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PROJETO AMBIENTALISTAS EDUCADORES - BAHIA ATIVIDADE DE CAMPO I – MAPEAMENTO DOS COLEGIADOS

PROJETO AMBIENTALISTAS EDUCADORES - BAHIA ATIVIDADE DE CAMPO I – MAPEAMENTO DOS COLEGIADOS Período: 01/dez/08 a 25/jan/09 AUTOR Antonio César Silva Ormundo Associação da Cidadania e Transparência da Terra Mãe (ACTTM) Santa Cruz Cabralia Email: ecotrilhaba@yahoo.com.br

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PROJETO AMBIENTALISTAS EDUCADORES - BAHIA ATIVIDADE DE CAMPO I – MAPEAMENTO DOS COLEGIADOS

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Presentation Transcript


  1. PROJETO AMBIENTALISTAS EDUCADORES - BAHIA • ATIVIDADE DE CAMPO I – MAPEAMENTO DOS COLEGIADOS • Período: 01/dez/08 a 25/jan/09 • AUTOR • Antonio César Silva Ormundo • Associação da Cidadania e Transparência da Terra Mãe (ACTTM) • Santa Cruz Cabralia • Email: ecotrilhaba@yahoo.com.br • Tel.: (073) 9991-3154

  2. 2. IDENTIFICAÇAO DO COLEGIADO • 2.1 Conselho Gestor APA Santo Antonio • 2.2 Conselhos Gestores (CGs) • Os Conselhos Gestores de Unidades de Conservação são o palco para a construção do consenso e para a gestão dos conflitos envolvendo a conservação, a proteção e o uso dos Recursos Naturais de uma Unidade de Conservação e de seu Entorno. • Principal ferramenta da gestão ambiental de Unidades de Conservação, é através do Conselho Gestor que deve ser propiciada a participação organizada e responsável da população que de alguma forma interage com a UC.

  3. É para este espaço de discussão que devem ser trazidos os problemas e conflitos envolvidos na gestão da UC e é nele que as discussões devem ser conduzidas de forma democrática e respeitosa, permitindo que todas as partes envolvidas no problema/conflito ambiental tenham a mesma oportunidade de explanarem seus pontos de vista, opiniões e necessidades, bem como tenham a mesma oportunidade de acesso às informações ambientais, técnicas e legais que envolvem a questão.

  4. Para que possam atingir seu objetivo como espaço democrático de construção de consensos e gestão de conflitos, ao serem formados, os Conselhos Gestores devem procurar garantir o respeito aos seguintes princípios: 1) Legalidade; 2) Legitimidade; 3) Representatividade e 4) Paridade. (Conselhos Gestores de Ucs, Eridiane Lopes da Silva. Rio Grande do Sul, 2007)

  5. Histórico: O CG tomou posse no dia 14 de abril de 2006, após de um ano de reuniões preparatórias animadas por representantes da ex-Secretaria de Médio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), atual SEMA. O processo de formação deste Conselho foi moroso, visto que o decreto Nº3.143 de criação da APA Santo Antonio data do 31 de agosto de 1994 e a Resolução Nº1318, que aprova o Plano de Manejo, foi aprovada no dia 19 de dezembro de 1996. Até hoje a posse do Conselho não foi publicada no Diário Oficial.

  6. Objetivos do Conselho Art. 20 – Compete ao conselho da unidade de conservação: I – Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados de sua instalação; II – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; III – buscar a integração de unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; IV – esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; V – avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; VI – opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Oscip, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; VII – acompanhar a gestão por Oscip e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; VIII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e IX – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso. (lei federal 9985/2000)

  7. 2.3 Abrangência geográfica • A APA de Santo Antonio está localizada nos municípios de Santa Cruz Cabrália e Belmonte, entre as coordenadas geográficas: • Lat. 15º 53’15“ e 16º 16’31” Sul e Long. 39º 03’57”  e 38º 55’30”W, • tendo como limites ao Norte, 2,5 Km da sede do município de • Belmonte; ao Sul a foz do rio João de Tiba; a  Leste o Oceano Atlântico; e a Oeste numa linha eqüidistante 5 Km da preamar. • Constitui um ecossistema litorâneo que se estende da foz do rio João de Tiba até a foz do rio Jequitinhonha, nos municípios de Santa Cruz Cabralia e Belmonte, caracterizado pela presença de várzeas associadas • a vegetação de restinga costeira e pela existência de remanescentes de • Mata Atlântica, bem como de recifes de corais, constituindo valioso • patrimônio ambiental.

