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Multiculturalismo e Direitos Humanos no Cinema: Um Estudo Introdutório

Multiculturalismo e Direitos Humanos no Cinema: Um Estudo Introdutório. Pesquisadores : Andrey L. M. Correa, Chiara A. Spadaccini de Teffe , Marcos Paulo de Alvarenga Pinto, Pamela Amanda da Silva Marques e Pedro Avelar Villas Boas; Orientação : Juliana Neuenschwander Magalhães .

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Presentation Transcript


  1. Multiculturalismo e DireitosHumanos no Cinema:Um EstudoIntrodutório Pesquisadores: Andrey L. M. Correa, Chiara A. Spadaccini de Teffe, Marcos Paulo de Alvarenga Pinto, Pamela Amanda da Silva Marques e Pedro Avelar Villas Boas; Orientação: Juliana Neuenschwander Magalhães. Supervisão: Nadia Teixeira Piresda Silva, Eric Santos Lima e Carolina GenovezParreira. Universidade Federal do Rio de Janeiro Grupo de PesquisaDireito e Cinema

  2. Apresentação do GP Direito e Cinema • Grupo de PesquisaDireito e Cinema: o gruposurgiuem 2005, a partir de um Projeto de Pesquisaintitulado “Representações do Direito sob a Ditadura no Cinema”, financiadopeloCNPq e dsenvolvidoemparceria com o Instituto Max Planck de História do DireitoEuropeu • Realizou 6 (seis) semináriosinternacionais e publicou um livro, “ConstruindoMemória: semináriosDireito e Cinema”, publicadoemoutubro de 2009. Trêsdissertações de Mestradoforamdefendidas. • Atualmente, encontra-se emfase de revisão um segundolivro, com ostextos e discussões dos semináriossubsequentes.

  3. SemináriosDireito e Cinema

  4. TemadaPesquisa • TemaGeral: relações entre Direito e Arte e, em especial, Direito e Cinema • Temaespecífico: no âmbito do projeto de pesquisa “Multiculturalismo e direitoshumanos: a (re)construção dos direitoshumanosna arte e nacultura”, investiga-se a relação entre multiculturalismo e direitoshumanos no cinema.

  5. Objetivos • Introduzir a discussãoacerca do conceito de “multiculturalismo”, seuspressupostos e implicaçõesteóricas, bemcomoseualcancedescritivodacomplexidade social contemporânea. • Procederreflexõesacerca do conceito de “direitoshumanos”, paradaíestabelecerseualcance face a umasociabilidadeque se descreve multicultural.

  6. Construção do Marco Teórico • Aoiniciarseusestudos, o grupopartiudaideia de que o Cinema representa o Direito • Progressivamente, a noção de representaçãofoiabandonada, com a percepção de que o cinema, comomeiodacomunicaçãopode, naverdade, construirsentidos de direito.

  7. Direito e Cinema • Nossa contribuição: • Adoção de uma perspectiva sociológica em nossas pesquisas, baseada na Teoria dos Sistemas de NiklasLuhmman. • Direito e Arte são observados como sistemas sociais socialmente distintos: • A produção normativa como forma de consolidar as expectativas sociais, se autoconstruindo em uma estrutura normativa-comunicativa capaz de estabelecer vínculos com o futuro. • A produção artística como indicador de deficiências de toda observação, isto é, um indicador para o que escapa da sociedade como um todo e , por isso, dos sistemas sociais.

  8. Hipóteses • Enquanto observamos sociologicamente o Direito, a partir de sua ligação com a arte, tentaremos indicar e descrever a produção dos significados do Direito dentro e fora do Direito, ou antes, da distinção/exclusão dos significados.

