (84) 220-2321 www.cgu.gov.br cgurn@cgu.gov.br ademar.junior@cgu.gov.br

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