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PAPEL DO SISTEMA COFEN/ CONSELHOS REGIONAIS NA FISCALIZAÇÃO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO

PAPEL DO SISTEMA COFEN/ CONSELHOS REGIONAIS NA FISCALIZAÇÃO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO. Prof. Dr. David Lopes Neto COREN-AM 41.003. ATRIBUIÇÃO DO SISTEMA COFEN/ CONSELHOS REGIONAIS. Fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem

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PAPEL DO SISTEMA COFEN/ CONSELHOS REGIONAIS NA FISCALIZAÇÃO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. PAPEL DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS NA FISCALIZAÇÃO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO Prof. Dr. David Lopes Neto COREN-AM 41.003

  2. ATRIBUIÇÃO DO SISTEMA COFEN/ CONSELHOS REGIONAIS • Fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem • Zelar pela qualidade dos serviços prestados pela Enfermagem • Garantir o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86) e e demais legislação

  3. A QUEM COMPETE A REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL? SISTEMA COFEN/ CONSELHOS REGIONAIS

  4. REGULAÇÃO DA FORMAÇÃO Constituição Federal prevê o ensino ministrado com base nos princípios: • Qualidade • Respeito à Autonomia Universitária • Ensino livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: Cumprimento das Normas Gerais da Educação Nacional; Autorização de Cursos de Instituição de Ensino Credenciada

  5. SistemaNacional de Avaliação do EnsinoSuperior - SINAES • FUNÇÃO DE REGULAÇÃO– realizada por meio de atos administrativos autorizativos do funcionamento das IES e de cursos de graduação, tecnológicos e sequenciais : • Credenciamento/recredenciamento; • Autorização de curso; • Reconhecimento de curso/renovação; • Descredenciamento; • Desativação de curso

  6. A QUEM COMPETE A REGULAÇÃO DO ENSINO DA ENFERMAGEM? SUPERIOR - Ministério da Educação - MEC e órgãos a ele ligados; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – Conselho Estadual de Educação

  7. SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR - SESu INEPInstituto Nacional de Ensino e Pesquisa BASIS B.Av Sist. Nac. Aval. Ed. Sup.

  8. COMPETÊNCIA DAS INSTITUÇÕES DE ENSINO FORMAR O PROFISSIONAL TÉCNICO OU GRADUADO SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES Solicitar: 1 - Credenciamento da Instituição de Ensino 2 – Autorização/Reconhecimento de Curso

  9. BASES LEGAIS DA REGULAÇÃO DO ENSINO DA ENFERMAGEM • Constituição Federal • LDB – Lei 9394/96 • Diretrizes Curriculares Nacionais de Cursos de Graduação em Enfermagem - DCN • Diretrizes Curriculares Nacionais de Cursos da Educação Profissional • Resolução CNE/CES nº 04, de 6 de abril de 2009 • ExameNacional do Desempenho de Estudantes - ENADE • ProjetoPedagógico de Curso – PPC • PPC – articulado com osatosnormativosdainstituição de ensino (PDI, PPI, Regimento, Estatuto etc)

  10. EDUCAÇÃO SUPERIORDecreto 5773/06 – MEC Competência do INEP/MEC Operacionalizar as visitas para: • Avaliação in loco nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação • Avaliação do desempenho de estudantes - ENADE

  11. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001 • Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, a serem observadas na organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do País. • Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduação em Enfermagem definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos da formação de enfermeiros, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, desenvolvimento e avaliação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Enfermagem das Instituições do Sistema de Ensino Superior.

  12. Resolução CNE/CES nº. 04,de 6 de abril de 2009 Dispõe sobre Carga Horária Mínima e procedimentos relativos à Integralização na modalidade presencial • Enfermagem – 4000 horas no mínimo • Integralização - 5 (cinco) anos

  13. AVALIAÇÃO IN LOCO (da Formação) Quem faz este trabalho? Avaliadores do BASis • BASis - Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - INEP/MEC

  14. AVALIAÇÃO DOS CURSOS Instrumento específico: a) Formulário Eletrônico (e-MEC) b) 3 Dimensões: • Corpo Docente e Técnico-Administrativo • Instalações Físicas Gerais e Específicas (laboratórios e biblioteca) • Organização didático-pedagógica

  15. QUAL É O PAPEL DO SISTEMA COFEN/ CONSELHOS REGIONAIS NAS INSTITUIÇOES DE ENSINO Consultivo Parcerias Colaboração Cooperação Educativo

  16. O saber-fazerdafiscalização do ensino de enfermagem • Existência de convênio da Instituição de ensino com as instituições para a prática e estágio curricular supervisionado • As instituições conveniadas implantaram a SAE? • A Instituição conveniada está registrada no COREN? • Quem é o Responsável Técnico da instituição conveniada? • Outros saberes de competência

  17. O saber-fazerdafiscalização do ensino de enfermagem • Enfermeiros preceptores da prática/estágio: • Situação com o COREN • Horas de trabalho na instituição de saúde • Horas de trabalho para instituição de ensino • Regimes de trabalho nas instituições • Quantidade de alunos por preceptoria • Outros saberes de competência

  18. Termo de Colaboração COFEN/SESu/MEC • Contribuir com subsídios para ações de regulação e supervisão da educação superior • Vigência – 24 meses (23.03.2010)

  19. Compromisso do Sistema COFEN/Conselhos Regionais • Elaborar relatório de manifestação técnica de informação dos Cursos de Enfermagem no Sistema e-MEC. • Criar o banco de avaliadores do Cofen junto à SESu/MEC. • Encaminhar à SESu/MEC reflexões sobre as DCN de Enfermagem

  20. Termode CooperaçãoTécnica entre Cofen - SESu/MEC • Instrumento de Avaliação 1 – inserção de um novo curso de Enfermagem no contexto estadual, regional 2 – Absorção de um novo profissional de Enfermagem no mercado de trabalho vigente

  21. PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS NO ENSINO • Normatizar e fiscalizar o ExercícioProfissionaldaEnfermagem: • Registro de Empresa • ResponsávelTécnico • Inserir-se comocolaboradornosprocessosdecisórioscomoDeterminaçãodas DiretrizesCurricularesNacionais • Provocarparcerias e acordos com osórgãosresponsáveispelaregulaçãodaEducaçãoProfissional e do Ensino Superior

  22. SÍNTESE sobre FORMAÇÃO DE ENFERMAGEM • SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS REGULAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL • INEP/SESu/MEC e CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO REGULAR O ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO

  23. OBRIGADO!! CONTATO Prof. Dr. David Lopes Neto davidnetto@ufam.edu.br ctep@cofen.gov.br

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