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DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO

SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO. DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO. DIRECÇÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.

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DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

  2. CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DO PESSOAL DOCENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º14/2009/M, DE 8 DE JUNHO

  3. CONCURSOS Num quadro de transparência, de celeridade e com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, todo o procedimento do concurso passa a centrar-se numa candidatura on-line.

  4. CONCURSOS Em sede de Sistema Educativo a estabilidade do corpo docente é fundamental para a implementação do projecto educativo de escola e para a melhoria da qualidade do serviço público de educação, e não se limita à produção por parte da Administração de um quadro legal de definição de regras, mas assenta essencialmente na criação de condições para a realização das finalidades da escola e que são a formação das crianças e dos alunos que frequentam os diversos estabelecimentos de educação e ensino da Região. Nesta perspectiva a Região, tem apostado na dotação de lugares de quadro de escola, na recondução dos docentes dos quadros de zona pedagógica e na renovação dos contratos, proporcionando-se assim a estabilidade, por um lado às escolas e por outro, aos docentes.

  5. CONCURSOS Adopta-se um processo de recrutamento e selecção único da Secretaria Regional de Educação e Cultura passando a corporizar, no mesmo procedimento, a candidatura aos grupos de educação de ensino especial e nos lugares dos quadros de instituição de educação especial os grupos de recrutamento de educação física, educação visual e tecnológica, educação musical e informática.

  6. CONCURSOS A existência de escolas de 1.º ciclo do ensino básico a funcionar em Regime de Tempo Inteiro disponibiliza uma oferta formativa que configura uma nova organização de escola, assente em actividades curriculares, de enriquecimento do currículo e organização de tempo livres, abrangendo, entre outros, as áreas de língua estrangeira, educação artística e desportiva. O concurso para o ano escolar 2009/2010, passa já a contemplar os novos grupos de recrutamento das actividades de enriquecimento do curriculum da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em sede de lugares de quadro de escola, de zona pedagógica e contratação.

  7. PROCEDIMENTO DE CONCURSO ABERTURA DO CONCURSO O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso, salvo na fase de afectação aos quadros de zona pedagógica e do concurso de destacamento.

  8. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória que inicia-se a partir de 15 de Junho e termina a 18 de Junho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados

  9. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA Formulário A) Candidatos ao concurso interno – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) Formulário A1) Candidatos ao concurso interno – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)

  10. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA Formulário B) Candidatos ao concurso externo/contratação – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) Formulário B1) Candidatos ao concurso externo/contratação – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) Formulário C) Candidatos ao concurso de contratação cíclica – indivíduos que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso.

  11. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA Formulário D) Candidatos ao concurso destacamento – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública); Formulário D1) Candidatos ao concurso destacamento – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);

  12. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA CANDIDATURA A candidatura efectua-se após a inscrição obrigatória nos seguintes termos: Concurso interno o prazo é de 26 de Junho a 3 de Julho inclusive. Concurso externo contratação/contratação cíclica o prazo é de 10 de Julho a 23 de Julho inclusive.

  13. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA CANDIDATURA O prazo de candidatura ao concurso de destacamento por ausência de serviço e de afectação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo dos artigos 39º e 41º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, é de 2 dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de publicação da lista definitiva de colocação aos concursos interno e externo. O prazo de candidatura ao concurso de destacamento ao abrigo do artigo 45º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, é de 2 dias úteis, após a publicação do aviso de publicitação da lista definitiva de colocação do concurso interno/externo, contados a partir do término do prazo de inscrição, que se fixa em dois dias posteriores à saída daquela lista, ao qual acresce uma dilação de dois dias úteis.

  14. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA CANDIDATURA Para efeitos de contratação cíclica, são ordenados numa 3ª prioridade, após as prioridades definidas no artigo 11º, os indivíduos que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional, os quais formalizam a inscrição e a candidatura nos prazos estabelecidos para o concurso externo, apresentando aquando da sua inscrição, os elementos para efeitos de graduação com excepção da classificação e data da conclusão da formação inicial, que serão apresentados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação do aviso de publicitação das listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação e de não colocação nos concursos interno e externo.

  15. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA CANDIDATURA A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direcção Regional Administração Educativa, no seguinte endereço electrónico: http://docente-gpd.madeira-edu.pt . A candidatura por via electrónica requer a leitura prévia do respectivo manual, que se encontra disponível em anexo a este aviso, bem como nos sites: www.madeira-edu.pt/drae/concursos ;e em www.madeira-edu.pt . Podem aceder à aplicação todos os utilizadores a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenha sido enviado os respectivos dados de acesso: utilizador e palavra-passe.

