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DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS

DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS. NOÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS. Noção de Direitos Sociais. O Direito tem sido entendido em dois sentidos: Direito em sentido objectivo o conjunto de regras e princípios jurídicos que constituem o ordenamento normativo dum Estado ou de uma comunidade

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DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS

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Presentation Transcript


  1. DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS

  2. NOÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS

  3. Noção de Direitos Sociais • O Direito tem sido entendido em dois sentidos: • Direito em sentido objectivo • o conjunto de regras e princípios jurídicos que constituem o • ordenamento normativo dum Estado ou de uma comunidade • de Estados. • Direito em sentido subjectivo • o poder que é reconhecido a uma pessoa de • exigir o cumprimento de determinada prestação • ou • o poder que essa pessoa tem sobre uma coisa. • OS DIREITOS SOCIAIS • SÃO DIREITOS SUBJECTIVOS

  4. Os Direitos Sociais são direitos de conteúdo económico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo ESTADO ou outras INSTITUIÇÕES à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstractamente considerados e atribuídos com o Intuito de realizar JUSTIÇA SOCIAL. Embora uma das finalidades do Estado seja a promoção do bem estar daqueles que lhe estão ligados pelo vínculo da nacionalidade, a atribuição de mais e melhores Direitos Sociais depende muito do DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO e da TRADIÇÃO JURÍDICA do país.

  5. Os Direitos Sociais Quando o Estado outorga aos seus cidadãos determinados Direitos Sociais está a redistribuir o que recebeu num primeiro momento através dos impostos. A existência de Direitos Sociais satisfatórios depende também de uma JUSTA INCIDÊNCIA FISCAL.

  6. DIREITOS SOCIAIS • NÃO SÃO • Direitos Humanos

  7. Os Direitos Sociais Os Direitos Humanos . são inerentes à natureza da pessoa humana. . são direitos originários e imprescindíveis. .não têm origem em qualquer concessão por parte do estado. .são anteriores ao próprio estado. . constituem-se uma reserva moral do homem.

  8. Os Direitos Sociais Os Direitos Sociais . não são apenas ( embora pareça) meros benefícios sociais, cuja atribuição depende do livre arbítrio de quem governa. O ESTADO tem sempre de promover o bem estar dos seus cidadãos, através de medidas de JUSTIÇA SOCIAL.

  9. JUSTIFICAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Os Direitos Sociais têm diferente justificação consoante o regime político do estado que os concede. Nos Regimes Socialistas Os direitos sociais existem ou não em grande profusão porque o ESTADO principal detentor dos meios de produção, encarrega-se de fazer a redistribuição da riqueza produzida, através de prestações que assumem a figura de direitos sociais.

  10. JUSTIFICAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Nos Regimes liberais permitem e incentivam a iniciativa privada. O Estado procura interferir o mínimo possível de forma a não alterar as regras de livre concorrência. mas por razões de JUSTIÇA e de COESÃO SOCIAL o Estado estabelece determinados limites mínimos que ele mesmo assegura se a iniciativa dos particulares não é bastante para satisfazer as necessidades do individuo.

  11. DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS PARA DEFICIENTES As pessoas com deficiência, por virtude da incapacidade física, sensorial ou mental de que são portadoras, estão sujeitas a determinadas limitações que variam segundo o tipo e grau de deficiência. Razões de JUSTIÇA e SOLIDARIEDADE SOCIAL impõem que os custos destas limitações sejam em parte suportados pela sociedade em geral, através de mecanismos legais para proporcionarem igualdade de oportunidades para todos ...

  12. DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS PARA DEFICIENTES Os Direitos Sociais Específicos para deficientes são medidas compensatórias da deficiência, destinadas a combater disfunções sociais.

  13. DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS POR TIPO DE DEFICIÊNCIA As mesmas razões de JUSTIÇA SOCIAL que justificam a existência dos Direitos Sociais, impõem em regra que os direitos sejam diferentes segundo: - O grau da deficiência - O tipo de deficiência. • Os Direitos Sociais, • devem ser diferentes em: • Quantidade, considerando o grau de deficiência; • Espécie, considerando a especificidade de cada deficiência.

  14. DIREITOS SOCIAIS ESPECÍFICOS POR TIPO DE DEFICIÊNCIA O que é prioritário e essencial para um deficiente visual; pode ser supérfluo para um deficiente auditivo.

  15. DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS Obrigado !

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