1 / 24

VIII Congresso Internacional Tecnologia na Educa o

Conceito de Compet

brandice
Download Presentation

VIII Congresso Internacional Tecnologia na Educa o

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. VIII Congresso Internacional Tecnologia na Educação Competências na Educação Profissional e a Capacidade de Ver, Julgar e Sentir e Agir Francisco Aparecido Cordão Consultor Educacional facordao@uol.com.br

    2. Conceito de Competência Profissional Capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação: Conhecimentos Habilidades Atitudes Valores Emoções Objetivo: Desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho (condições de responder aos novos desafios profissionais de maneira original e criativa) Competências Profissionais definidas com clareza a partir da identificação de perfis profissionais de conclusão: Básicas: garantidas essencialmente pela Educação Básica Gerais: comuns aos diversos profissionais que utilizam base de conhecimentos do mesmo Eixo Tecnológico Específicas: próprias da habilitação profissional técnica de nível médio ou da graduação tecnológica Competências Técnicas exigem conhecimento tecnológico e permanente cultivo dos valores da cultura do trabalho. Competência implica poder decidir, sabendo julgar, analisar, avaliar, observar, interpretar, correr risco, corrigir fazeres, antecipar, escolher, resolver e responder desafios, conviver com o incerto e o inusitado.

    3. A Educação Profissional e Tecnológica na atual LDB – Leis nº 9.394/1996 e 11.741/2008 Educação Profissional colocada na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: o Direito à Educação e o Direito ao Trabalho (direito à profissionalização). Educação Profissional e Tecnológica integrada aos diferentes níveis e modalidades de Educação e às dimensões do Trabalho, da Ciência, da Cultura e da Tecnologia. Compromisso com a capacidade de aprender e, ao aprender, aprender a aprender, para continuar aprendendo, com crescentes graus de autonomia intelectual em relação aos objetos dos saberes (conhecer, fazer, conviver e ser). Aprendizagem permanente , com desenvolvimento do pensamento critico e da capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições das ocupações e às exigências posteriores de aperfeiçoamento pessoal e de especialização profissional. O perfil profissional de conclusão é o compromisso ético da Escola para com seus alunos, os empregadores dos seus formandos e a comunidade beneficiária da ação profissional.

    4. A Educação Profissional e Tecnológica na LDB, com a redação da Lei nº. 11.741/2008 Formação inicial e continuada ou qualificação profissional Educação Profissional Técnica de Nível Médio Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação

    5. Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional Preferencialmente organizada de forma integrada com a EJA – Educação de Jovens e Adultos (§ 3º do Art. 37 da LDB – novo) Organizada segundo Itinerários Formativos, possibilitando contínuo e articulado aproveitamento de estudos Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA Programa experimental do PROJOVEM e outros programas a serem implantados pelas escolas.

    6. Alternativas para a articulação da Educação Profissional Técnica com o Ensino Médio Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio na modalidade Ensino Regular: Ampliação da carga horária total do curso: mínimos de 3.000, ou 3.100, ou 3.200 horas, dependendo da habilitação profissional. Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio na modalidade de EJA – PROEJA: Mínima de 1.200 para a educação geral em EJA; Mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas para a educação profissional. Educação Profissional Técnica de Nível Médio concomitante com o Ensino Médio, ofertada na mesma instituição ou em instituições educacionais distintas: Aproveitamento de oportunidades educacionais disponíveis, na mesma Instituição de Ensino ou em Instituições de Ensino distintas. Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecida na forma subseqüente ao Ensino Médio, realizado nas modalidades regular ou EJA (antigo curso seqüencial): Conclusão do Ensino Médio como pré-requisito para a matrícula na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Carga horária mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas de Educação Profissional, dependendo da habilitação profissional.

