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Processo no Tribunal de Contas da União

Processo no Tribunal de Contas da União. Trifônio Silva Fontinele Analista de Controle Externo. Sumário. O Processo Legislação aplicada no âmbito do TCU Relator do Processo Instrução (análise) Ministério Público Tipos de Processos Apresentação de Defesa Julgamento Recursos

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Processo no Tribunal de Contas da União

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Presentation Transcript


  1. Processo no Tribunal de Contas da União Trifônio Silva FontineleAnalista de Controle Externo

  2. Sumário • O Processo • Legislação aplicada no âmbito do TCU • Relator do Processo • Instrução (análise) • Ministério Público • Tipos de Processos • Apresentação de Defesa • Julgamento • Recursos • Acompanhamento de Processos

  3. O Processo • No âmbito do TCU, como de resto em todo o serviço público, praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processos.

  4. Legislação • Legislação específica: • Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU ) • Resolução nº 155/2002 (Regimento Interno do TCU) • Aplicação subsidiária: • Lei nº 9.784/99 (Processo na Adm. Pública Federal) • Código de Processo Civil (Enunciado nº 103 da Súmula da Jurisprudência do TCU)

  5. Relator de Processos • Todo processo é presidido por um Relator, a quem compete: • Decidir acerca de pedidos de vista, cópia, prorrogação de prazo para defesa, juntada de documentos etc. • determinar a adoção de medidas preliminares, como diligências, inspeções, audiências, citações ou outras necessárias ao saneamento dos autos; • expedir medida cautelar para suspender ato ou procedimento; • submeter o processo ao Colegiado competente com proposta de mérito (voto). • Os Secretários de Controle Externo podem exercer algumas dessas competências, no limite da delegação recebida do Ministro-Relator.

  6. Definição de Relatoria • Os municípios de um Estado compõem uma só unidadejurisdicionada para efeitos de relatoria, sendo distribuídos em Listas de Unidades Jurisdicionadas (LUJs). • A cadadois anos, por sorteio, édefinidoo relator dos processos de cada LUJ que serão autuados no biênio seguinte. => Em regra, a relatoria é definida previamente à autuação do processo. • Exceção: Recursos,cuja relatoria é definida por sorteio entre os integrantes do Colegiado (Câmaras ou Plenário) que deverá julgá-lo.

  7. Relator de Processos Municípios do Piauí Biênio 2005/2006Ministro Valmir Campelo

  8. De modo geral o processo no TCU se inicia no âmbito de uma unidade técnica (Secretaria de Controle Externo – SECEX). A SECEX providencia a autuação do processo e o instrui com proposta de mérito ou de decisão preliminar, conforme a fase processual. No âmbito da unidade técnica, o processo é instruído por um Analista de Controle Externo (ACE) e submetido à apreciação do Diretor e do Secretário de Controle Externo, que podem concordar ou discordar das conclusões do ACE Instrução (análise)

  9. Ministério Público Junto ao TCU • Concluída a instrução pela SECEX, o processo é tramitado ao Ministério Público junto ao TCU ou diretamente ao Gabinete do Ministro-relator. • É obrigatória a atuação do Ministério Público nos processos de tomada de contas (inclusive especial), prestação de contas e recursos, exceto embargos de declaração. • O Ministro-relator pode, a seu juízo, solicitar a manifestação do Ministério Público nos processos de fiscalização.

  10. Fluxo Simplificado dos Processos Analista (ACE) Deliberação Colegiado Instrução Diretor Relator Secretário Ministério Público

  11. Tomada de Conta Especial Processos de Fiscalização Auditorias Representações Denúncias Outros processos Tipos de Processos (Municípios)

  12. Tomada de Contas Especial É um processo que tem por objetivo apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

  13. Externa: instaurada pelo órgão repassador dos recursos e encaminhada ao TCU para julgamento (ex.: omissão no dever de prestar contas, não aprovação de prestação de contas). Interna: a partir da conversão de processo de fiscalização (ex.: constatação de dano ao erário). Tomada de Contas Especial (Origem)

  14. Não pressupõe pré-julgamento, pois os responsáveis são citados pelo valor do débito presumido, devida-mente apurado no processo de TCE. Citação: Oportunidadepara que os responsáveis apresentem suas alegações de defesa e/ou recolham o débito que é imputado (ampla defesa e contraditório). Tomada de Contas Especial

  15. Responsabilidade individual ou solidária. Solidária => quando mais de um agente tenha concorrido para a existência do dano. Todos os agentes citados solidariamente são igualmente responsáveis pelo recolhimento integral do débito, ou seja, o débito é único, não podendo ser “dividido” entre os responsáveis. Tomada de Contas Especial (Citação)

