1 / 23

O Controle Externo no TCE e a LRF

O Controle Externo no TCE e a LRF. Delano Câmara. Gerir um ente constitui um sacerdócio, exigindo cada vez mais profissionalismo, responsabilidade, integridade e ética. SOCIEDADE. ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (CONTROLE EXTERNO). POLÍTICOS DA BASE DE APOIO. GESTOR E LRF?. CONTROLE

chavi
Download Presentation

O Controle Externo no TCE e a LRF

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O Controle Externo no TCE e a LRF Delano Câmara

  2. Gerir um ente constitui um sacerdócio, exigindo cada vez mais profissionalismo, responsabilidade, integridade e ética

  3. SOCIEDADE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (CONTROLE EXTERNO) POLÍTICOS DA BASE DE APOIO GESTOR E LRF? CONTROLE INTERNO PARLAMENTARES EM GERAL ASSESSORES PARENTES E AMIGOS

  4. CONTROLE EXTERNO Órgãos de Fiscalização: Ministério Público / Promotor Tribunal de Contas da União Poder Legislativo Entes Federais Conselhos (FUNDEF, FMS, FMAS etc) Tribunal de Contas do Estado ( TCE - PI) FORMAL: Sociedade Imprensa ONG’s Associações INFORMAL:

  5. Depois as Câmaras de Vereadores Julgam  Parecer sobre as Contas dos Prefeitos TCE - PI COMPETÊNCIAS (Pedagógica e Fiscalizatória)  Julgamento das Contas dos Ordenadores de Despesas (Inclusive do Prefeito)  Julgamento de outros Atos: LICITAÇÃOES CONTRATOS APOSENTADORIAS, etc...  Julgamento de qualquer Pessoa Física ou Jurídica Pública ou Privada que receba Recursos Públicos

  6. TCE - PI ORIENTA Através de atos normativos como resoluções e outros FISCALIZA Documental e Fisicamente in loco PUNE Com multas e devoluções inclusive

  7. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL OS TRIBUNAIS DE CONTAS PASSAM A SER PEÇA FUNDAMENTAL PARA O CUMPRIMENTO DA LRF

  8. GESTOR TEM QUE INCORPORAR UMA MUDANÇA DE POSTURA Dizer sim para todos é fácil! Mas gerir é ter a capacidade de dizer não nas horas certas, .........E MAIS QUE ISSO É SER TRANSPARENTE EM SUAS AÇÕES.

  9. Transformações IMPOSTAS PELA LFR na Ação de Gerir NO PASSADO Atos Arbitrários Não Planejados Descontrole de contas CF/88 L.R.F / outras leis HOJE  Sujeição às Normas (principalmente LRF)  Execução Orçamentária Real  Prestação de Contas aos Órgãos de Controle e a Sociedade  Respeito ao Poder Legislativo  Limites para as diversas Despesas - Pessoal / Saúde / Educação  Limites de endividamento e controle rígido deste

  10. FISCALIZAÇÃO + EFETIVA EXIGE GESTÃO + EFETIVA Exige profissionalismo, técnica e ética.

  11. Modernização dos Tribunais de Contas Exigência dos novos tempos e da sociedade + consciente + EFETIVIDADE + RESPEITO À LRF

  12. O TCE - PI Está cada vez mais técnico ... Seus relatórios não são mais digitados, são gerados a partir de programa informatizado...

  13. Breve! Aviso de licitações com informe dos vencedores ... PRESTAÇÃO DE CONTAS ELETRÔNICA

  14. PREVENÇÃO DE PROBLEMAS ATENÇÃO Cuidado com o que EXIGE LRF Cuidado com o que Receber Faça Verificações Físicas de tudo (Caixa / Patrimônio / Veículos /etc...) Documente-se Planeje o máximo que puder antes de assumir OBRIGAÇÃO Tenha sua Equipe de Governo articulada E FALANDO UMA SÓ LINGUAGEM

  15.  L.R.F  Resoluções do TCE - PI  Lei 4.320/64 Lei Orgânica do Município   Outros PRINCIPAIS NORMAS  Constituição Federal e Estadual

  16. ESTRUTURA DA LRF • Disposições preliminares - conceitos • Do planejamento -(PPA/ LDO / LOA / Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas) • Da receita pública – previsão de arrecadação / renúncia de receitas • Da despesa pública - geração da despesa / desp. obrigatória de caráter continuado / desp. com pessoal ~ limites / desp. com seguridade social • Das transferência voluntárias • Da destinação de recursos públicos para o setor privado • Da dívida e do endividamento • Da gestão patrimonial • Da transparência, controle e fiscalização • Disposições finais e transitórias 

  17. Transparência na Gestão PúblicaControle social, de mercado e institucional  Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico.

  18. Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário - Da execução das Despesas por Função/Subfunção Demonstrativos (Art. 52): Demonstrativos (Art. 53): - Receita Corrente Líquida - Receitas e Despesas Previdenciárias - Resultado Nominal - Resultado Primário - Restos a Pagar por Poder e Órgão - Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (final exerc.) - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (idem) - Receitas de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos (idem) - Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (LDB) - Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde (Port.. STN)

  19. Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55) Demonstrativos: - Despesas com Pessoal - Dívida Consolidada - Garantias e Contra Garantias de Valores - Operações de Créditos - Disponibilidade de Caixa (final do exercício) - Retos a Pagar (idem) - Despesas com Serviços de Terceiros (Port.. STN) - Limites (Resumo) (Port.. STN)

  20. Medidas de Responsabilização • Sanções institucionais (LRF) - suspensão de transferências voluntárias - suspensão das contratações de operações de crédito - suspensão de garantias e avais* Punições do agente (Lei 10.028/00 e outras) - esferas administrativas, civil, penal (penas funcionais, patrimoniais e pessoais) e Política (Poder Legislativo, TCE-PI, TRE)

  21. Sanções Pessoais: Legislação que deverá ser observadas (dentre outras normas): a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000 - Lei de Crimes; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento); o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (dispões sobre a responsabilidade dos Prefeitos e vereadores, e dá outras providências; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê a responsabilização pessoal dos gestores públicos importando na perda do cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa (art. 37, § 4º da CF de 1988).

  22. A FUNÇÃO PEDAGÓGICA E FISCALIZATÓRIA DO TCE

  23. Delano Câmara delanocamara@tce.pi.gov.br • “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” • Marcus Tullius Cicero • Roma, 55 A.C.

More Related