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Alguns Aspectos importantes de uma legislação de proteção contra incêndio

Alguns Aspectos importantes de uma legislação de proteção contra incêndio. Antonio Fernando Berto afberto@ipt.br. AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REDUÇÃO DE PERDAS EM INCÊNDIOS E SUAS RELAÇÕES. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. AÇÕES NO PROJETO E NO USO DOS EDIFÍCIOS. REGULAMENTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO.

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Alguns Aspectos importantes de uma legislação de proteção contra incêndio

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Presentation Transcript


  1. Alguns Aspectos importantes de uma legislação de proteção contra incêndio Antonio Fernando Berto afberto@ipt.br

  2. AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REDUÇÃO DE PERDAS EM INCÊNDIOS E SUAS RELAÇÕES SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO AÇÕES NO PROJETO E NO USO DOS EDIFÍCIOS REGULAMENTAÇÃO FISCALIZAÇÃO QUALIDADE NORMALIZAÇÃO EDUCAÇÃO ESTATÍSTICA E PESQUISA COMBATE

  3. Número de incêndios no Brasil Fonte: Secretaria Nacional de Defesa Pública - SENASP

  4. Número de incêndios no Brasil em 2008 Registrados : 144.232 Estimados: 168.385 Fonte: SENASP A quantidade real de incêndios é maior que a indicada: a) Alguns estados não enviaram, os dados para a SENASP • b) 12% dos município contavam com Corpos de Bombeiros (hoje 14%) • c) Em um número significativo de incêndios os Corpos de Bombeiros não são envolvidos porque não são acionados, ou os porque esses são combatidos por brigadas de incêndio, pessoas presentes no local ou porque outras entidades como prefeitura, bombeiros civis, etc. atuaram

  5. Vítimas Fatais – Dados DATASUS 2007 Vítimas fatais de incêndios -DATASUS Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sim/cnv/obt10uf.def. Acesso em 09.06.2011

  6. Vítimas Fatais – Dados DATASUS 2010

  7. Causas de incêndios Segundo o relatório de 2006 da SENASP, para cada 19 incêndios registrados pelos Corpos de Bombeiros Militares, apenas um laudo foi concluído, perfazendo um percentual de 5% de incêndios investigados. Apenas 53% desses laudos foram concluídos com a identificação da causa, o que representa, cerca de, 2,5% dos incêndios com causas conhecidas.

  8. A falta de informação sobre as ocorrências de incêndios no país é o principal impedimento para o avanço da área de segurança contra incêndio no Brasil. • Considera-se como ação prioritária para organização da área a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Incêndios na forma de um Observatório Nacional, capaz de acompanhar o dinamismo e a diversidade de questões envolvidas na segurança contra incêndio no país.

  9. Marco Regulatório Vários órgãos normativos legislando, criando um verdadeiro emaranhado de regulamentações, em alguns casos, divergentes e até contraditórias tecnicamente.

  10. Código Nacional de Proteção contra Incêndio • Padronização nacional da regulamentação da área de segurança contra incêndio. • Orientação técnica para as autoridades estaduais e municipais na definição dos seus requisitos técnicos regionais, especialmente, para aproximadamente, 4800 prefeituras que não dispõe de Corpos de Bombeiros. • Orientação técnica para os órgãos do governo federal, áreas: do trabalho/NR-23; florestal, transporte, aeroportos/portos, petróleo/álcool, seguro, saúde, educação, etc.

  11. PROPOSTA : CRIAÇÃO DO CONASCI O CONASCI, criado a partir lei federal, seria coordenado pela SEDEC e teria competências consultivas, de orientação e normativas, estas últimas especialmente no que se refere ao estabelecimento de uma regulamentação de proteção contra incêndio.” O CONASCI seria formado por representantes de órgãos e entidades federais que possuam atuação na matéria, por representantes dos corpos de bombeiros, e das entidades municipalistas (Confederação Nacional dos Municípios, Associação Brasileira dos Municípios e Frente Nacional dos Prefeitos) e da sociedade civil (Confederação Nacional de Engenharia e Arquitetura – Confea, ABNT, entre outros.

  12. Decreto N° 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011 Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências. CAPÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1° - Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5° da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual n° 616, de 17 de dezembro de 1974m na Lei Estadual n° 684, de 30 de setembro de 1975 e no Decreto Estadual n° 55.660, de 30 de março de 2010. Artigo 2° - Os objetivos deste Regulamento são: I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; II – dificultar a propagação de incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; III – proporcionar meio de controle e extinção do incêndio; IV – dar condições de acesso para operações do Corpo de Bombeiros; V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

  13. RELAÇÃO ENTRE INVESTIMENTOS EM PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PERDAS ECONÔMICAS PERDAS E CUSTOS ENVOLVIDOS COM PROBLEMAS DE INCÊNDIO PERDAS INVESTIMENTOS DESTINADOS A GARANTIR O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS (CUSTOS DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO PERDAS ECONÔMICAS PROVOCADAS POR INCÊNDIO P1 INVESTIMENTO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

  14. FINALIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO • Definir os critérios para atuação do poder público • Delimitar responsabilidades • Definir condições (mínimas aceitáveis) de segurança contra incêndio que devem ser compulsoriamente atendidas em todos os locais e atividades