    7. Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação Os cursos de Educação Profissional Tecnológica de graduação e de pós-graduação deverão ser organizados, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (Art. 39 da LDB – redação dada pela Lei nº.11.741/2008) Pareceres CNE/CES nº. 436/2001 e CNE/CP nº.29/2002 (novo Parecer em estudos) Resolução CNE/CP nº 03/2002 Decreto nº. 5.773/2006 institui Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia Parecer CNE/CES nº. 277/2006 define nova forma de organização da Educação Profissional e Tecnológica.

    8. UNESCO e OIT: Os pilares da educação na sociedade do conhecimento UNESCO:Relatório Jaques Delors Aprender a conhecer Aprender a fazer Aprender a conviver Aprender a ser OIT: Resolução nº 195/2004 (compromissos a serem assumidos por governos, empresários e trabalhadores para desenvolvimento de RH) Capacidade de aprendizagem permanente Compromissos com a qualificação para o trabalho e o desenvolvimento da competência profissional; Educação Básica de qualidade, formação profissional inicial e aprendizagem permanente.

    9. A Humanidade está vivendo uma nova fase histórica As pessoas estão mudando. A informação está mudando (tempo real). O conhecimento está mudando. O trabalho está mudando: Tecnologia (ciência). Novas formas de organização e gestão. Valores (quadro de referência). Exigências Éticas da Globalização. A Educação Profissional está mudando Compromisso com o desenvolvimento de competências profissionais

    10. Novas competências são exigidas dos estudantes Competências Básicas: Leitura e Escrita. Operações de Matemática/Aritmética. Compreensão e Comunicação. Alfabetização Funcional. Desenvolvimento da Capacidade de Aprendizagem. Constituição de competências profissionais, como um constructo mental que possibilita mobilizar, articular e colocar em ação, para responder aos desafios diários da vida profissional e social do cidadão, de modo eficiente e eficaz: conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções.

    11. Novas competências são exigidas dos estudantes Competências de Raciocínio: Pensamento Criativo. Tomada de decisões. Solução de problemas. Visualização mental. Saber pensar e julgar (aprender a aprender). Autonomia intelectual e de ação intencional. Desenvolvimento do Pensamento Crítico. Preparo para continuar aprendendo. Capacidade de permanente análise e síntese. Prontidão para Ver, Julgar e orientar o seu Agir.

    12. Novas competências são exigidas dos estudantes Competências Pessoais e Interpessoais: Responsabilidade e liderança. Auto-estima compatível. Sociabilidade e trabalho em equipe. Auto-gerenciamento e monitoramento dos próprios desempenhos profissionais. Negociar conflitos e administrar diferenças. Integridade no alcance de objetivos. Honestidade e ética nas ações e decisões.

    13. Outras Exigências Competência para identificar, organizar, planejar e alocar recursos: Tempo e dinheiro. Material e instalações. Recursos Humanos. Competência para obter e avaliar adequadamente informações: Adquirir, avaliar, organizar. Armazenar, interpretar e comunicar. Utilizar computadores para processar informações.

    14. Outras Exigências Competências Civis: Vida cidadã (cidadão trabalhador). Flexibilidade para adaptação a novas condições. Monitorar e corrigir desempenhos profissionais. Competências para trabalhar com várias tecnologias: Seleção, compreensão e emprego de tecnologias na vida profissional e na prática social. Cuidados da manutenção de equipamentos. Aprimorar e criar sistemas complexos.

    15. A Educação deve mudar Novas tecnologias e estratégias educacionais; Maiores exigências de qualidade; Zelo pela aprendizagem dos alunos; Conhecimento operativo e ensino atualizado; Compromisso com resultados de aprendizagem e constituição de competências para o exercício profissional e para a vida cidadã; Migrar da informação (escola auditório) para o conhecimento (laboratório de aprendizagem), propiciando o desenvolvimento de competências profissionais (ver – julgar – sentir - agir); Aprendizagem permanente com autonomia e espírito crítico Ver o mundo com perspicácia e nele atuar, como cidadão produtivo, em condições de promover mudanças sociais efetivas Ao aprender, desenvolver as capacidades de aprender e de aprender a aprender, para continuar aprendendo. Permanente atualização e aprimoramento pessoal e profissional.

