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Legislação e Planejamento Tributário Unidade 2

Legislação e Planejamento Tributário Unidade 2. Educação a Distância – EaD. Legislação e Planejamento Tributário. Professor: Flávio Brustoloni. Unidade 2 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.

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Legislação e Planejamento Tributário Unidade 2

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Presentation Transcript


  1. Legislação e Planejamento Tributário Unidade 2

  2. Educação a Distância – EaD Legislação e Planejamento Tributário Professor: Flávio Brustoloni

  3. Unidade 2SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

  4. Reconhecer o funcionamento do Sistema Constitucional Tributário, tanto em relação à competência e à capacidade tributárias, quanto em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, representadas por diversos Princípios Constitucionais; Objetivos da Unidade: • Identificar as feições relevantes da obrigação tributária: seu nascimento, classificação e aspectos fundamentais; • Distinguir o conceito de crédito tributário, bem como apontar como ele nasce, através do lançamento tributário; • Assinalar quais os diferentes tipos de lançamento tributário existentes e suas principais diferenças;

  5. Individualizar em quais situações teremos a suspensão, a extinção ou a exclusão do crédito tributário, assim como diferenciar cada uma das situações elencadas como tal; Objetivos da Unidade: • Diferenciar quais as garantias e privilégios que são legalmente conferidos à cobrança judicial do crédito tributário; • Conhecer a função, as prerrogativas e os limites da Administração Tributária e, ainda, seus padrões modernos de atuação;

  6. Indicação do Tópico Tópico 1 Unid. 1 TUTORIAL Numeração do slide Página da apostila 03 2/45

  7. TÓPICO 1 Sistema Constitucional Tributário 1/71

  8. Tópico 1 Unid. 2 Competência Tributária é o poder concedido pela Constituição Federal para criar tributos. Somente as pessoas políticas, ou seja, integrantes do Estado, podem, de acordo com a Constituição, criar tributos. Assim, a CF em si não cria tributos, mas dá o poder de criá-los. 2 Competência Tributária2.1 Conceito 50 2/71

  9. Tópico 1 Unid. 2 Características da competência:a) Irrenunciabilidade;b) Incaducabilidade;c) Indelegabilidade. 2 Competência Tributária2.1 Conceito 51 3/71

  10. Tópico 1 Unid. 2 * Competência privativa: é aquela concedida a apenas uma pessoa política. Ex: IPI, ICMS e ISSQN;* Competência comum: é compartilhada entre mais de um ente da Federação. Ex: Taxa e Contribuição de melhoria.* Competência residual: é exclusiva da União e é o poder dado pela Constituição para que ela crie tributo sobre fatos geradores que não estejam no âmbito da competência dos demais entes federados. 2 Competência Tributária2.2 Classificação 51 4/71

  11. Tópico 1 Unid. 2 A capacidade tributária é o poder que o ente tributante tem para arrecadar, cobrar e fiscalizar um produto, e é decorrência da competência tributária. 2 Competência Tributária2.3 Capacidade Tributária 52 5/71

  12. Tópico 1 Unid. 2 Ao contrário da competência, a capacidade tributária pode ser delegada a outra pessoa, desde que seja pública. 2 Competência Tributária2.3 Capacidade Tributária 52 6/71

  13. Tópico 1 Unid. 2 QUADRO 1 – DIFERENÇAS E CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 2 Competência Tributária2.3 Capacidade Tributária 53 FONTE: Alexandrino; Paulo (2007, p. 152) 7/71

  14. Tópico 1 Unid. 2 A Constituição criou uma série de mecanismos para limitar essa competência, as chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar. Essas foram feitas sob a forma de princípios constitucionais, que visam dar uma salvaguarda ao contribuinte, protegendo-o da sanha arrecadatória do Estado. 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.1 Conceito 54 8/71

  15. Tópico 1 Unid. 2 Este princípio consiste em um texto claro previsto no Artigo 150, inciso I da CF, no qual consta que sem uma lei, o Estado não pode cobrar ou aumentar um tributo.Como a obrigação tributária nasce da lei e não da vontade do contribuinte, é fundamental que todos os aspectos do tributo estejam previstos na lei. 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.2 Princípio da Legalidade 54 9/71

  16. Tópico 1 Unid. 2 Há três impostos, todos de competência da União, que a CF admite que sejam exceção ao princípio da Legalidade:a) Imposto de Importação (II);b) Imposto de Exportação (IE);c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.2 Princípio da Legalidade 55 10/71

  17. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.3 Princípio da Anterioridade e da Noventena O princípio da anterioridade estabelece que um tributo não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi aprovada a lei que o criou ou o aumentou. Já a noventena estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a criação ou aumento de um tributo e sua cobrança. 56 11/71