  9. Multiculturalismo: teorias... • Para SANTOS (2003: 26), multicultarismo é “um modo de descrever as diferenças culturais em um contexto transnacional e global”. • Para KYMLICKA essas diferenças podem tanto ser interpretadas como culturais num sentido mais específico de nação ou povo (KYMLICKA, 2004) como num sentido mais abrangente da noção de cultura, não étnico, abarcando as diferenças de gênero, crença religiosa, convicções políticas. Neste sentido mais ampliado, a noção de multiculturalismo é capaz de descrever tanto a situação dos estados multinacionais, quanto a de grupos muitas vezes marginalizados como mulheres, gays, lésbicas, trabalhadores, comunistas e ateus. • Segundo GHAI “o multiculturalismo pertence ao período contemporâneo da globalização e é encarado como o instrumento de luta para combater os legados do racismo e assegurar um sistema social e político mais justo” (GHAI, 2003: 557).

  10. ... e controvérsias • De um lado, os defensores de um “multiculturalismo emancipatório”, que defendem políticas de identidade baseadas no reconhecimento das diferenças (como por exemplo, políticas de discriminação positiva para grupos tradicionalmente excluídos do acesso aos direito), • De outro, aqueles que resistem a tais estratégias de reconhecimento e inclusão, argumentando que o multiculturalismo seria anti europeu, promovendo a fragmentação e que não passaria de uma “terapia para minorias” e um “novo puritanismo” (SANTOS, 2003:29) ou, ainda, produziria uma “guetorização” das minorias :“For example, opponentsofmulticulturalismoftensaythat ir ghettoizesminorities, andimpedstheirintegrationintomainstreamsociety; proponentsrespondthatthisconcern for integrationreflects cultural imperialism” (KYMLICKA, 2004:10).

  11. DireitosHumanos entre Universalismo e Contextualismo • “Nos países quentes o homem amadurece, em todas as suas partes, mais cedo, não atinge, contudo, a completude das zonas temperadas. A humanidade apresenta-se com sua maior completude na raça dos brancos. Os indígenas amarelos têm um talento limitado. Os negros encontram-se mais abaixo e mais baixo de todos encontra-se parte dos povos americanos” (Kant, 1988, orig. 1802:17 apud COSTA, 2006:41).

  12. Multiculturalismo e DireitosHumanos no filme“Valsa com Bashir”

  13. Multiculturalismo, raça e (des)igualdade no Brasil

  14. Bibliografia • COSTA, Sergio. Dois Atlânticos. Teoria social, antiracismo, cosmopolitismo. Belo Horizonte: UFMG, 2006. HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro. Estudos de teoria política. 3 ed, São Paulo: Edições Loyola, 2007. HALL, Stuart, DU GAY, Paul. Questions of cultural identity. New York: Sage, 1996. LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade. 2 ed, México: Heder; México: Universidad Iberoamericana, 2005. NEUENSCHWANDER MAGALHÃES, Juliana. A formação do conceito de direitos humanos. Tese de Doutorado em Direito pela Università degli Studi di Lecce, 2004. No prelo. NOVAES, Regina Reyes. KANT DE LIMA, Roberto (org). Antropologia e Direitos Humanos. Niterói: EdUFF, 2001. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. Lua Nova. Revista de cultura e política, 1997, n.39, pp.105-124. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ln/n39/a07n39.pdf>. ______ (org). Reconhecer para libertar. Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. SILVA, Tomaz Tadeu da. Identidade e diferença. A perspectiva dos estudos culturais. 9ed, Rio de Janeiro: Vozes, 2009. TAYLOR, Charles. Multiculturalisme. Différance et democratie. Paris: Champs. 2009. • Filmografia Preliminar A CAMINHO DE KANDAHAR. Mohsen Makhmalbaf, França/Irã, 85min, 2001. HOTEL RUANDA. Terry George, Reino Unido/África do Sul/Itália, 121 min, 2004. QUINHENTAS ALMAS. Joel Pizzini, Brasil, 109 min, 2005. TENDA DOS MILAGRES. Nelson Pereira dos Santos, Brasil, 132 min, 1977. VALSA COM BASHIR. Ari Folmam, Israel, 87 min, 2008. 14

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