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O CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TCE/PB

O CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TCE/PB. Conselheiro Victor José Faccioni Presidente da ATRICON e Vice-Corregedor do TCE/RS. Em Palestra realizada aos Prefeitos e Lideranças Municipais da Paraíba, coordenada pelo TCE/PB. João Pessoa, 27 de março de 2007.

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O CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TCE/PB

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  1. O CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TCE/PB Conselheiro Victor José Faccioni Presidente da ATRICON e Vice-Corregedor do TCE/RS. Em Palestra realizada aos Prefeitos e Lideranças Municipais da Paraíba, coordenada pelo TCE/PB. João Pessoa, 27 de março de 2007.

  2. A má aplicação de recursos públicos e privados, o desperdício e a corrupção, se revelam como resultado da ausência e/ou fragilidade dos controles existentes, a começar pelo Controle Interno. Introdução

  3. “A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruina os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis às cidades e ao país. (...) Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.” “O Combate à corrupção nas Prefeituras do Brasil” AMARRIBO- Amigos Associados de Ribeirão Bonito

  4. Deputado Federal Onyx Lorenzoni, Sub-Relator da CPMI dos Correios; • “A corrupção tira dos brasileiros R$ 100 bilhões por ano, de acordo com estudos da Fundação Getúlio Vargas. Dinheiro suficiente para erguer 1 milhão de escolas públicas ou 2 milhões de casas populares de dois quartos. Poderíamos construir ainda nada menos que 10 mil hospitais públicos de médio porte e também equipá-los.

  5. “Todo esse dinheiro, que deveria ser aplicado em saúde, educação e moradia, melhorando a qualidade de vida da população, está servindo para enriquecer os espertos que burlam os mecanismos de controle do Estado. E, enquanto R$ 100 bilhões escoam anualmente pelo ralo da corrupção, o governo aumenta impostos e faz a arrecadação crescer em R$ 20 bilhões por ano. Mas os corruptos continuam ganhando de 8 a 2.”

  6. Pelo menos1,5 trilhãode dólares ou 5% do PIB mundial são desviados por ano, conforme afirmado por especialistas do Banco Mundial, sendo tal valor apenas uma estimativa, podendo chegar a 3 trilhões de dólares anuais. De 1996 até 2005 o Índice de Percepção de Corrupção (IPC) brasileiro, criado pela Organização Transparência Internacional, passou de 2.96 para 3.7, demonstrando melhora em nossa situação, pois quanto mais perto de 10 é sinal que a corrupção é baixa e que a população assim o percebe. Contudo, em 2006, o País caiu para o índice de 3,3, muito próximo do que se denomina “corrupção Endêmica”

  7. A Transparência Internacional considera uma pontuação inferior a 3como indicador de corrupção endêmica, e o nosso índice, como já referi, é 3,3.

  8. Causas da corrupção • Estreitamente ligadas às desigualdades sociais abissais existentes em nosso País, à ausência de um projeto de educação de longo prazo que priorize a ética e a cidadania, além da ausência e/ou ineficiência de Controle Interno.

  9. Jornal O Estado de São Paulo, 18-05-2005, destaca: • CORRUPÇÃO É O 2º MAIOR PROBLEMA; • PESQUISA MOSTRA QUE SÓ O DESEMPREGO PREOCUPA MAIS.

  10. Má conduta Supressão dos Controles pelos Dirigentes Particularidadesda Atividade Estatal Insuficiência do Sistema de Controle Interno Estatal A ORIGEM DAS FRAUDES

  11. Percentual de êxito no combate às fraudes

  12. Conforme artigo publicado por • Stephen Kanitz: • “As nações com menor índice de corrupção são as que tem o maior número de auditores e fiscais formados e treinados. A Dinamarca e a Holanda possuem 100 auditores por 100.000 habitantes. Nos países efetivamente auditados, a corrupção é detectada no nascedouro ou quando ainda é pequena. O Brasil, país com um dos mais elevados índices de corrupção, segundo o Word Economic Forum, tem somente oito auditores por 100.000 habitantes, 12.800 auditores no total. Se quisermos os mesmos níveis de lisura da Dinamarca e da Holanda precisaremos formar e treinar 160.000 auditores.”

  13. Ministro Adylson Motta, Presidente do TCU, em fevereiro de 2006. • “No orçamento da União aprovado para o ano de 2005, apenas para me ater aos dois mais significativos órgãos de controle, o TCU representava apenas 0,048% do total de dotações, enquanto a CGU, incumbida do controle interno do Poder Executivo, significava meros 0,014%.