  8. 2.4 Consultivo • 2.5 São membros permanentes do Conselho Gestor da APA de Santo Antônio, com representantes indicados pelos próprios órgãos, as seguintes instituições: • I- SEMARH / SFC - Administrador da APA; • II-Secretaria de Meio Ambiente de Belmonte (titular) Secretaria de Turismo de Belmonte (suplente); • III-Secretaria de Meio Ambiente de Santa Cruz Cabrália (titular) Secretaria de Turismo de Santa Cruz Cabrália (suplente); • IV-Superintendência de Recursos Hídricos; • V-BAHIAPESCA; • VI-EMBASA; • VII-FUNAI; • VIII-Secretaria de Cultura e Turismo do Estado da Bahia; • IX-Centro de Recursos Ambientais – CRA; • X-CEPLAC; • XI-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); • XII-Banco do Nordeste; • XIII-Banco do Brasil. • São membros rotativos do Conselho Gestor da APA de Santo Antônio, eleitos por seus pares, representantes de: • Sete (7) organizações da sociedade civil de Santa Cruz Cabrália; • Quatro (4) organizações da sociedade civil de Belmonte; • Duas (2) organizações ambientalistas atuantes na APA; • Cinco (5) setor produtivo.

  9. Segue a lista de membros rotativos, esclarecendo que o Conselho deve ser reestruturado quando o órgão gestor decida ressuscitá-lo , pois desde agosto de 2008 não tem reuniões, nem gestor efetivo (o último tinha residência em Itabuna e estava trabalhando na regularização fundiária do Parque de Conduru): Ongs ambientalistas: Ascae e Pat. Org. da sociedade civil: Associação Comercial de Belmonte, Cooperativa de Transporte de Belmonte, Rotary Club –Santa Cruz Cabralia, Associação de Moradores e Amigos de Santo André (AMASA), Colônia de Pescadores Z51, Cooperativa de Pescadores de Santa Cruz Cabralia, Associação Indígena Pataxó da Mata Medonha, Sindicato de Trabalhadores Rurais de Belmonte. Setor Produtivo: Veracel Celulosa, Coroa Alta Empreendimentos, Mangue Alto, Aratama Gualandi Empreendimentos. :

  10. 2.6 O órgão gestor da APA é a Secretaria de Médio Ambiente do Estado (SEMA), a través da Diretoria de Unidades de Conservação, que tem como atribuição nomear o gestor/a. 2.7 Problemas e conflitos ambientais na APA, como exemplo ocupação desordenada do litoral por grandes empreendimentos imobiliários e turísticos, impacto da Terminal de Barcaças (TMB) da empresa Veracel Celulose, localizada na localidade de Mogiquiçaba (município de Belmonte), dentro da UC; fechamento de acessos a subsistência dos moradores fixos e comunidades tradicionais; depredação de Mata Atlântica, principalmente restingas; incêndios florestais; solicitações de mudança de zoneamento para atender as necessidades de empreendimentos específicos e ingerência dos prefeitos sobre os gestores e o Conselho; deficiências e omissões da fiscalização municipal, estadual (IMA) e federal (IBAMA). 2.8 Seria mensal, mas não estão acontecendo reuniões desde agosto passado

  11. LEGISLAÇÃO 3.1. Retirando de Rocco (2002) trechos mais significativos da Lei 9.985 de 18/7/2000 (criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC) à constituição de conselhos em UCs, podemos destacar o seguinte: Capítulo II, art. 5o: O Snuc será regido por diretrizes que: [...] III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação; [...] V – incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional; [...] IX – considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais. Capítulo IV, art. 29: Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas e Refúgios de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

  12. Capítulo VII, art. 42, § 2o: Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e os locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações. No Decreto no 4.340 de 22/8/2002, que regulamenta os artigos do Snuc, dentre outros aspectos, encontramos o seguinte no Capítulo V: Art. 17 – As categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei no 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais conselheiros indicados pelos setores a serem representados. § 1o – A representação dos órgãos públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas. § 2o – A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas com atuação comprovada na região da unidade, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

  13. § 3o – A representação dos órgãos públicos e da sociedade civil nos conselhos deve ser, sempre que possível, paritária, considerando as peculiaridades regionais. § 4o – As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) com representação no conselho de unidade de conservação não podem se candidatar à gestão de que trata o Capítulo VI deste Decreto. _31 § 5o – O mandato do conselheiro é de dois anos, renováveis por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Art. 18 – A reunião do conselho da unidade de conservação deve ser pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso. Art. 19 – Compete ao órgão executor: I – Convocar o conselho com antecedência mínima de sete dias; II – Prestar apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado. Parágrafo único. O apoio do órgão executor indicado no inciso II não restringe aquele que possa ser prestado por outras organizações.

