1 / 20

V – O CONTRATO SOCIAL

V – O CONTRATO SOCIAL. Elementos Obrigatórios:. art. 9.º, 199.º e 272.º do Código das Sociedades Comerciais e art. 14.º do Código dos Valores Mobiliários. O CONTRATO SOCIAL. Elementos Obrigatórios: Denominação Sede Objecto Capital social Obrigações de prestação acessória Lucros

erelah
Download Presentation

V – O CONTRATO SOCIAL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. V – O CONTRATO SOCIAL Elementos Obrigatórios: art. 9.º, 199.º e 272.º do Código das Sociedades Comerciais e art. 14.º do Código dos Valores Mobiliários

  2. O CONTRATO SOCIAL • Elementos Obrigatórios: • Denominação • Sede • Objecto • Capital social • Obrigações de prestação acessória • Lucros • Derrogação de preceitos supletivos • Exercício do Direito de Informação • Exercício Social • Foro • Regras transitórias

  3. O CONTRATO SOCIAL A) Tipo Social • Indicação do tipo social pretendido • Nome da sociedade B) Identificação das Partes art. 9.º n.º 1 alíneas a) e b) CSC

  4. O CONTRATO SOCIAL C) Firma • Obrigação mercantil (art. 18.º Cód. Com.; • art. 9.º n.º 1 c), 177.º, 200.º, 270.º - B, 275.º, 467.º CSC) D) Objecto Social • Actividade económica específica a desenvolver pela sociedade (art. 9.º n.º 1 d) e 11.º n.º 1 e 2 CSC)

  5. O CONTRATO SOCIAL E) Sede • Domicílio da Sociedade (9.º n.º 1 e) e 12.ºCSC) • Centro da Vida da Sociedade F) Capital Social - Cifra numérica de valor constante, em dinheiro, expressa em euros, correspondente ao património de constituição da empresa

  6. O CONTRATO SOCIAL G) Montante da participação - Sociedade por quotas: ≥ € 100,00 - Sociedade anónimas: ≥ € 0,01 H) Organização da Administração • SOCIEDADE POR QUOTAS:gerente ou gerência • SOCIEDADE ANÓNIMAS:3 modelos • Conselho de administração e conselho fiscal • Conselho de administração e revisor oficial de contas • Conselho de administração executivo, conselho geral e revisor oficial de contas

  7. O CONTRATO SOCIAL

  8. O CONTRATO SOCIAL Cláusulas comuns às sociedades por quotas e sociedades anónimas • Denominação, • Sede • Objecto • Capital Social • Obrigações de prestação acessória; • Lucros; • Exercício Social; • Foro • Regras Transitórias

  9. O CONTRATO SOCIAL Cláusulas características das SOCIEDADES POR QUOTAS: • Prestações suplementares de capital; • Cessão de quotas; • Amortização de quotas; • Limitações à prestação de garantias; • Administração e representação da sociedade; • Direitos especiais.

  10. O CONTRATO SOCIAL Cláusulas características das SOCIEDADES ANÓNIMAS: • Forma de representação do capital; • Emissão de Obrigações; • Amortização de acções; • Orgânica da sociedade: • Deliberações dos accionistas; • Conselho de Administração; • Comissão de auditoria • Revisor Oficial de contas • Secretário, • Órgãos facultativos

  11. CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE MENÇÕES OBRIGATÓRIAS: • Nulidade do Contrato após o registo definitivo: • Número mínimo de sócios fundadores • Firma • Sede • Objecto • Capital • O valor de entrada de algum dos sócios

  12. O CONTRATO SOCIAL

  13. O CONTRATO SOCIAL • Constituição “por notário” (DL 267/93, de 31 de Julho) • Recurso aos Centros de Formalidades de Empresas (DL 78-A/98, de 31 de Março) • A “empresa na hora” (DL 111/2005, de 8 de Julho)

  14. O CONTRATO SOCIAL • Constituição “por notário”(DL 267/93, de 31 de Julho – redacção do art. 17.º do DL 76-A/2006, de 29 de Março) • Competência para redigir o contrato sociedade; • Estabelecer contactos com outros organismos; • Requerer o registo comercial do acto de constituição

  15. O CONTRATO SOCIAL • Recurso aos Centros de Formalidades de Empresas (DL 78-A/98, de 31 de Março) Lisboa Porto (Gaia) • Escolher tipo de actividade a prosseguir; • Solicitar certificado de admissibilidade de firma; • Proceder ao depósito do capital social; • Outorgar a respectiva escritura de constituição; • Preencher e apresentar a respectiva declaração fiscal de início actividade; • Requerer a inscrição no Registo Comercial

  16. O CONTRATO SOCIAL • Empresa na Hora (DL 111/2005, de8 de Julho) Aveiro Coimbra Barreiro Moita Art. 1.º • Sociedades anónimas • Sociedades por Quotas • Firma já aprovada; • Estatutos certificados pelos serviços de registo e notariado • Formalidades necessárias á plena regularização da sociedade

  17. OS SÓCIOS • O Sócio • O Accionista Titulares de um acervo de direitos e deveres que resultam do título em que se concretiza a sua participação social

  18. OS SÓCIOS Obrigações de entrada (art. 20.º a), 25.º e 30.º CSC) Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas: • não são permitidas contribuições de indústria • a entrada do sócio corresponde a uma contribuição em dinheiro ou em bens em espécie, e traduz a medida do risco do capital suportado pelo sócio

  19. OS SÓCIOS Composição e montante das entradas Tipo de Bens: • Entradas em dinheiro (art. 25.º CSC) • Entradas em espécie (art. 28.º CSC)

  20. OS SÓCIOS Valor da entrada: Sociedades por Quotas: € 5.000,00 Sociedades Anónimas: € 50.000,00 N.º Mínimo de Sócios: Sociedades por Quotas: 2 sócios Sociedades Anónimas: 5 accionistas

More Related