  15. Aspectos Essenciais DAS REGULAMENTAÇÕES • Construção de novos edifícios • Adaptação de segurança contra incêndio de edifícios em uso • Ampliações de edifícios • Reconstrução ou reparo de edifícios danificados • Mudanças de uso dos edifícios Aplicáveis ao uso das edificações, se destinam a regular: • Operação do edifício • Manutenção do edifício Aplicáveis ao processo produtivo das edificações, se destinam a regular:

  16. AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REDUÇÃO DE PERDAS EM INCÊNDIOS E SUAS RELAÇÕES SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO AÇÕES NO PROJETO E NO USO DOS EDIFÍCIOS REGULAMENTAÇÃO FISCALIZAÇÃO QUALIDADE NORMALIZAÇÃO EDUCAÇÃO ESTATÍSTICA E PESQUISA COMBATE

  17. Ações no projeto e no uso dos edifícios Abordagem sistêmica e integrada da segurança contra incêndio: funciona como um sistema de componentes em série, onde a falha de qualquer subsistema implica na falha do sistema como um todo

  18. ABORDAGEM SISTÊMICA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO • Dificultar a ocorrência do princípio de incêndio • Dificultar a ocorrência da inflamação generalizada • Facilitar a extinção do incêndio • Dificultar a propagação do incêndio no edifício • Facilitar a fuga dos usuários do edifício • Dificultar a propagação do incêndio entre edifícios • Não sofrer a ruína parcial ou total • Facilitar as operações de combate e resgate

  19. AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REDUÇÃO DE PERDAS EM INCÊNDIOS E SUAS RELAÇÕES SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO AÇÕES NO PROJETO E NO USO DOS EDIFÍCIOS REGULAMENTAÇÃO FISCALIZAÇÃO QUALIDADE NORMALIZAÇÃO EDUCAÇÃO ESTATÍSTICA E PESQUISA COMBATE

  20. NORMALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO • Projeto/ dimensionamento • Fabricação/ construção • Instalação/ aplicação • Funcionamento • Manutenção • Avaliação/ comissionamento Detalhamento técnico de distintos temas essenciais que dão a devida sustentação à regulamentação

  21. ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO • Conscientização e educação da população em geral • Formação geral de trabalhadores • Formação de responsáveis pela segurança contra incêndio nas empresas (técnicos) • Formação de arquitetos e engenheiros especializados

  22. QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS E PRODUTOS Programas de formação e treinamento para profissionais e empresas que atuam na área de segurança contra incêndio • Qualificação Profissional • Programa de Qualificação de Empresas

  23. QUALIDADE Recomenda-se, a nível internacional, que os equipamentos destinados a garantir a segurança patrimonial e humana sejam submetidos a um controle de qualidade rigoroso associado à certificação de conformidade as normas vigentes, pois não poderão falhar no momento do sinistro.

  24. OBTENÇÃO DA QUALIDADE • Normalização apropriada • Capacitação laboratorial para a execução de ensaios • Habilitação de profissionais e empresas para projeto e instalação das medidas de proteção • Habilitação de profissionais manutenção das medidas de proteção • Habilitação de profissionais para a operação das medidas de proteção

  25. OBTENÇÃO DA QUALIDADE • As medidas de proteção contra incêndio e os dispositivos que as compõem: • Dimensionados seguindo regras de boa prática (normalização) • Utilizar componentes com qualidade assegurada • Instalados/construído de acordo com o previsto no projeto • Operados de forma correta • Mantidos de forma correta

  26. Antonio Fernando Berto E-mail afberto@ipt.br Qualificação Acadêmica Mestre em Tecnologia da Arquitetura, pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP – concluído em 1991. Engenheiro Civil pela Escola de Engenharia de São Carlos – USP – concluído em 1975. Atividades Profissionais Pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A - desde 1976. Chefe do Laboratório de Segurança ao Fogo do Centro Tecnológico do Ambiente Construído - IPT, onde se avaliam materiais, componentes, elementos construtivos, bem como grande diversidade de equipamentos de proteção contra incêndio. Coordenador de equipes de projeto e consultor em trabalhos de adequação das condições de segurança contra incêndio de edifícios de grande porte: TRE-SP, AssembléiaLegislativa-SP, Centro Empresarial do Aço-Cosipa, Centro Cultural Itaú, etc. Coordenador de trabalhos de elaboração de textos-base de regulamentações de segurança contra incêndio para a SCTDE-SP e Corpo de Bombeiros da PMESP. Coordenador de trabalhos de pesquisa realizadas em edifícios afetados por incêndio: Edifícios da CESP-Av. Paulista, CSN-Área de Decapagem de Chapas, Aeroporto de Fortaleza, etc. Coordenador de trabalhos de avaliação de sistemas construtivos inovadores para edifícios habitacionais quanto à segurança contra incêndio: Empresas construtoras diversas, CDHU e Caixa Econômica. Participação em Grupos Técnicos Diretor do Subcomitê de Proteção Passiva do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CB-24/ABNT. Coordenador das Comissões de Vedações Corta-Fogo e de Reação ao fogo do CB-24/ABNT.

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