  18. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.3 Princípio da Anterioridade e da Noventena Assim, por exemplo, uma lei que aumente as alíquotas de ICMS, e que tenha sido publicada no dia 01/11/2007, só poderá entrar em vigor a partir de 01/02/2008, em virtude do princípio da anterioridade combinado com a noventena. 56 12/71

  19. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.3 Princípio da Anterioridade e da Noventena Este princípio também é chamado de não surpresa, e tem por objetivo possibilitar ao contribuinte se planejar para pagar seus tributos, e para que não seja surpreendido com o aumento repentino de um tributo. 56 13/71

  20. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.4 Princípio da Isonomia Este princípio prega que os contribuintes que estejam em situação similar devem ter tratamento tributário igual. Enfim, o princípio da isonomia tributária é a reafirmação, no campo tributário, do fundamento primeiro da Constituição: todos são iguais perante a lei. 58 14/71

  21. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.5 Princípio da Capacidade Contributiva Basicamente, prega que quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais recursos para os cofres do Estado. 58 15/71

  22. Tópico 1 Unid. 2 O Princípio da Vedação ao Confisco tem por meta impedir que um tributo se torne tão caro, que seja capaz de taxar a totalidade ou quase totalidade do patrimônio do contribuinte. É derivado do princípio do direito à propriedade privada. 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.6 Princípio da Vedação ao Confisco 59 16/71

  23. Tópico 1 Unid. 2 Nossa constituição, com o intuito de evitar que o tributo fosse usado para restringir a livre circulação dentro do território nacional, coibiu o seu uso com essa finalidade. 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.7 Princípio da Liberdade de Tráfego 60 17/71

  24. Tópico 1 Unid. 2 A exceção ficou por conta da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Essa expressão causou muita discussão, uma vez que colocou o pedágio na seção destinada aos tributos, o que tornaria também um tributo. 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.7 Princípio da Liberdade de Tráfego 60 18/71

  25. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.8 Princípio da Uniformidade Geográfica Esse princípio comporta duas situações distintas: por um lado, proíbe que as diferentes regiões e Estados sejam tratados de maneira distinta em termos de tributação impondo assim a uniformidade geográfica do tributo. 61 19/71

  26. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.8 Princípio da Uniformidade Geográfica Por outro lado, permite que o uso de incentivos fiscais para o desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas atenda à necessidade de se manter a Federação unida. 62 20/71

  27. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.8 Princípio da Uniformidade Geográfica Desta forma, o princípio da uniformidade geográfica quer garantir a aplicação do Princípio da Igualdade entre os entes da federação, provando que ele não é válido somente para os contribuintes. 62 21/71

  28. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.9 Princípio da Não Cumulatividade Esse é um princípio de aplicação restrita a três tributos: o IPI, o COFINS e o ICMS, e determina basicamente que o valor pago na etapa anterior será descontado quando do pagamento do imposto na etapa seguinte, fazendo com que somente o valor agregado à operação naquela etapa seja realmente tributado. 63 22/71

  29. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.9 Princípio da Não Cumulatividade Ou seja, o contribuinte tem o direito ao crédito do imposto pago em etapas anteriores. Esse princípio visa diminuir consideravelmente o montante pago no final da cadeia produtiva a fim de evitar a injustiça fiscal. 64 23/71

  30. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.10 Princípio da Seletividade O princípio da seletividade é aplicado especificamente a dois impostos: IPI e ICMS, e busca primariamente a justiça fiscal ao sobretaxar produtos considerados supérfluos, em contrapartida aos produtos ditos essenciais, que devem ter uma taxação menor. 64 24/71

  31. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.10 Princípio da Seletividade A grande discussão é determinar o que é considerado supérfluo e o que é essencial. Um exemplo é o protetor solar, que, via de regra, é considerado um cosmético, e portanto, supérfluo. 65 25/71

  32. Tópico 1 Unid. 2 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.11 Imunidade A Imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede a cobrança de impostos sobre determinados fatos e pessoas. 66 26/71

  33. Tópico 1 Unid. 2 No artigo da CF estão descritas as seguintes situações de imunidade:a) Imunidade recíproca: PJ de direito público;b) Imunidades dos templos e cultos de qualquer natureza;c) Imunidades de Partidos Políticos;d) Entidades sindicais dos trabalhadores;e) Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;f) Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão. 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.11 Imunidade 66 27/71

  34. Tópico 1 Unid. 2 A imunidade garante somente a não incidência de impostos, mas não exclui a responsabilidade tributária, e ainda não as desobriga de prestar informações relativas a terceiros ou realizar qualquer outro ato que assegure o cumprimento da obrigação tributária de terceiros. 2.4 Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar2.4.11 Imunidade 69 28/71