  14. Art. 20 – Compete ao conselho da unidade de conservação: I – Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados de sua instalação; II – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; III – buscar a integração de unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; IV – esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; V – avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; VI – opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Oscip, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; VII – acompanhar a gestão por Oscip e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; VIII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e IX – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,conforme o caso.

  15. 3.2. CONSELHO GESTOR DA APA SANTO ANTÔNIO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: Dos fins Artigo 1°: O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Santo Antônio constitui-se como um fórum social participativo, com representação de entidades públicas, órgãos colaboradores e outros representantes da sociedade civil, tendo como missão contribuir para o processo de gestão da APA, visando à conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. CAPÍTULO II: Dos objetivos Artigo 2°: O Conselho Gestor da APA tem como objetivos: Fortalecer institucionalmente a gestão da APA; Acompanhar a elaboração, revisão e implantação do zoneamento ecológico-econômico da APA; Acompanhar a elaboração, revisão e implantação do Plano de Gestão; Promover, juntamente com o órgão administrador da APA, a articulação institucional necessária à efetivação das ações estabelecidas no zoneamento e no Plano de Gestão; Propor e apoiar programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável da APA; Auxiliar na busca de recursos financeiros que possibilitem um eficiente gerenciamento da APA e acompanhar os recursos capitados; Elaborar moções sobre projetos a serem implantados na APA;

  16. Assessorar a análise de questões ambientais relevantes para a comunidade; Indicar fatos ou infrações que agridam o ambiente da APA; Promover ações de fiscalização integrada com os demais órgãos do SISNAMA; Apresentar propostas para a solução de problemas sócio-ambientais na APA; Fortalecer o processo de conscientização, mobilização e participação dos diversos segmentos sociais das comunidades envolvidas; XII- Democratizar as informações referentes à gestão da APA; XIII- Fomentar, fortalecer e credenciar pessoas ou grupos voluntários de defesa ambiental. XIV- Propor ao COMDEMA ao que compete ao município, ao CRA e CEPRAM (nos casos do licenciamento ambiental de âmbito estadual) e ao IBAMA (nos casos do licenciamento ambiental de âmbito federal), através das Câmaras Técnicas, diretrizes e critérios para aprovação de projetos e medidas relacionadas a APA.

  17. CÓDIGO DE ÉTICA Nós, membros titulares e suplentes do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA de Santo Antônio, no reconhecimento da importância de nossas atividades e aceitando nossas obrigações com o órgão administrador da APA de Santo Antônio, seus membros e a comunidade a que servimos, concordamos e conveniamos: I – Perseguir os objetivos do CONSELHO com determinação e habilidade. II - Atuar no sentido de que o CONSELHO seja reconhecido na comunidade em que atua pela qualidade dos serviços prestados e atitudes. III – Agir sempre com boa fé e lealdade nas relações de trabalho com outros colaboradores do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, cumprindo e incentivando o cumprimento deste Código. IV - Não aproveitar, em caráter pessoal, de vantagens resultantes da utilização de cargos ou funções de confiança que venham a ser exercidos no CONSELHO. V – Abster-se de votar em caso de o conselheiro ou entidade propor ou ser consultor de um projeto a ser desenvolvido no âmbito da APA, o mesmo terá somente o direito da apresentação, ficando vedado o direito a voto;

  18. 4.2. Mesmo com o apoio financeiro dos Corredores Ecológicos para a capacitação para a formação dos conselhos, todo o processo de capacitação se resumiu a durante três dias vermos o SNUC em uma tela de notebook sem nenhuma metodologia pedagógica efetiva. A suposta capacitação foi executada de maneira muito rápida para a formação do Conselho e não foram atingidos os objetivos de um processo educativo. 4.3 Formalmente, o gestor passa uma folha para assinar. Porem, o controle efetivo das entidades faltantes nunca existe, sendo que muitas, inclusive ongs ambientalistas, já tiveram ausências suficientes comopara ser substituídas por outras que queiram participar do processo democrático de co-gestao do território. 4.4 A pauta é sempre a do Estado, imposta pelo presidente do Conselho (gestor: SEMA) por falta de mobilização das comunidades e setores para fazer valer os seus direitos como cidadãos dentro da APA.