  16. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA CANDIDATURA O candidato é o único responsável pelos seus dados da candidatura. Não é suficiente efectuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída. É necessário submetê-la de forma a que passe ao estado de “Aceite”.

  17. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA ENTIDADE A QUEM DEVE SER APRESENTADA A INSCRIÇÃO E A CANDIDATURA COM INDICAÇÃO DO RESPECTIVO ENDEREÇO, DOS DOCUMENTOS A JUNTAR E PRAZOS INSCRIÇÃO A inscrição ao concurso é efectuada através do download dos formulários disponíveis na página da internet da Direcção Regional de Administração Educativa no seguinte endereço www.madeira-edu.pt/drae

  18. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino, instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) preenchem consoante a respectiva situação: Formulário A (Concurso Interno) Formulário B (Concurso Externo/Contratação) Formulário C (Concurso de contratação cíclica) Formulário D (Candidatos ao concurso destacamento)

  19. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO APRESENTAÇÃO DOS FORMULÁRIOS Na Delegação Escolar (Estabelecimentos de Educação/1º Ciclo do Ensino Básico da rede pública) Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Escolas Profissionais Públicas e Privadas, Instituições de Educação Especial, Gabinetes Coordenadores de Educação Artística e do Desporto Escolar, no Centro de Apoio Psicopedagógico do quadro de escola e de zona pedagógica do respectivo concelho, onde se encontram providos.

  20. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO Os órgãos de gestão das escolas/directores de instituições da RAM, arquivam o formulário de inscrição no processo individual do docente e remetem lista nominativa à Direcção Regional de Administração Educativa, no prazo que se fixa em dois dias. A lista acima referida deverá ser organizada separadamente por concurso interno, externo e contratação e os docentes ordenados por ordem alfabética, com a indicação do número de identificação fiscal.

  21. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO A lista respeitante ao concurso interno é organizada por referência a professores do quadro de escola/instituição de educação especial/zona pedagógica e a do concurso externo/contratação em docentes do quadro de escola de instituição de educação especial/quadro de zona pedagógica que pretendam transitar para grupo para que possuam habilitação própria e os contratados. Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino de instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada) remetem a inscrição à Direcção Regional de Administração Educativa acompanhada dos documentos constantes do capítulo VII do aviso de abertura.

  22. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO Os docentes que pretendam candidatar-se ao concurso para efeitos de destacamento ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, aquando da inscrição ao referido concurso e conjuntamente com o formulário, declaração, sob compromisso de honra que contenha os seguintes elementos: Estado civil com identificação do cônjuge ou equiparado; Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo. Sendo o cônjuge funcionário da Caixa Geral de Depósitos, deverá, nos termos do nº 2 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 48 953, de 5 de Abril de 1969, mantido em vigor por força do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 287/93, de 20 de Agosto, ser expressamente referido o vínculo contratual de natureza pública.

  23. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO As inscrições para preenchimento de lugares de Educação Moral e Religiosa Católica, devem ser acompanhadas das seguintes declarações: Declaração comprovativa de que o candidato se encontra nas condições previstas nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 18/90/M, de 21 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1º do Decreto Legislativo Regional nº 11/99/M, de 11 de Março, a qual deverá constar de impresso próprio e ser confirmada pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino onde o mesmo se encontra colocado; Declaração de concordância do bispo da diocese a que se refere o artigo 9º do Decreto Legislativo Regional nº 18/90/M, de 21 de Junho

  24. TRÂMITES DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA INSCRIÇÃO E ainda devem juntar caso seja a situação dos candidatos: Declaração sob compromisso de honra de candidatos portadores de deficiência onde consta o grau de incapacidade superior a 60% e o tipo de deficiência, prevista no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional nº 25/2001/M, de 24 de Agosto;

  25. QUADROS DE PESSOAL DOCENTE QUADROS DE ESCOLA – Destinam-se a satisfazer as necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e de ensino QUADROS DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – Destinam-se a satisfazer as necessidades das valências da própria instituição e, acessoriamente, funcionam como centro de recursos de afectação para satisfação de necessidades de apoio externo a situações inerentes à valência de educação inclusiva e orientação domiciliária QUADROS DE PESSOAL DOCENTE QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA - Destinam-se a satisfazer as necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e de ensino, a substituição de docentes de quadros de escola, as actividades de educação extra-escolar e orientação domiciliária