    16. Desafio à organização curricular Dos currículos mínimos às Diretrizes Curriculares Nacionais. Compromisso com resultados: Organização Curricular centrada no compromisso ético para com o desenvolvimento de competências profissionais. Consistência na preparação de currículos interdisciplinares. Adoção de metodologias de ensino diversificadas. Educação permanente como orientação para docentes e alunos. Conteúdos curriculares entendidos como meios básicos para: desenvolver competências profissionais (constructo mental); desenvolver a capacidade de aprendizagem, para continuar aprendendo e se adaptar com flexibilidade a novas ocupações. Avaliação das atividades de ensino pelos resultados de aprendizagem e pela constituição de competências profissionais. Educar para ver com o mundo com perspicácia e nele atuar, desenvolvendo a capacidade de ver, julgar, sentir e agir.

    17. Critérios para planejamento, estruturação e organização de cursos e currículos O atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade. A conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização. A identificação de perfis profissionais próprios para cada curso, em função das demandas identificadas e em sintonia com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável do País. A organização curricular dos cursos e currículos, segundo Itinerários Formativos que permitam contínuo e articulado aproveitamento de estudos, de acordo com os respectivos Eixos Tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica das profissões demandadas.

    18. Organização Curricular comprometida com o desenvolvimento de Competências 1º Passo: Definição do Projeto Pedagógico da Escola (Art. 12 e 13 da LDB) – Institucional e da Unidade de Ensino. 2º Passo: Definição do Perfil Profissional de conclusão do curso, por Itinerários Formativos, nos respectivos eixos tecnológicos. 3º Passo: Definição clara das competências profissionais a serem desenvolvidas pelos alunos até o final do curso. 4º Passo: Identificação dos conhecimentos, das habilidades e dos valores (atitudes e emoções) a serem trabalhados pelas Escolas para o desenvolvimento das competências profissionais. 5º Passo: Organização curricular, incluindo o Estágio Profissional Supervisionado e o eventual trabalho de conclusão de curso (por disciplinas, projetos, núcleos temáticos etc.). 6º Passo: Definição de critérios e procedimentos para a avaliação, ao longo do curso, da aprendizagem e da constituição de competências profissionais 7º Passo: Identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras e de pessoal devidamente habilitado para implantar o curso. 8º Passo: Elaboração do Plano de Curso do Projeto Pedagógico do Curso, encaminhado-o à apreciação dos órgãos educacionais competentes. 9º Passo: Avaliação da execução do Projeto Pedagógico da Instituição e do Plano de Curso, objetivando o seu contínuo aprimoramento re-estruração.

    19. Construção de Planos de Curso compatíveis com o desenvolvimento de competências profissionais Justificativa consistente, construída sobre confiável e ampla base de dados. Perfil Profissional de Conclusão claramente definido, contemplando o conjunto de competências que configuram a identidade do profissional a ser formado. Indicação de que o Perfil Profissional de Conclusão foi construído / identificado sobre confiável e ampla base de informações do mundo do trabalho. Organização Curricular efetivamente voltada para o desenvolvimento das competências, com base na prática profissional, centrada em projetos relevantes para a comunidade e em conteúdos significativos para o desenvolvimento de competências profissionais. Composição do Quadro de Docentes, prevendo a atuação articulada dos mesmos, comprometida com o suporte ao desenvolvimento das competências profissionais. Inclusão, no perfil dos Docentes, do requisito de exercício concomitante da atividade profissional em pauta, associada à efetiva capacitação para a ação docente. Adequação dos ambientes e dos Recursos de Aprendizagem ao desenvolvimento das Competências profissionais propostas pelo Currículo. Inclusão de Parcerias ou de busca de parcerias para a manutenção de recursos tecnológicos continuamente atualizados. Indicação de que o processo de construção do plano foi coletivo e se apoiou na contribuição de especialistas do mundo do trabalho.

