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VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Brasília – Dezembro 2009

VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Brasília – Dezembro 2009. Bolsa Família - Resultados. Chega às famílias mais vulneráveis (público focalizado) Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade (impacto da ordem de 20% entre 2004 e 2006)

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VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Brasília – Dezembro 2009

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Presentation Transcript


  1. VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALBrasília – Dezembro 2009

  2. Bolsa Família - Resultados • Chega às famílias mais vulneráveis (público focalizado) • Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade (impacto da ordem de 20% entre 2004 e 2006) • Importância do benefício para dar segurança e incrementar a renda familiar (30% de incremento médio, com maior impacto nas famílias extremamente pobres) • A regularidade de recebimento dos benefícios favorece o planejamento financeiro das famílias • O benefício aumenta a segurança alimentar e nutricional das família atendidas, que se alimentam melhor e com mais freqüência; • O PBF reforça o compromisso das famílias com a manutenção das crianças e jovens na escola • O PBF contribui para a melhoria dos indicadores da Saúde e da Educação e, de forma geral, de vários indicadores da área social. • Os benefícios do PBF funcionam como catalisadores da economia local

  3. Aspectos centrais da gestão descentralizada do Bolsa Família O COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADES, da cooperação e da coordenação de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, prevista no art. 204, I, da Constituição, objetivando ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO, assim como de reduzir as desigualdades sociais e regionais; O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF, constitui uma política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza, ao apoio público e à emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, REQUERENDO, para sua efetividade, COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS envolvidos em sua gestão e execução; OS RECURSOS FINANCEIROS repassados aos cidadãos beneficiários do Programa Bolsa Família representam um instrumento de recuperação e DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL dos municípios brasileiros; Adesão VOLUNTÁRIA dos estados e municípios ao PBF.

  4. Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF e integração com o SUAS Em 2006, o MDS instituiu o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) (Portaria GM/MDS nº 148, de 26 de abril), como instrumento de apoio aos municípios por meio de repasses financeiros, auxiliando-os no cumprimento de suas responsabilidades no PBF. Foi alçado à esfera legal pela Medida Provisória nº 462, de 2009, e posteriormente transformada na Lei 12.058 de 13/10/2009 que dispõe sobre a transferência obrigatória dos recursos, indicando até 3% do orçamento do programa para repasse aos municípios e estados

  5. Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF e integração com o SUAS O IGD passa vigorar com as seguintes características: - IGD – M: IGD municipal - IGD – E: IGD estadual As transferências a partir de 2010 para os estados serão feitas de forma integrada com as transferências do SUAS. Há projeto para integrar as transferências para os municípios O Conselhos da Assistência Social passam a ter papel preponderante no planejamento e execução dos recursos Até 3% dos recursos transferidos deverão ser utilizados para criar estrutura operacional para os Conselhos.

  6. Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF De acordo com a Portaria GM/MDS nº 220, de 26 de junho de 2008, para receber os recursos do IGD, o município deve cumprir as seguintes condições: ter aderido formalmente ao PBF e ao Cadastro Único; a formalização das Instâncias de Controle Social é condição necessária para a adesão ser habilitado em algum nível de gestão da assistência social; e atingir o valor mínimo de 0,55 no cálculo do IGD e de 0,20 em cada um dos indicadores que o compõem.

  7. Cálculo dos Indicadores de Qualidade de Gestão Descentralizada • IGDM e IGDE: índices que variam de 0 a 1; quanto maior seu valor absoluto, maior o montante repassado aos municípios e estados, respectivamente. • Forma de cálculo: média aritmética simples de quatro indicadores: • a) taxa de crianças com informações de freqüência escolar; • b) taxa de famílias com acompanhamento da agenda de saúde; • c) taxa de cobertura qualificada de cadastros (proporção de cadastros válidos no Cadastro Único em relação à estimativa de famílias elegíveis no município); • d) taxa de atualização de cadastros (proporção de cadastros válidos atualizados pelo município nos últimos dois anos).

