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Geração Distribuída Tarifação Horo-Sazonal Micro e Minigeração

Geração Distribuída Tarifação Horo-Sazonal Micro e Minigeração. Silvio Michel de Rocco. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA. Geração Distribuída : Geração elétrica realizada junto ou próxima dos consumidores. Definição da ANEEL:

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Geração Distribuída Tarifação Horo-Sazonal Micro e Minigeração

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Presentation Transcript


  1. Geração Distribuída Tarifação Horo-Sazonal Micro e Minigeração Silvio Michel de Rocco

  2. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Geração Distribuída: Geração elétrica realizada junto ou próxima dos consumidores. Definição da ANEEL: “Modalidade de aquisição de energia elétrica passível de ser contratada pela Unidade Suprida nos termos do art. 14 do Decreto nº 5.163, de 2004” FONTE: INSTITUTO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÁTICA (INEE)

  3. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Fonte: Itaipu Binacional

  4. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA FONTE: INSTITUTO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (INEE)

  5. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Decreto 5.163/2004 - Art. 14.   Para os fins deste Decreto, considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, incluindo aqueles tratados pelo art. 8o da Lei no 9.074, de 1995, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de empreendimento: I - hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e II - termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a setenta e cinco por cento, conforme regulação da ANEEL, a ser estabelecida até dezembro de 2004. Os empreendimentos termelétricos que utilizem biomassa ou resíduos de processo como combustível não estarão limitados ao percentual de eficiência energética prevista no inciso II do caput. “Art. 8o O aproveitamento de potenciais hidráulicos, iguais ou inferiores a 1.000 kW, e a implantação de usinas termelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW, estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente”

  6. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - VANTAGENS Dentre os benefícios que podemos enumerar tem-se: Desconto na TUSD, não inferior a 50%, tanto na geração quanto na Carga Comercialização com consumidores especiais ( só os GD podem vender energia no mercado livre para estes consumidores). Facilidades no procedimento de registro ou mesmo da obtenção da autorização pela ANEEL.

  7. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - VANTAGENS um tempo de implantação inferior, pemitindo um tempo menor de atendimento ao crescimento da demanda aumento da estabilidade do sistema elétrico, pela existência de reservas de geração distribuídas; redução das perdas na transmissão e dos respectivos custos, adiamento no investimento para reforçar o sistema de transmissão; redução dos investimentos para implantação, inclusive os das concessionárias para o suprimento de ponta, dado que este passa a ser compartilhado ("peaksharing"), redução e mitigação dos riscos de planejamento. resultam daí benefícios tanto para os consumidores como para as concessionárias. Para os autoprodutores, há mais uma vantagem:

  8. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - VANTAGENS aumento da eficiência energética, redução simultânea dos custos das energias elétrica e térmica, e colocação dos excedentes da primeira no mercado a preço competitivo. redução de impactos ambientais com a cogeração, através da queima de resíduos industriais poluidores ou não, pela melhor utilização dos combustíveis tradicionais e, em certos tipos de utilização de reservatórios hidroelétricos de pequeno porte (<3 km²). benefícios gerais decorrentes da maior eficiência energética obtida pela conjugação da geração distribuída com a geração centralizada, e das economias resultantes; maiores oportunidades de comercialização e de ação da concorrência no mercado de energia elétrica, na diretriz das Leis que reestruturaram o setor elétrico

  9. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - DESVANTAGENS maior complexidade no planejamento e na operação do sistema elétrico, inclusive na garantia do "back-up"; maior complexidade nos procedimentos e na realização de manutenções, inclusive nas medidas de segurança a serem tomadas; maior complexidade administrativa, contratual e comercial; maiores dificuldades de coordenação das atividades; em certos casos, diminuição do fator de utilização das instalações das concessionárias; de distribuição, o que tende aumentar o preço médio de fornecimento das mesmas. maiores custos de proteção para o sistema da distribuidora, Maiores riscos a população dada a inserção de fonte de geração diversa do sentido SE → consumidor.

  10. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - POTENCIALIDADES

  11. TARIFAÇÃO HORO SAZONAL Deslocar a demanda do horário de ponta – 18:00 às 21:00 horas RESIDENCIAL: : TUSD + TE (Resolução Homologatória 1.296/2012) TUSD: 160,10 R$ /MWh TE BANDEIRA VERDE: 136,16 R$/MWh TE BANDEIRA AMARELA: 151,16 R$/MWh TE BANDEIRA VERMELHA: 166,16 R$ /MWh OBS: As bandeiras se iniciam em 2013 a título informativo, e passarão a vigorar a partir de 2014. Branca: Ponta (das 18h às 21h) Intermediário (1h antes e 1h depois da Ponta) Fora de Ponta OBS: Ainda não foi regulamentada.