  14. “De forma aproximada, isso significa que, de cada MIL REAIS gastos pela União, pouco mais de ínfimos SESSENTA CENTAVOS seriam empregados pelos dois maiores órgãos de controle na fiscalização de sua utilização. “Para que as Senhoras e os Senhores tenham um padrão de comparação, nos projetos financiados com recursos do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, aquelas instituições costumam exigir que pelo menos uma fração ao redor de 1% do valor do projeto seja gasta com a fiscalização. Ou seja, um percentual cerca de QUINZE vezes maior do que o consignado pelo orçamento brasileiro.”

  15. A economia brasileira perde com a corrupção, todos os anos, algo em torno de 3 a 5% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, o equivalente anual, em média, a cerca de R$ 70 bilhões, verba 60 vezes maior do que todo o investimento do Governo Federal no setor de transporte para 2004. (Já a Fundação Getúlio Vargas estima em R$ 100 bilhoes, conforme antes referi. São estimativas). A redução de apenas 10% no nível de corrupção no País aumentaria em 50% a renda per capita dos brasileiros, dentro de 25 anos. (Manifesto do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção - (FOCCO).

  16. O Controle da Administração Pública guarda íntima relação com o Estado Democrático de Direito, portanto devemos fomentar, incentivar, cobrar, cada vez mais, a existência de controles atuantes e efetivos, que atuem em prol dos recursos e patrimônio público nacional.

  17. controle externo, a cargo do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, o controle interno, o controle judicial e o controle social. Segmentos de Controle na Administração Pública Brasileira

  18. Obrigatoriedade decorrente de disposições constitucionais e infraconstitucionais. Controle Interno - Implantação

  19. Controle Interno são os procedimentos – prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos - utilizados com o propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a sua recuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial, o da legalidade.(Dr. Ruy Remi Rech, Auditor Subs. de Conselheiro do TCE/RS) Controle Interno. Definição

  20. O Controle Interno se implanta não contra, mas a favor do bom desempenho do Administrador. O objetivo de sua implantação não é o de controlar o Administrador, mas de controlar para ele, ordenador e responsável pelo controle de toda a Administração. Controle Interno: Premissa para um Eficiente Controle Externo.

  21. Existência e efetiva operacionalidade do controleinternoPremissa necessária a um eficiente controle externo !

  22. Tem como seus fins: assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos; evitar desvios, perdas e desperdícios; garantir o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais; identificar erros, fraudes e seus agentes; preservar a integridade patrimonial do erário e propiciar informações para tomada de decisões pelo gestor. Sistema de Controle

  23. Compete ao Prefeito Municipal: organizar o Sistema de Controle Interno; velar pelo bom, regular e eficiente funcionamento do sistema de controle interno. CI  um dos mais importantes aliados da administração pública. Controle Interno. Responsabilidade pela Organização

  24. Constituição Federal de 1967:  criação de inspetorias de controle em cada ministério civil, responsáveis pela elaboração das prestações de contas e balanços das entidades. Sistema de Controle Interno e a Legislação Brasileira. Histórico

  25. CF/88, art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder legislativo Municipal, mediante o controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O Sistema de Controle Interno e a CF

  26. CF/88, art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Sistema de Controle Interno e a CF

  27. CF/88, art. 71 e seus incisos estabelecem que o controle externo será “exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”, regra que foi estendida ao nível estadual e municipal por força do artigo 75 do texto constitucional. O Sistema de Controle Interno e a CF

  28. CF/88, art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...). I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como daaplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; O Sistema de Controle Interno e a CF

  29. III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.” Tais disposições se estendem para o funcionamento dos controles internos de cada Estado e Município por força dos artigos 31, “caput” e artigo 74, incisos I a IV da CF e artigo 59 da LRF). O Sistema de Controle Interno e a CF

  30. LRF: praticamente “regulamentou” o sistema de controle interno; aumentou importância do sistema de controle interno. O Sistema de Controle Interno e a LRF Relatórios de Gestão Fiscal, devem conter a assinatura do Prefeito, do Secretário da Fazenda e, também, do responsável pelo Controle Interno (LRF, art. 54 , Parágrafo Único) .  Um bom Sistema de Controle Interno inibe a ocorrência de atos falhos, auxiliando o bom andamento da gestão.

  31. O Controle Interno é ferramenta importante e fundamental no auxílio dos Prefeitos. O Sistema de Controle Interno e a LRF “estando frágeis os procedimentos de controle, ocorrem freqüentemente erros involuntários, desperdícios e até fraudes, à revelia do conhecimento do Administrador, que acaba surpreendido pelo controle externo, por não poder contar com um controle interno eficiente, que o teria alertado em tempo.”

