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Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social. Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social SUAS- FNAS. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social. SUAS.

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Presentation Transcript


  1. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social SUAS- FNAS

  2. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS

  3. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social albergues abrigos ALTA COMPLEXIDADE CENTRAIS DE ACOLHIMENTO Casas de Passagem Inst. Longa permanência Orientação e apoio Sócio-familiar Cuidado no domicílio MÉDIA COMPLEXIDADE CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA Liberdade assistida Plantão Social Território 1 Unidades de Geração de $ Ações de socialização BÁSICO C.R.A.S Atende a Família;Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Ações de Transf. renda Território 3 C.R.A.S C.R.A.S Território 2

  4. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social • NOB/SUAS: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS

  5. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS – NOB/SUAS • Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: • REQUISITOS/RESPONSABILIDADE/INCENTIVO • Gestão inicial; - Não habilitado - Estado • Gestão básica; - CPF – Proteção básica • Gestão plena. – CPF – Proteção Especial de Média e Alta Complexidade • Instrumentos de Gestão • Plano de Assistência Social; • Orçamento de Assistência Social; • Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação; • Relatório de Gestão. – Prestação de Contas • Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: • Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social CAPACITAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS APOIO AO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS

  6. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS – NOB/SUAS DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Sistema como referência; Condições gerais para as transferências de recursos; Mecanismos de transferência; Critérios de partilha e de transferência; ÍNDICE SUAS Condições de gestão.

  7. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Fundos de Assistência Social São fundos especiais (Lei 4.320/64), por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações; Unidades orçamentárias por representarem importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações de sua área de atuação; Não possuem personalidade jurídica própria; São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera de governo;

  8. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Fundos de Assistência Social (cont.) conjunto de contas que identificam as origens e as aplicações de recursos de uma determinada política pública; o fundo passa a ser um instrumento permanente e responsável pela gestão dos recursos de toda a política de assistência social, não só de programas ou ações pontuais. (Cunha, 2000)

  9. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Modalidade de Co-financiamento Sistema Operacional Transferência Regular e Automática (pisos) SUASWeb SISFAF SERVIÇOS PROGRAMAS E PROJETOS Convênios SISCONWeb BENEFÍCIOS (BPC E BENEFÍCIOS EVENTUAIS) Transferência direta MDS/INSS/ Bancos Sistema Único de Assistência Social Co-financiamento da União Ações de Assistência Social

  10. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Operacionalização da Transferência de Recursos • SUASWeb - Sistema de Gestão do SUAS (Plano de Ação e Demonstrativo Físico-Financeiro) • SISFAF - Sistema de Transferência Fundo a Fundo • SISCON - Sistema de Acompanhamento de Convênios • SIAORC - Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira • Agilidade • Transparência • Visibilidade • Reduzida margem de erro de informações

  11. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO Co-Financiamento dos Serviços de Ação Continuada - Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o exercício de 2005; - Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS; - Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam; - Portaria nº 225, de 23 de junho de 2006, que estabelece regras da expansão 2006 dos serviços sócio-assistenciais;

  12. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Co-Financiamento dos Serviços de Ação Continuada • Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; • Portaria nº 236, de 30 de junho de 2006, que estabelece regras excepcionais de prestação de contas do exercício de 2005.

  13. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social SISTEMA DE FINANCIAMENTO A PARTIR DOS PISOS DE REFERENCIA - SAC • Pisos de Proteção Social Básica: • Piso Básico Fixo • Piso Básico de Transição • Piso Básico Variável • Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade: • Piso de Transição de Média Complexidade • Piso Fixo de Média Complexidade • Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: • Piso de Alta Complexidade I • Piso de Alta complexidade II

  14. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social TIPOS AÇÕES FINANCIADAS Piso Básico Fixo PAIF Piso Básico de Transição Continuidade das ações anteriormente financiadas (CCI, CEI, PAC-Asef e Conviver) Piso Básico Variável - Agente Jovem - Revisão BPC - Incentivar novas ações Proteção Social Básica Piso Básico

  15. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social TIPOS AÇÕES FINANCIADAS Piso de Transição de Média Complexidade Rede Sac de Média Complexidade atualmente co-financiado (APAE, Pestalozzi, centro-dia, etc.) Piso Fixo de Média Complexidade • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); Proteção Social Especial de Média Complexidade Piso Especial

  16. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social TIPOS AÇÕES FINANCIADAS Piso de Alta Complexidade I Unidades de acolhimento e abrigos Piso de Alta Complexidade II Ações de proteção para usuários em situações de elevado grau de dependência e serviços altamente qualificados (custo elevado). Piso Especial

  17. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Ação 2060 - Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 09JB - Concessão de Bolsa à Criança e Adolescentes em Situação de Trabalho 869K - Serviços de concessão, manutenção, pagamento e cessação da bolsa do PETI Ação 4963 - Promoção da Inclusão Produtiva Ação 2383 - Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias - Piso Fixo de Média Complexidade 0068 - Erradicação do Trabalho Infantil 1133 - Economia Solidária em Desenvolvimento 0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  18. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Co-Financiamento dos Programas e Projetos • Portaria nº 177, de 11 de maio de 2006, que estabelece o manual de cooperação financeira - convênios no âmbito do FNAS; • Instrução Normativa n° 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências; • Portaria nº 199, de 31 de maio de 2006, que regulamenta, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de Assistência Social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social;

  19. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Co-Financiamento dos Programas e Projetos - Portaria nº 137, de 25 de Abril de 2006, que estabelece normas de Cooperação técnica e financeira de Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social em 2006; - Portaria nº 138, de 25 de Abril de 2006, que estabelece normas para o co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede dos Serviços Socioassistenciais de Alta Complexidade da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; - Portaria nº 136, de 24 de Abril de 2006, que estabelece normas para cooperação técnica e financeira em Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, em 2006.

  20. Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Observações Prestação de Contas referente ao co-financiamento dos programas e projetos: Instrução Normativa n° 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional; Relação entre Fundos Estaduais, do DF e Municipais e entidades e organizações de assistência social quanto aos serviços, programas e projetos: regulação local que dispõe sobre a relação público-privado; Co-financiamento (LOAS, PNAS, NOB/SUAS) x Contrapartida (LDO, LOA, IN-STN 1/97); Utilização de recursos: finalidade da ação (exceção: pagamento de pessoal com vínculo com qualquer das partes convenentes; encargos sociais; taxas administrativas; manutenção da entidade).

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