  12. TARIFAÇÃO HORO SAZONAL CONVENCIONAL (A4): : TUSD + TE TUSD: 21,40 R$/kW TUSD: 35,42 R$/MWh TE BANDEIRA VERDE: 136,16 R$/MWh TE BANDEIRA AMARELA: 151,16 R$/MWh TE BANDEIRA VERMELHA: 166,16 R$ /MWh OBSERVAÇÕES: Migração para Verde ou Azul Demanda maior ou igual a 150 kW : Expira em 12 meses, a partir de 22/06/2012 Demanda menor que 150 kW: 4 anos a partir de 22/06/2012 Vantagem Verde ou Azul: Azul melhor se o fator de carga for maior ou igual a 0,66..

  13. TARIFAÇÃO HORO SAZONAL Deslocar a demanda do horário de ponta – 18:00 às 21:00 horas VERDE ( A4): TUSD (“aluguel das instalações”): 6,59 R$/kW 595,76 R$/MWh (PONTA) 35,42 R$/MWH (FORA DE PONTA) TE 214,15 R$/MWh – BANDEIRA VERDE – PONTA 229,15 R$/MWh – BANDEIRA AMARELA – PONTA 244,15 R$/MWh - BANDEIRA VERMELHA – PONTA 129,06 R$/MWh – BANDEIRA VERDE – FORA DE PONTA 144,06 R$/MWh – BANDEIRA AMARELA – FORA DE PONTA 159,06 R$/MWh - BANDEIRA VERMELHA - FORA DE PONTA

  14. TARIFAÇÃO HORO SAZONAL Deslocar a demanda do horário de ponta – 18:00 às 21:00 horas AZUL ( A4): TUSD (“aluguel das instalações”): 23,30 R$/KW – PONTA 6,59 R$/Kw – FORA DE PONTA 35,52 R$/MWh (PONTA ou FORA DE PONTA) TE 214,15 R$/MWh – BANDEIRA VERDE – PONTA 229,15 R$/MWh – BANDEIRA AMARELA – PONTA 244,15 R$/MWh - BANDEIRA VERMELHA – PONTA 129,06 R$/MWh – BANDEIRA VERDE – FORA DE PONTA 144,06 R$/MWh – BANDEIRA AMARELA – FORA DE PONTA 159,06 R$/MWh - BANDEIRA VERMELHA - FORA DE PONTA

  15. MICROGERAÇÃO – REN 482/2012 MICROGERAÇÃO Potência instalada menor ou igual a 100 kW Fonte: hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada Conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

  16. MINIGERAÇÃO – REN 482/2012 MINIGERAÇÃO Potência instalada entre 101 kW e 1MW Fonte: hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada Conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

  17. MINIGERAÇÃO – REN 482/2012 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 482/2012 Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. PRODIST MÓDULO 3 – ACESSO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO Estabelecer as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, ao sistema de distribuição, não abrangendo as Demais Instalações de Transmissão – DIT, e definir os critérios técnicos e operacionais, os requisitos de projeto, as informações, os dados e a implementação da conexão, aplicando-se aos novos acessantes bem como aos existentes.

  18. COMPENSAÇÃO DE ENERGIA – REN 482/2012 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 482/2012 Compensação de energia (Net metering) Reservado a micro ou minigeradores Algumas possibilidades: -Venda direta a consumidor especial – R$ 155 por MWh -Venda por intermédio de comercializador – R$ 140 por MWh -Venda à concessionária – R$ 150* por MWh (chamada pública) -Compensação ( net metering) – R$ 300 por MWh (residencial sem tributos) * (MPV 579 regulamentada pelo Decreto 7805 trará impactos neste valor)

  19. MINIGERAÇÃO – REN 482/2012 COMPENSAÇÃO: Medidor : mede energia consumida e injetada A energia injetada é abatida da energia consumida O saldo (se houver) pode ser transferido a outras unidades consumidoras (comunhão de fato – condomínios, ou de direito – mesmo CNPJ), ou; O saldo é armazenado em banco de kWh podendo ser utilizado em até 36 meses

  20. MINIGERAÇÃO – REN 482/2012 PROJETOS – NTC 905100 - MANUAL DE ACESSO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA DA COPEL Práticas da COPEL Aderente ao PRODIST

  21. MICROGERAÇÃO PROJETOS – CONEXÃO À REDE POR INVERSOR (FOTOVOLTAICA-EÓLICA)

  22. MICROGERAÇÃO PROJETOS – CONEXÃO À REDE POR INVERSOR (FOTOVOLTAICA-EÓLICA)

  23. MUITO OBRIGADO! • Silvio Michel de Rocco • Rocco.silvio@copel.com • Fone: 0 (xx) (41) 3331 2719

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