  19. 4.5 As pautas são transmitidas por e- mail com um dia de antecedência ou só sabemos da reunião no dia, sem nenhuma logística de transporte nem alimentação, principalmente para os conselheiros da área rural, que vem de pontos distantes e não possuem conexão a Internet. O mesmo acontece com as Atas de reunião. Por no haver tempo hábil de fazer as alterações via Internet, essas alterações são executadas inadequadamente, pela metade, ou não acontecem. Se percebe a necessidade de um veiculo de comunicação impresso ou radial, para democratizar as informações 4.6 Por falta de capacitação e sensibilização do Conselho Gestor, algumas metodologias ainda não foram incorporadas na rotina das reuniões. 4.7 Os dirigentes, sempre impondo as suas agendas, com mobilização de casa cheia ou esvaziando a reunião quando não vem necessidade de um lobby especifico. Os representantes, sem capacitação, sem horizontalizaçao da informação, sem Câmara Técnica, sem ter entidades imparciais para fazer o contraponto dos complexos relatórios de EIA-RIMA de Terminal de Barcaças, de efluentes da fábrica Veracel Celulose, de mega empreendimentos turísticos, numa situação frágil que representa terreno fértil para cooptação. Existe total ausência da comunidade acadêmica para assessorar aos Conselhos no contraponto dessas questões técnicas. Não se observa cumprimento de políticas publicas para as Ucs.

  20. 4.8 De maneira muito precária e desordenada, com ações fragmentadas, sem recursos para mobilização e reforço institucional para a sociedade civil participante do Conselho. No nosso em particular, divulgamos as informações no jornal comunitário Folha Jacuma, no site da instituição e no site em construção em forma voluntária: Desde a posse do CG, protocolamos perante os diferentes gestores uma vintena de Ofícios sinalizando graves situações socioambientais e de possíveis crimes ambientais na APA. Nenhum deles teve resposta. Existem exemplos de consultoras ambientais ocupando cadeira como terceiro setor no Conselho. www.apasantoantonioba.criadordesites.com.br.

  21. 4.9 Se necessitaria que o Conselho fosse Consultivo e Deliberativo, que tivesse Câmara Técnica e contraponto da comunidade acadêmica, recursos para mobilização através de correio, radio comunitária, murais, informes impressos, transporte e alimentação e atestado de prestação de relevante serviço social para as suas funções profissionais.

  22. IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS CONFLITOS AMBIENTAIS RELACIONADOS COM O COLEGIADO 5.1 Alguns desses conflitos estão expostos na seguinte carta por nós protocolado ao último gestor, na última reunião que o Conselho teve em 2008. Não houve resposta nem do atual gestor nem dos dois anteriores.

  23. “Santo André, Santa Cruz Cabralia, 5 de agosto de 2008-08 A: Ilmo. Gestor APA Santo Antonio Agrônomo J. Eduardo Simões Prezado Gestor: Vimos, através desta, informar-lhe de diversas situações de supostas violações as leis ambientais municipais, estaduais e federais, e desrespeito ao Zoneamento Econômico Ecológico da APA, solicitando urgente vistoria e medidas cabíveis, POVOADO DE SANTO ANDRÉ: - Ponta de Santo André: está em plena construção um píer particular para embarcações particulares de lazer, sem nenhum conhecimento do Conselho Gestor e sem conhecimento da comunidade sobre se essa intervenção no estuário do rio João de Tiba possui licenciamento. Reiteradas com destruição de restinga, inclusive cajueiros centenários. - Ilha Paraíso: a partir do dia 17 de julho passado, e até hoje, caravanas de caçambas com barro e areia são transportadas pela BA-001 até o Tombador e dali em balsa até a Ilha Paraíso. A operação de transporte e aterramento na Ilha, com um trator de grande porte e cinco caçambas, tem causado impacto lumínica, poluição sonora e afugentamento das aves que dormem no manguezal arredor da Ilha.