  8. Cálculo dos Indicadores de Qualidade de Gestão Descentralizada O montante transferido mensalmente aos municípios resulta da multiplicação do IGD pelo valor de referência de R$ 2,50 por família beneficiária do PBF residente em seu território, e da multiplicação deste primeiro produto pelo número de beneficiários do PBF no município. Os recursos referentes ao IGD são repassados do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.

  9. Instância de Controle Social do PBF Estrutura e Composição Permanente Paritária Parceria - Governo e Sociedade Civil Intersetorial Participação das diferentes áreas do Governo local Autônoma

  10. Estratégias para a efetividade da ICS Articulação Infra-estrutura e capacitação dos conselheiros Interlocução com beneficiários/ sociedade Institucionalização

  11. Atuação • Ação preventiva e conjunta para evitar e solucionar irregularidades; • Comunicação e divulgação das regras do PBF; • Acompanhamento da oferta e acesso aos serviços relacionados ao cumprimento das condicionalidades (educação e saúde); • Repercussão das condicionalidades (beneficiários e gestão); • Avaliação da aplicação dos recursos repassados pelo MDS por meio do Índice de Gestão Descentralizada - IGD; e • Acompanhamento da atuação do agente local (Caixa Econômica, lotérica, correspondentes bancários).

  12. As ICS e a Fiscalização do PBF • Avaliação e proposição (prevenção): • O Cadastro Único e o PBF está chegando a quem é elegível? • As famílias estão cientes dos seus direitos e compromissos? • Há oferta de serviços na área de saúde e educação que permitam o cumprimento das condicionalidades pelas famílias? • Há ações para as famílias em situação de vulnerabilidades para a geração de oportunidades sociais, econômicas e culturais etc. • Averiguação e encaminhamento das denúncias de irregularidades; • Articulação com a Rede Pública de Fiscalização.

  13. Panorama das ICS no País

  14. Bolsa Família e Recursos Financeiros

  15. Os recursos utilizados no Programa representaram em 2008: 0,4% do PIB anual; 0,84% dos gastos governamentais, 5,0% de custos operacionais.

  16. PRÉ-SAL•Em 31/08/2009, o Poder Executivo apresentou proposta composta de quatro projetos de lei que tratam, respectivamente, da introdução do regime de partilha de produção; da criação de uma nova empresa pública; da criação de um fundo social; e da cessão de direitos de pesquisa e lavra da União e capitalização da PETROBRAS;•O Projeto de Lei nº 5.940/2009 cria o Fundo Social – FS. Foi apensado ao PL nº 5417/2009, do Deputado Pedro Eugênio;•Foi analisado pela Comissão Especial criada em 16 de setembro de 2009. Parecer favorável do Deputado Antônio Palocci foi aprovado em 04/11/2009;

  17. VINCULAÇÕES•Cria-se o Fundo Social - FS, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da ciência e tecnologia e de mitigação e adaptação às mudanças climática;•Os programas e projetos de que trata o caput, no que se refere ao combate à pobreza, devem observar o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, permitindo-se o uso dos recursos para investimentos em infra-estrutura de conteúdo social;•A política de investimento do FS será definida pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social – CGFFS. A composição e funcionamento do CGFFS serão estabelecidos em ato do Poder Executivo;

  18. •cabe ao CGFFS definir o montante a ser, anualmente, resgatado do FS, assegurada sua sustentabilidade financeira;•Cria-se o Conselho Deliberativo do Fundo Social – CDFS, cuja composição, competências e funcionamento serão estabelecidos em ato do Poder Executivo; cabe-lhe propor ao Poder Executivo, ouvidos os Ministérios afins, a prioridade e a destinação dos recursos resgatados do FS;•A destinação de recursos para os programas e projetos definidos como prioritários pelo CDFS fica condicionada à prévia fixação de metas, prazo de execução e planos de avaliação, em coerência com as disposições estabelecidas no PPA.

  19. PRE-SAL FUNDO SOCIAL

  20. Tel: 61 3433-1500 0800-707-2003 controlesocialpbf@mds.gov.br bolsa.familia@mds.gov.br cadastrounico@mds.gov.br

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