1 / 12

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE. Sônia Maria Machado de Souza. DD/MMM/ANO. Florianópolis - SC. Gerente de Informações em Saúde. OBJETIVOS - Usuário. Construção de base de dados de histórico clínico;

dung
Download Presentation

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

  2. CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE Sônia Maria Machado de Souza DD/MMM/ANO Florianópolis - SC Gerente de Informações em Saúde

  3. OBJETIVOS - Usuário • Construção de base de dados de histórico clínico; • Imediata identificação, com ganhos no atendimento; • Vinculação a uma Unidade de Saúde; • Agilização do atendimento, com automatização da marcação de consultas, exames e referenciamento; • Ampliação e melhoria do acesso a medicamentos; • Fortalecimento das informações em saúde prestadas aos usuários do sistema;

  4. OBJETIVOS - Gestão • Integração de sistemas de informação; • Organização da referencia e aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação entre gestores; • Câmara de Compensação financeira ; • Identificação e monitoramento da rede prestadora; • Otimização da aquisição e dispensação de medicamentos; • Ressarcimento junto às operadoras de planos e seguros privados; • Informações regionalizadas sobre atendimento e origem dos pacientes;

  5. OBJETIVOS Profissionais de Saúde • Construção de Protocolos Clínicos; • Disponibilização de informações que contribuam para a avaliação do trabalho das equipes e para a melhoria dos serviços prestados ; • Fortalecimento de vínculos entre profissionais e usuários do sistema; • Reorganização do processo de trabalho; • Melhorias na disponibilização dos insumos necessários às atividades dos profissionais; • Redução do número de formulários e demais instrumentos de preenchimento nas unidades.

  6. Momento atual • PORTARIA Nº 174  DE 14 DE MAIO DE 2004; • Art. 1º - Determina que os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que exigem autorização prévia sejam acompanhados, obrigatoriamente, da identificação dos usuários. • Parágrafo único – A partir da competência julho de 2004,  APAC de TRS apresentadas para cobrança deverão ser geradas informando, obrigatoriamente, o número do (CNS) do paciente, sendo motivo de rejeição a omissão desta informação. • Art. 2º - É responsabilidade dos gestores estaduais/municipais de saúde a viabilidade do cadastramento dos usuários que ainda não dispõem do número do Cartão Nacional de Saúde. • Parágrafo único - Para agilizar o processo, os gestores poderão realizar o cadastramento nos órgãos emissores/autorizadores de APAC e AIH, ou ainda, podendo delegar esta atribuição aos estabelecimentos de saúde, devidamente orientados.

  7. Momento atual Art. 3º - Para a realização do cadastramento dos usuários que ainda não disponham do número do CNS, poderá ser utilizado o programa CADWEB; § 1º - Por meio da opção “Cartão SUS” o gestor poderá efetuar o cadastramento de usuários, obtendo o número provisório que será preenchido no cartão pré-impresso não numerado. § 2º - Caso o setor responsável pelo cadastramento não tenha acesso à internet, deverá utilizar o aplicativo CADSUS simplificado para realização do cadastro dos usuários. Utilizando-se este aplicativo, o número provisório será o mesmo que está  no cartão pré-impresso numerado que será fornecido pelas secretarias estaduais/municipais de saúde, responsáveis pelo envio da base de dados ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, que atualizará a base de dados nacional. • PORTARIA Nº 174  DE 14 DE MAIO DE 2004;

  8. Art 4º - Determinar que DATASUS/MS, após receber a primeira competência com as APAC e AIH, contendo a numeração do Cartão Nacional de Saúde, deverá efetuar um “batimento” das informações disponíveis nos Bancos de Dados Nacional das APAC e AIH com o do Cartão Nacional de Saúde e gerar, como resultado deste processo, uma relação de usuários não encontrados ou alguma divergência de informação cadastral. Parágrafo Único – Este relatório deverá ser disponibilizado na internet, no site da Secretaria de Atenção à Saúde que servirá como instrumento de regulação, avaliação e controle aos gestores do SUS. Art.5º - Definir que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS será responsável pela disponibilização dos instrumentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos em seu Anexo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de julho/04. • PORTARIA Nº 174  DE 14 DE MAIO DE 2004;

  9. Momento atual

  10. ESTRATÉGIAS PT SAS nº 174/04 Capacitação Coordenadores; Prestadores; Estratégias Regionais Regional Clínicas CADWEB; TRS; Confeção de Lista de Colaboradores Identificação dos Serviços na Regional Elaborar Calendário Para cumprir PT SAS

  11. http://aguia.datasus.gov.br/cartaonetasp/portalCNS/

  12. Solicitamos que o formulário em anexo seja preenchido na Gerência Regional e encaminhado para a Gerência de Informações de Saúde até o dia 02/07/2004. MUITO OBRIGADO !

More Related