  26. PROCEDIMENTO DO CONCURSO VISA: Quadro de escola/estabelecimento de educação (QE) LUGARES DE QUADRO Quadro de Instituição de Educação Especial (QI) Quadro de Zona Pedagógica (QZP) Transferência por ausência de serviço Destacamento por ausência de serviço MOBILIDADE INTERNA Afectação dos QZP 1.º Preferência conjugal Destacamento 2.º Por outros motivos CONTRATO

  27. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP ZONA A ZONA B ZONA C ZONA D FUNCHAL S.CRUZ C.ª DE LOBOS R.ª BRAVA PONTA DO SOL CALHETA S. VICENTE PORTO MONIZ MACHICO SANTANA PORTO SANTO

  28. 2º E 3º CICLOS E SECUNDÁRIO ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP ZONA A ZONA B ZONA C FUNCHAL S. CRUZ C.ª DE LOBOS R.ª BRAVA PONTA DO SOL CALHETA S. VICENTE PORTO MONIZ MACHICO SANTANA PORTO SANTO

  29. EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIAL ÂMBITO GEOGRÁFICO DOS QZP ZONA PEDAGÓGICA SANTA CRUZ ZONA PEDAGÓGICA CÂMARA DE LOBOS ZONA PEDAGÓGICA FUNCHAL ZONA PEDAGÓGICA RIBEIRA BRAVA ZONA PEDAGÓGICA PONTA DO SOL ZONA PEDAGÓGICA CALHETA ZONA PEDAGÓGICA PORTO MONIZ ZONA PEDAGÓGICA SÃO VICENTE ZONA PEDAGÓGICA MACHICO ZONA PEDAGÓGICA SANTANA ZONA PEDAGÓGICA PORTO SANTO

  30. QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA A lista dos estabelecimentos de educação/ensino em sede do concurso de afectação dos quadros de zona pedagógica que implicam assegurar orientação domiciliária, nos termos do nº 4 do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho, ou determinam complemento de horários, deve ser publicitada na página da internet desta Direcção Regional, no seguinte endereço www.madeira-edu.pt/drae, por despacho do Director Regional ou do Director Regional de Educação Especial e Reabilitação, consoante se tratar de grupos de recrutamento do ensino regular ou de educação e ensino especial, em momento prévio à candidatura à fase de afectação dos docentes dos quadros de zona pedagógica.

  31. NATUREZA DO CONCURSO CONCURSO INTERNO CONCURSO EXTERNO Aberto a QE, QI e QZP Detentores de qualificação profissional Habilitação própria Até ao concurso para o ano lectivo de 2009/2010 , inclusive, poderão candidatar-se indivíduos portadores de habilitação própria para a docência

  32. CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO PLURIANUALIDADE PERIODICIDADE QUADRIENAL 2009-2013 – 4 ANOS DESTACAMENTO POR AUSÊNCIA DE SERVIÇO TRANSFERÊNCIA POR AUSÊNCIA DE SERVIÇO ANUALMENTE AFECTAÇÃO CONTRATAÇÃO

  33. CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO DE AFECTAÇÃO Preenchimento de vagas QE /QI ou QZP; Colocação em estabelecimento de educação ou ensino de QZP Mobilidade entre QE/QE, QE/QI, QE/QZP, QI/QZP, QZP/QZP, QZP/QE, QZP/QI

  34. AFECTAÇÃO 2009-2013 – 4 ANOS ESCOLARES No concurso relativo ao ano escolar de 2009/2010, os docentes poderão manter-se na escola da zona pedagógica onde se encontram a exercer funções se assim o manifestarem e caso haja vaga.

  35. APRESENTAÇÃO AO CONCURSO DE AFECTAÇÃO Os docentes ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação e ensino da área geográfica do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados. Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência por todos os estabelecimentos de ensino.

  36. LIMITAÇÕES DE CANDIDATURA: • Interno: Os candidatosnão podem ser opositores em simultâneo ao grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento. Externo:Os candidatos apenas podem ser opositores a dois grupos de recrutamento. Interno/Externo:Os candidatos para o grupo de recrutamento e educação e ensino especial nas instituições apenas podem ser opositores quando habilitados para a área e domínio de especialização respectiva

  37. PRIORIDADES/POSIÇÃO - CONCURSO INTERNO 1ª - Docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro 2ª -Docentes portadores de qualificação profissional com nomeação provisória em lugar de quadro - Docentes portadores de habilitação própria com nomeação provisória em lugar de quadro 3ª - Docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro, que pretendem transitar de nível, grau de ensino ou grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada, nos termos do artigo 68º do Estatuto da Carreira Docente da RAM.

