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Princípios

Princípios. http://lucasvalerio.wikispaces.com. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUBSTANCIAL: autolimitação ao poder estatal (não editar normas que ofendam a razoabilidade); FORMAL: arcabouço processual. Princípio do acesso à justiça. Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade da jurisdição);

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Presentation Transcript


  1. Princípios http://lucasvalerio.wikispaces.com

  2. DEVIDO PROCESSO LEGAL • SUBSTANCIAL: autolimitação ao poder estatal (não editar normas que ofendam a razoabilidade); • FORMAL: arcabouço processual

  3. Princípio do acesso à justiça • Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade da jurisdição); • Direito de ação amplo e incondicional; • Exceções: Arbitragem e Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CF)

  4. Contraditório • Dar ciência ao réu da existência do processo; • Aos litigantes de tudo que se passa; • Permitir que apresente suas razões; • Contraditório diferido, postergado (?)

  5. Princípio da duração razoável do processo • EC 45/2004, Art. 5º, LXXVIII; • A demora no julgamento dos processos; • Dirigido: ao legislador, ao juiz e ao administrador (aparelhar o poder judiciário); • Exemplos: tutelas de urgência, meios eletrônicos, redução de recursos, número de juízes e equipamentos aos fóruns.

  6. Princípio da isonomia • Art. 5º, caput e inciso I; • Tratamento igualitários às partes; • Tratamento formalmente desigual em busca da isonomia real, exemplos: • Art. 188 (prazos maiores ao MP e FP); • Foro privilegiado para a mulher; • Reexame necessário (FP); • Iniciativa probatória (inversão do ônus)

  7. Princípio do duplo grau de jurisdição • Não há um artigo específico, mas a criação de juízes e tribunais é elemento indicativo do duplo grau (objetivo: controle dos atos judiciais); • Exemplos em que não há: • Competência originária do STF; • ART. 515, §3º, (CPC): causa madura.

  8. Princípio da publicidade dos atos • Art. 5º, LX, e 93, X, CF; • Exceção (segredo de justiça – art. 155, I, CPC);

  9. Princípio da motivação • Art. 93, IX, CF; • Persuasão racional (art. 131, cpc – apreciar livremente as provas); • JUSTIFICAR: apresentar as razões da decisão; • Indispensável para a fiscalização da atividade judiciária; • Embargos de declaração; • Apenas os despachos dispensam a motivação.

  10. Princípio dispositivo • Interesses disponíveis (as partes podem transigir); • Autor pode renunciar ao direito e o réu pode reconhecer o pedido; • Cumpre ao interessado mover a demanda.

  11. Princípio da imediação • O juiz colhe diretamente a prova, sem intermediários; • Sistema criminal francês (juiz de instrução);

  12. Princípio da Identidade física do juiz • Colheu a prova em audiência fica vinculado ao julgamento; • Art. 132, CPC (Exceções).

  13. Concentração • Art. 455, CPC • AIJ: uma e contínua salvo impossibilidade.

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