    20. Eixo Tecnológico Linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que perpassa transversalmente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo. O Eixo Tecnológico curricular orienta a definição dos componentes essenciais e complementares do currículo, expressa a trajetória do itinerário formativo, direciona a ação educativa e estabelece as exigências pedagógicas.

    21. Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos Tecnológicos Estrutura do Catálogo dos Cursos Técnicos de Nível Médio Breve descritor do Eixo Tecnológico do Curso Técnico Nomes das habilitações profissionais ou cursos técnicos de nível médio por eixo tecnológico Breves descritores dos cursos técnicos de nível médio e respectivas cargas horárias mínimas Possibilidades de temas a serem abordados Possibilidades de atuação profissional Infra-estrutura recomendada Normas do Conselho Nacional de Educação Parecer CNE/CES nº.227/2006 – Nova Organização da Grad. Tecno. Parecer CNE/CEB nº. 11/2008 e Resolução CNE/CEB nº. 03/2008 Manutenção de Pareceres e Resoluções anteriores, que definiram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Parecer CNE/CEB nº. 16/1999 e Resolução CNE/CEB nº. 04/1999; Parecer CNE/CEB nº. 39/2004 e Resolução nº. 01/2005) e da Graduação Tecnológica (Parecer CNE/CES nº.436/2001, Parecer CNE/CP nº.29/2002 e Resolução CNE/CP 03/2002). Atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais (Comissão Bicameral).

    22. SISTEC – Sistema Nacional de Educação Profissional O SISTEC substitui o CNCT instituído pela Resolução CNE/CEB nº. 04/1999 O SISTEC fornece as bases para a implantação de um processo nacional de avaliação da educação profissional técnica de nível médio, como previa o artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 04/1999 O Parecer CNE/CEB nº. 14/2009 aprovou a implantação do SISTEC em regime de cooperação com os sistemas estaduais de ensino Cadastro do SISTEC: escolas credenciadas, cursos devidamente autorizados, alunos matriculados (com CPF) e concluintes

    23. Resumindo ... A atual LDB (Lei nº. 9.394/1996, modificada pela Lei nº. 11.741/2008) coloca a Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: direito à educação e direito ao trabalho. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional a orientam para o compromisso ético das escolas para com o desenvolvimento de competências profissionais. A Educação Profissional não concorre com o Ensino Médio.  Ela complementa a Educação Básica do cidadão trabalhador, propiciando-lhe habilitações profissionais especificas. A Educação Profissional ocorre de maneira articulada com todos os níveis de escolaridade do cidadão trabalhador, desde a formação inicial até os níveis mais elevados de educação continuada. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, organizada por Eixos Tecnológicos, deve se articular com o Ensino Médio desenvolvida de forma integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio. A Educação Profissional Tecnológica, organizada conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, por Eixos Tecnológicos se dará em cursos e programas de graduação e de pós-graduação.

    24. “O principal objetivo da educação é criar pessoas capazes de fazer novas coisas, não simplesmente de repetir o que outras gerações fizeram – pessoas criativas, inventivas e descobridores. O segundo objetivo da educação é formar mentes que possam ser críticas, possam verificar e não aceitar o que lhes é oferecido. O maior perigo, hoje, é o dos slogans, opiniões coletivas, tendências de pensamento ready made. Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entre o que está provado e o que ainda não está. Portanto, precisamos de discípulos ativos, que aprendam cedo a encontrar as coisas por si mesmos, em parte por sua atividade espontânea e, em parte, pelo material que preparamos para eles; que aprendam cedo a dizer o que é verificável e o que é simplesmente a primeira idéia que lhes veio.” Piaget

More Related