  38. PRIORIDADES/POSIÇÃO - CONCURSO EXTERNO 1ª- Candidatos com qualificação profissional para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam ; - Docentes vinculados detentores de habilitação própria para os grupos de docência a que se candidatam, nos termos do n.º 8 do art.º 57.º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho; 2ª -Indivíduos portadores de habilitação própria para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam nos termos do nº 8 do art.º 57 do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho;

  39. NESTAS POSIÇÕES - CONCURSO EXTERNO: 1ª qualificação profissional para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam ; TÊM PRIORIDADE 2ª habilitação própria para os grupos de recrutamento a que se candidatam, nos termos do n.º 8 do art. 57.º do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho.

  40. Docentes que tenham sido bolseiros da RAM durante pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes confere habilitação profissional ou própria para a docência e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos. Docentes que se encontram a prestar serviço docente à data de abertura do concurso como docente profissionalizado ou com habilitação própria no respectivo grupo ou nível de docência, em escola da RAM e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos Docentes que tenham realizado estágio profissionalizante mesmo quando este não seja remunerado, em escola da RAM e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos.

  41. Docentes que tenham sido bolseiros do Centro de Ciência e Tecnologia da Madeira e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos Docentes que tenham frequentado na Região curso promovido pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação e desde que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos

  42. TEMPO DE SERVIÇO ANTES DA PROFISSIONALIZAÇÃO – é o tempo que o professor tiver prestado até 31 de Agosto do ano civil em que concluiu a profissionalização APÓS A PROFISSIONALIZAÇÃO – é o prestado desde o dia 1 de Setembro do ano civil em que concluiu a profissionalização na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico e nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário ou no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que é opositor até o final do ano escolar imediatamente anterior, nos termos do ponto I da alínea b) do n.º 1 do art.º 13.º do DLR n.º /2006/M, de de PRESTADO NO ENSINO SUPERIOR – releva para efeitos de concurso.

  43. TEMPO DE SERVIÇO EDUCAÇÃO E ENSINO ESPECIAL ANTES DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA – é o prestado no âmbito da educação e ensino especial anteriormente à obtenção do curso de formação especializada, ponderado pelo factor 0,5 com arredondamento à milésima. APÓS O CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA– é o prestado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve a conclusão de curso de formação especializada que qualifique para o ensino de crianças e jovens com deficiência ou com outras necessidades educativas especiais, considerado para o efeito do exercício de funções no âmbito da educação e ensino especial, até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da abertura do concurso.

  44. LISTAS Provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de excluídos; Reclamação: cinco dias úteis; ou aceitação tácita; Admissão de desistência do concurso ou de parte das preferências; Notificação de indeferimento da reclamação Conversão em lista definitiva de colocações,incluindo listas de não colocados

  45. LISTAS Definitiva de colocação , homologada pelo Director Regional de Administração Educativa; Publicitação com as listas definitivas de ordenação e de exclusão de candidatos. Recurso hierárquico sem efeito suspensivo a interpor no prazo de 8 dias

  46. ACEITAÇÃO/APRESENTAÇÃO ACEITAÇÃO – Aceitação no prazo de 8 dias após a saída da lista de colocações – Apresentação dos transferidos, nomeados e afectos: 1º dia útil de Setembro APRESENTAÇÃO NOMEADOS – Docentes que obtêm lugar de quadro TRANSFERIDOS – Docentes que mudam de quadro através de concurso interno AFECTOS – Docentes providos em Lugar de Quadro de Zona Pedagógica

  47. RENOVAÇÃO DE CONTRATO Mantém-se o mecanismo de renovação de contrato nos termos do nº3 do art.º 51 do Decreto Legislativo Regional nº14/2009/M, de 8 de Junho.

  48. CONTRATAÇÃO Ordenação da lista de colocação tem em conta a ordenação dos candidatos não colocados no concurso externo, bem como a manifestação de preferências, por códigos de estabelecimento de ensino e códigos de concelho.

  49. CONTRATAÇÃO Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo a interpor no prazo de oito dias

  50. CONTRATAÇÃO As necessidades residuais que surgirem após a saída das listas de colocação de professores contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre à actualização da lista graduada de candidatos não colocados

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