  24. - Condomínios próximos ao acesso público a Praia de Santo André: Desconhecimento sobre licencias e utilização de acessos para carros na praia, para transporte de lancha e acesso a quadriciclos e jet skis de outras propriedades. Ampla supressão de restinga. - Píer particular Restaurante Porto das Canoas: Obstaculizarão do direito de ir e vir pela praia com escombros e restos de construção com ostras, pedras, pontas de ferro e viga de cimento. Projeto de Marinha no entorno da Escola Municipal com Porto Seco. Supressão e queima de vegetação (restinga, aroeiras) no terreno localizado frente ao Restaurante “Gaivota”. - Mansões na Falésia: Construção na falésia sem o devido respeito ao Código Florestal, onde preconiza um recuo de 100 metros da encosta. As construções se encontram na encosta da falésia e na borda da encosta. - Condomínio Oberoy: Total desconhecimento da comunidade de uma obra desta magnitude, com intervenção em áreas alagadiças, protegidas por lei federal, incêndio e aterramento de áreas alagadiças.

  25. +. - Hotel Toca do Marlim: Supressão de manguezal e restinga e implantação de pasto para cavalos. - Empreendimento Coroa Alta: Incêndios, supressão de restingas pioneiras, aterramento de área alagadiça e abertura de ruas para loteamento. -Pousada Gaili: Loteamento de grande área anexa a Pousada, sem atender ao Zoneamento da APA. Supressão constante e sistemática de restinga, na estrada do loteamento e em todo o perímetro do mesmo. Construção de cerca verde com vegetação espinhosa ocupando área do pedestre no passeio da BA-001. Desde já, agradeceremos sejam tomadas as providencias pertinentes, para que os órgãos ambientais do Estado cumpram os seus deveres, assim como nós, por parte da sociedade civil e do Conselho Gestor da APA, estamos tentando cumprir o nosso, de acordo com o art. 225 da nossa Constituição. Aproveitamos a ocasião para enviar-lhe nossas sinceras saudações”.

  26. Outro conflito ambientalpresente nas discussões é a dragagem no Terminal de Barcaças (TMB) da Veracel e a derroca da barcaça, que foi modificada sem o conhecimento da comunidade pesqueira, causando danos aos barcos e apetrechos dos pescadores artesanais. Incêndios florestais suspeitosos, com o efetivo funcionamento das brigadas do Programa Previ Fogo, financiado com recursos dos Corredores Ecológicos para as Ucs, em um projeto piloto de brigadas de incêndios municipais que não foi implantada pelos gestores das prefeituras. Solicitação de mudança do ZEE pelo grupo Luso Brasil para o projeto denominado Fazenda Ondina, na orla marítima do município de Belmonte, em uma zona úmida e de paleodunas e restinga pionera.

  27. 5.2 A questão do êxodo ruralprovocado pela monocultura de eucalipto, desterritorizaçao dessas comunidades, racismo ambiental, principalmente com o pescador artesanal e os extrativistas da piaçava; efluentes da fábrica Veracel; estado das estradas vizinhais dentro da APA e das estradas dentro da monocultura de eucalipto; controle endêmico das doenças; obstaculizarão do direito constitucional de ir e vir, ferindo leis municipais, estaduais e federais e do Zoneamento da APA; falta de Educação Ambiental nas comunidades integrantes da APA , capacitação e reciclagem dos professores na área de educação socioambiental.

  28. 7- PRINCIPAIS RESULTADOS DO COLEGIADO NO EQUACIONAMENTO DESTES CONFLITOS Pelas carências crônicas do Conselho, ainda não conseguimos resultados efetivos do colegiado, por flutuação permanente de gestores procedentes de Salvador, que não conhecem o território e seus costumes, fazendo-se necessário gestores que conheçam e residam no território. É rotineiro anuências previas da SEMA sem passar pelo Conselho, nem para o simples tramite de informação. PRINCIPAIS LIMITAÇÕES E DIFICULDADES DO COLEGIADO Como já exposto: falta de representatividade genuína do território, causada pela falta de mobilização da sociedade civil, que existam as garantias de participação. 8- DESDOBRAMENTOS DE AÇÕES A PARTIR DO TRABALHO NO COLEGIADO (Projetos, atividades, ações) Nenhuma o quase nulo, salvo quando para atender a condicionantes de licenciamento o IBAMA Brasília compareceu perante o CG para apresentar a renovação e licenciamento do novo sistema de dragagem (transferência de areia) do TMB que até o presente momento se encontra com serias irregularidades ambientais. A nível de democratização da informação, anexamos abaixo alguns exemplares do Boletim Informativo APA Santo Antonio.