  35. TÓPICO 2 Obrigação Tributária 29/71

  36. Tópico 2 Unid. 2 Obrigação tributária é o vínculo jurídico que une duas pessoas, uma chamada sujeito ativo (Fisco) e outra sujeito passivo (Contribuinte), que, em vista de esta última ter praticado um fato gerador tributário, deve pagar àquela certa quantia em dinheiro denominado tributo. 2 Conceito 76 30/71

  37. Tópico 2 Unid. 2 A obrigação tributária surge de três fontes:* Por vontade das partes;* Por ato ilícito;* Por disposição legal. 2 Conceito 76 31/71

  38. Tópico 2 Unid. 2 A obrigação principal é uma obrigação de dar, ou seja, de entregar determinada quantia. Neste caso, é a obrigação do contribuinte em pagar o tributo.Por outro lado, a obrigação acessória é uma obrigação de fazer. Neste caso são todas as obrigações impostas pelo Fisco ao contribuinte, com o intuito de verificar se a obrigação principal foi cumprida. 3 Classificação 77 32/71

  39. Tópico 2 Unid. 2 O aspecto material diz respeito à hipótese de incidência tributária, ou seja, o fato previsto em lei que, quando ocorre, faz nascer a obrigação tributária. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.1 Aspecto Material 78 33/71

  40. Tópico 2 Unid. 2 O aspecto quantitativo se refere ao valor que será pago a título de tributo e está ligado ao binômio base de cálculo e alíquota. A base de cálculo é a grandeza material sobre a qual será aplicada a alíquota para se chegar ao valor a pagar. Por exemplo, a base de cálculo do IR é o total de rendas ou proventos auferidos durante o ano. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.2 Aspecto Quantitativo 79 34/71

  41. Tópico 2 Unid. 2 Já a alíquota é um percentual definido em lei, que deverá ser aplicado sobre a base de cálculo. Ela pode ser ad valorem (segundo o valor) ou específica. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.2 Aspecto Quantitativo 79 35/71

  42. Tópico 2 Unid. 2 É referente ao momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando ocorre, gerando assim a obrigação de pagar o tributo. O aspecto temporal também é importante uma vez que se deve atentar para a lei vigente no momento de sua ocorrência. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.3 Aspecto Temporal 80 36/71

  43. Tópico 2 Unid. 2 Investiga onde o fato gerador ocorreu. Determina a competência territorial do ente tributante em cujo território nasceu a obrigação tributária, indicando assim a pessoa pública competente para exigir o tributo, bem como qual o diploma legal que rege o fato gerador. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.4 Aspecto Espacial 80 37/71

  44. Tópico 2 Unid. 2 Determina quem figurará nos polos ativo (credor/Estado) e passivo (devedor/contribuinte) da obrigação tributária. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.5 Aspecto Pessoal 81 38/71

  45. Tópico 2 Unid. 2 * Sujeição Ativa: os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), ou a quem eles tenham delegado a capacidade tributária, ou seja, a tarefa de cobrar, arrecadar e administrar o tributo. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.5 Aspecto Pessoal 81 39/71

  46. Tópico 2 Unid. 2 * Sujeição Passiva: de quem pode ser cobrado o tributo. Há duas modalidades: direta e indireta. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.5 Aspecto Pessoal 82 40/71

  47. Tópico 2 Unid. 2 a) Sujeito Passivo Direto: é aquele titular do fato jurídico tributário e também aquele que deverá, pela lei, pagar o tributo devido. Ex.: IPVA, IPTU e ITR. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.5 Aspecto Pessoal 82 41/71

  48. Tópico 2 Unid. 2 b) Sujeito Passivo Indireto: é aquele que, sem ser o responsável pelo fato gerador, deve pagar o tributo, por expressa disposição legal. Há duas formas de responsabilidade tributária: por substituição e por transferência. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.5 Aspecto Pessoal 82 42/71

  49. Tópico 2 Unid. 2 * Por substituição: No momento em que ocorre o fato gerador, a obrigação de pagar o tributo já é automaticamente transferida a terceiro, afastando-se o titular do fato gerador. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.5 Aspecto Pessoal 82 43/71

  50. Tópico 2 Unid. 2 * Por transferência: A obrigação nasce com uma pessoa, e depois é transferida para outra. Ex.: No caso de imóvel com dívida de IPTU, essa dívida é transferida para o terceiro que a comprou. 4 Aspectos da Obrigação Tributária4.5 Aspecto Pessoal 83 44/71

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