  32. Avaliar o cumprimento de metas e execução dos programas governamentais e orçamentários; Finalidades do Controle Interno • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade; • Exercer o controle das obrigações direitos e haveres; • Apoiar o controle externo; • Examinar a escrituração contábil .

  33. prestar informações permanentes à Administração Superior; Atividades do Controle Interno • preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades; • velar pelas metas pretendidas; • recomendar os ajustes necessários;

  34. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Atividades do Sistema de Controle Interno

  35. supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso haja necessidade; acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a educação e a saúde; Atividades do Sistema de Controle Interno

  36. acompanhar, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, verificar os atos de aposentadoria; manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno. Atividades do Sistema de Controle Interno

  37. O Governo Federal Brasileiro, no âmbito do Poder Executivo, tem seu Sistema de Controle Interno na Controladoria-Geral da União. Câmara dos Deputados e Senado Federal possuem Secretarias de Controle Interno. Sistema de Controle Internono Governo Federal

  38. No Estado do Rio Grande do Sul o Sistema de Controle Interno é exercido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE. No Estado da Paraíba o Sistema de Controle Interno é exercido pela Controladoria-Geral do Estado. Sistema de Controle Internono Governo Estadual - RS e BA

  39. A grande maioria dos 496 municípios gaúchos já instituíram o seu sistema de controle interno. Sistema de Controle Internonos Municípios Gaúchos

  40. O TCE/RS não tem se limitado à verificação da implantação do sistema de controle interno, mas à comprovação de seu efetivo e eficaz funcionamento. O Controle Interno é “assinante” ou “atuante”?? Sistema de Controle Internonos Municípios Gaúchos

  41. No site do TCE/RS,www.tce.rs.gov.br,encontram-se três MODELOS DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. Modelos para o Sistema de Controle Interno

  42. Os artigos 48 e 49 da LRF estabelecem a participação popular na elaboração do orçamento e no acompanhamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo. A Ouvidoria é eficiente canal de comunicação da sociedade com o sistema de controle externo. No TCE/RS funciona através do telefone 0800-541-9800 e pelo site www.tce.rs.gov./ouvidoria OUVIDORIA E DISQUE DENÚNCIA

  43. CPIs e investigações criminais proliferam nas três órbitas governamentais, demonstrando o crescimento da cidadania e da conscientização da sociedade, exigindo dos administradores e servidores públicos comportamento transparente e ético, assim como a eficiência dos serviços públicos. Conclusões

  44. “quarenta por cento dos brasileiros têm alguma dificuldade para se alimentar e 7,7%, ou quase 14 milhões, passam fome,” segundo dados do IBGE, apurado em pesquisa sobre Segurança Alimentar realizada em 2004. Estudo do Banco Mundial, publicado pela Revista Exame, coloca o sistema de educação brasileiro como o pior, em relação aos demais países emergentes, competidores internacionais do Brasil: China, México, Índia e Rússia. Cerca de 13% dos brasileiros acima dos 15 anos de idade não sabem ler e escrever, enquanto na Rússia o percentual é de apenas 0,5%. Os índices são ainda mais alarmantes quando verificamos a repetência escolar, que no Brasil chega à 21% enquanto na China e na Rússia fica em torno de 0,3% e 0,8%, respectivamente. Com esses índices como vamos competir no mercado mundial? Conclusões

  45. Um Controle Interno forte, atuante, com servidores bem preparados, respalda e resguarda a atuação do Administrador, obstaculiza a ocorrência de irregularidades e, principalmente, resulta em uma melhor aplicação dos recursos públicos Conclusões

  46. integração de todos os órgãos de controle – Tribunais de Contas, Ministério Público, Receita Federal, Secretarias da Fazenda, repartições de fiscalização da Previdência Social, Controladoria-Geral da União, Banco Central do Brasil, Ouvidorias nacionais, estaduais e municipais e Controles Internos respectivos. Conclusões

  47. REGIÃO MAIS DESIGUAL DO MUNDO 97 MILHOES DE INDIGENTES 221 MILHÕES DE POBRES • AMÉRICA LATINA

  48. os Tribunais de Contas não desejam ser apenas Órgão de Controle Externo em auxílio ao Legislativo, na transparência das contas públicas para a sociedade, mas também um parceiro dos Gestores e Servidores Municipais na busca da plena satisfação do interesse público, fim último de nosso Trabalho, na condição de operadores na área pública.

  49. FIM www.atricon.org. br www. tce.rs.gov.br

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