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TGP – Processo IV

TGP – Processo IV. Características da relação processual Natureza Pública Caráter Tríplice Progressividade Complexidade Unidade. TGP – Processo IV. Características da relação processual Natureza Pública

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Presentation Transcript


  1. TGP – Processo IV Características da relação processual Natureza Pública Caráter Tríplice Progressividade Complexidade Unidade

  2. TGP – Processo IV • Características da relação processual • Natureza Pública • Relação pautada pela lei, cujas etapas, formas e eficácia não podem ser pactuadas pelas partes privadas (sujeitos parciais). • Independência da relação de direito material (que pode ser privada). • Atuação do Estado-juiz em substituição às partes (no que toca à decisão). • Inevitabilidade da jurisdição. • Sujeição das partes às disposições processuais. • Relação que é compulsória em sua forma para as partes e em seu resultado, ao menos para o Réu.

  3. TGP – Processo IV • Características da relação processual • Caráter Tríplice • Três sujeitos principais: A, R, e J • Mediação da relação pelos demais sujeitos (MP, Assistentes, Terceiros, Auxiliares do Juízo) • Aperfeiçoamento com a citação do R

  4. TGP – Processo IV • Características da relação processual • Progressividade • Dinamismo, movimento. • Orientação ao julgamento de mérito (exame e solução da pretensão). • Sucessão das partes de posição em posição. • Preclusão: • Extinção da faculdade/possibilidade de praticar determinado ato processual, em razão da prática do ato (consumativa), em razão da perda da oportunidade (temporal), ou quando já se tenha praticado ato de efeitos incompatíveis com aqueles do ato que se quer praticar (lógica). • Coisa julgada. • Preclusão em grau máximo. Art. 467, CPC. Formal: eficácia dentro do processo (art. 267, CPC). Possibilidade de novo ajuizamento. Exceções. Material: eficácia dentro do processo e no plano material, impedindo novo processo (art. 269, CPC). Sanatória (art. 474, CPC).

  5. TGP – Processo IV • Características da relação processual • Complexidade • Sucessão de posições jurídicas distintas para A e R. • Exemplos: • Oportunidade de o Réu responder à inicial e arguir vícios no processo, sob pena de preclusão (art. 301, incisos, CPC). • Oportunidade de o Autor se manifestar sobre fato alegado pelo Réu que impeça, modifique ou extingua o seu direito (art. 326, CPC).

  6. TGP – Processo IV • Características da relação processual • Unidade • Atos do processo têm o objetivo único de propiciar o provimento jurisdicional • Unidade teleológica

  7. TGP – Processo IV • Início e fim do processo • Início: despacho ou distribuição da petição inicial (art. 263, CPC; arts. 24 e 29, CPP; art. 840, §§1º e 2º, CLT); • Fim: emissão do provimento jurisdicional invocado (trânsito em julgado da sentença de mérito – art. 467, CPC; trânsito em julgado da sentença que declara a satisfação do crédito – art. 794, CPC). • Terminação anormal  indeferimento da inicial (art. 295, CPC), extinção sem exame do mérito (art. 267, CPC), sentença liminar (art. 285-A, CPC)

  8. Início do processo Art. 263.  Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado. Comarcas com apenas um Juízo competente Comarcas com mais de um Juízo competente Petição inicial Análise “Cite-se” Autor Distribuidor Juiz Art. 282, CPC: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. Presentes as condições da ação? (art. 295, II e III) Presentes os pressupostos processuais? Decadência ou prescrição ?(art. 295, IV e 219, §5º, CPC) Questão de direito com solução de improcedência no Juízo? (art. 285-A, CPC) Adequação do rito, Inépcia (art. 295, V e I, CPC) Custas/Taxa Judiciária? Gratuidade?

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