  16. Processos de Fiscalização(Auditorias, Representações, Denúncias etc.)

  17. Todos os municípios que recebem recursos federais. podem sofrer fiscalização do TCU. É importante observar que o município fiscalizado deve disponibilizar à equipe do TCU total acesso a locais e documentos solicitados. A negativa de acesso enseja a aplicação de multa no valor de até R$ 28.879,90. Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções o TCU pode determinar o afastamento temporário do responsável (art. 245, § 3°, c/c art. 273 do RI/TCU). Fiscalizações

  18. Interna: Planejamento (planos de auditoria -> critérios pré-estabelecidos) Representações de Equipes de Auditoria e Unidades Técnicas do TCU Externa: Congresso Nacional Controladoria-Geral da União Tribunais de Contas Estaduais Ministério Público Cidadãos, Partidos Políticos, Associações, Sindicatos Licitantes Outras fontes externas. Processos de Fiscalização (Origem)

  19. Fiscalizações (Resultados)

  20. Apresentação de Defesa

  21. Não é exigida representação por advogados. Poderá ser requeridavista e cópia dos autos. A defesa deve ser apresentada por escritoe serdirigida à unidade expedidorado ofício do TCU, dentro do prazo fixado. Caso entenda necessário, o responsável pode solicitar a prorrogação do prazopara apresentar defesa. Apresentação de defesa (1)

  22. Podem ser apresentadas em conjunto(vários responsáveis). Devem abordar todos os aspectos relacionados às irregularidades apontadas (questões de fato e de direito). Todos os fatos alegados devem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis. Pode ser protocolada pelos responsáveis em qualquer unidade do TCU, desde que façam referência ao número do processo pertinente. Apresentação de defesa (2)

  23. O responsável poderá ainda realizar sustentação oral na sessão de julgamento do processo. A solicitação de sustentação oral deverá ser solicitada ao Presidente do Colegiado até 4 horas antes do início da sessão. Apresentação de defesa (3)

  24. Apreciação de Defesa(julgamento)

  25. Apreciação de Defesa (em TCE) • Contas Regulares • Acolhidas • Regulares c/ Ressalva Alegações de Defesa • Rejeitadas

  26. Rejeição de Defesa (em TCE) Boa-fé e Ausência de Outras irreg. Novo prazo p/ recolhimento do débito Contas julgadas Reg. c/ Ressalva Outras irregularidades ou não comprovada boa-fédo responsável Contas julgadas Irregulares

  27. Tomada de Contas Especial (Resultado) Contas Julgadas Irregulares • Condenação em débito (título executivo) • Multa de até 100% do valor atualizado débito (título executivo) • Inclusão do nome do responsável no CADIN • Nome em lista remetida ao Ministério Público Eleitoral • Ministério Público Federal (Ações civis e penais) • Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal • Declaração de inidoneidade de licitante fraudador

  28. Rejeição daDefesa(razões de justificativa) Fiscalização (resultado) • Conversão em Tomada de Contas Especial • Multa de até R$ 28.879,90 (título executivo ) • Inclusão do nome do responsável no CADIN • Prazo para sustação de ato impugnado • Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal • Declaração de inidoneidade de licitante fraudador

  29. Recursos

  30. São modalidades de recursos no TCU: Pedido de Reexame (Fiscalizações) 15 dias Recurso de Reconsideração (TCE) 15 dias Recurso de Revisão (TCE) 05 anos Embargos de Declaração 10 dias Agravo (despacho, medida cautelar) 05 dias Recursos

  31. O efeito suspensivodesobriga o responsável do cumprimento das imposições constantes do Acórdão que forem objeto do recurso, mas não o autoriza a praticar novos atos que contrarie essas imposições, sujeitando-se o infrator a multa (Decisão n.º 188/95 - Plenário). O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo. O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator. Recursos

  32. Os responsáveis podem acompanhar a tramitação de seus processos mediante acesso à página do TCU na Internet (www.tcu.gov.br). Acompanhamento de Processos (1)

  33. O cadastramento no Sistema Push possibilita o recebimento de informações por e-mail a cada nova tramitação do processo. Acompanhamento de Processos (2)

  34. Os processos são julgados após inclusão na pauta de um dos Colegiados. As pautas são publicadas no DOU e podem ser acompanhadas pela Internet na página do TCU. Acompanhamento de Processos (3)

  35. As sinopses das últimas sessões de julgamento de cada colegiado são disponibilizadas na Internet, antes da publicação das respectivas atas. Acompanhamento de Processos (4)

  36. Tribunal de Contas da UniãoSecretaria de Controle Externo no Piauí - SECEX-PIAv. Pedro Freitas, 1904, Centro Administrativo, CEP 64.018-000Teresina-PI e-mail: secex-pi@tcu.gov.br trifoniosf@tcu.gov.br Fone: (86) 218-1800 / 218-2990

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