  29. REFLEXÕES E RECOMENDAÇÕES PARA OTIMIZAR O FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO. A formação de um colegiado requer um processo prévio de fortalecimento institucional das comunidades, democratização da informação alem da Internet. Em fim, mobilização e garantias de participação do território da APA para evitar que os destinos socioambientais da Uc fiquem a mercê de lobistas de turno, gestores municipais comprometidos com os mega-empreendimentos hoteleiros dos municípios e órgãos fiscalizadores que não cumprem seu dever. As ferramentas de participação, conselhos de Ucs, conselhos municipais de Médio Ambiente, de Educação, Segurança, e outros, estão funcionando de maneira meramente formal. Devemos ser criativos para evitar que os protagonistas do processo, quer dizer, os “representantes” sejam sempre o grupo dos mesmos e raramente inspirados no interesse coletivo. Neste cenário, os “representados” nunca têm retorno das ações e posições dos seus “representantes”, muito menos influencia nas mesmas. Enquanto ao funcionamento efetivo do Conselho, as nossas sugestões foram expostas ao longo do presente trabalho, a saber: - Criação de Câmaras Técnicas, junto com a comunidade acadêmica, técnicos de órgãos federais e estaduais de pesquisa. - Democratização da informação, para que o que acontece no Colegiado seja de conhecimento público, sobre tudo dos cidadãos moradores da Uc.

  30. - Disponibilização de recursos (já previstos no projeto Corredores Ecológicos) para mobilidade e alimentação dos conselheiros da sociedade civil, que no caso analisado neste trabalho acabam sempre dependendo da boa vontade de uma carona dos conselheiros que sim possuem veiculo, particular o de órgão público. - Um processo continuado e permanente de Educação Socioambiental dentro e fora do Colegiado. Concordamos enfaticamente com os seguintes conceitos expostos no livro Educação Ambiental e Gestão Participativa em Unidades de Conservação (Ibase, Rio de Janeiro. 2003) “ Dependendo do modo como é instituído e regulamentado, da composição definida, da dinâmica de funcionamento, do poder de decisão e de ingerência no governo, o conselho pode ser mais ou menos representativo do ideário participativo e emancipatório. Logo, há aspectos conjunturais e estruturais que precisam ser levados em consideração na análise dos conselhos, dentre os quais destacamos: * formalizar o conselho somente após ter realizado um processo de debate e mobilização dos atores sociais e da realização de um evento em que se definam as bases para o seu funcionamento; * impedir que o presidente tenha o poder de veto e de convocação exclusiva; * observar a composição numérica e qualitativa dos conselheiros, buscando ser uma expressão adequada da sociedade em seu recorte de responsabilidade; *

  31. * estabelecer processos de discussão temática para estimular a participação, envolvendo o convite a profissionais e comunitários(as) não integrantes do conselho; * constituir câmaras técnicas para os problemas centrais, com prazos para o estudo e formulação de propostas a serem apresentadas e avaliadas pelo conselho; * no caso das organizações da sociedade civil, estabelecer mecanismos de escolhas a partir de critérios de seleção, e não em cima de nomes predefinidos por questões políticas ou conjunturais; * estabelecer estudos técnico-científicos que subsidiem, com informações válidas, as discussões nos conselhos; * criar mecanismos de comunicação permanente com as comunidades, tornando público o trabalho feito e envolvendo-as no processo; * garantir o acesso a informações qualificadas e compreensíveis a todos(as) os(as) participantes;

  32. * capacitar os(as) conselheiros(as) (com cursos e no processo), de modo a integrá-los(as) e a garantir uma relativa uniformidade de conhecimentos; estabelecer obrigações para os(as) conselheiros(as) que sejam viáveis em termos de tempo disponível e de possibilidade de acesso físico; garantir a igualdade de condições para participar e decidir a todos(as) os(as) conselheiros(as)”. Por último, apesar de todo o exposto, acreditamos nesse espaço de participação democrática, uma das conquistas dos movimentos socioambientalistas na Constituição de 1988. Mas, alertamos contra a filosofia neoliberal pregada pelos órgãos financeiros internacionais que requer um Estado ausente, deixando os sectores menos favorecidos a mercê do canibalismo dos peixes grandes.Esta ai,e que D-s nos proteja

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